acessibilidade

Assessoria de Comunicação

Competências

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da SRI;

II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da SRI;

III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;

IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da SRI;

V – supervisionar as atividade subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a SRI e todos os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;

VI – organizar o fluxo interno de informações da SRI;

VII – prover e manter atualizado o portal institucional da SRI;

VIII – produzir informações para divulgação referentes à SRI nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;

IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal;

X – assessorar os dirigentes da SRI no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;

XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Relações Institucionais no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;

XII – Receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação;

XIII – Fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais;

XIV – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela SRI para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação;

XV – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Relações Institucionais por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo;

XVI – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeos releases, artigos e documentos de interesse da SRI;

XVII – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da SRI veiculadas pelos meios de comunicação;

XVIII – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias;

XIX – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Relações Institucionais.