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Gabinete de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada

Competências

I – promover a articulação política e administrativa dos órgãos da Administração Municipal com as esferas federal, estadual, municipal, internacional e instituições;

II – planejar as articulações políticas e administrativa do Secretário junto as entidades representativas da sociedade civil;

III – promover e acompanhar a execução de programas e projetos de governo;

IV – pesquisar, articular e viabilizar propostas de emendas parlamentares junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal;

V – promover a articulação sistemática e estabelecer relações de parceria com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, nacionais, internacionais, e viabilizar a execução de programas, projetos e ações de parcerias juntos aos órgãos da prefeitura, assegurando a participação no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental da cidade. VI – executar os planos, programas, projetos e atividades de parcerias e articulação institucionais, mantendo o regular funcionamento dos sistemas e equipamentos dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no âmbito dos órgãos municipais e entidades;

VII – promover a integração efetiva das unidades da SRI, objetivando a articulação em busca de recursos, bens e serviços em todas as esferas governamentais ou não governamentais, nacionais e internacionais;

VIII – analisar prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com os órgãos fiscalizadores, recebendo destes relatórios e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física programada;

IX – supervisionar e orientar os órgãos na elaboração de termo de referência a fim de subsidiar a elaboração dos editais de chamamento público que atenderão os projetos de competência da chefia;

X – definir, juntamente com suas diretorias, cronograma e recursos necessários à formalização de contratos e outros compromissos de prestação de serviços pelos órgãos da administração;

XI – definir estratégias e ações de articulação, promovendo a agenda do Secretário na prospecção de recursos, com calendário anual definido, prazos, metas, a fim de cumprir o contrato de gestão;

XII – promover levantamentos de dados e estudos, visando o dimensionamento das necessidades dos órgãos da Administração Municipal e entidades;

XIII – acompanhar e orientar o adequado trabalho dos órgãos municipais frente ao Sistema de Convênios e Contratos;

XIV – definir estratégias e metodologias de desenvolvimento nas ferramentas digitais promovendo com a tecnologia da internet melhor interligação dos órgãos da Administração Municipal com os canais externos;

XV – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Diretoria - Gabinete de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada

Diretoria de Articulação Institucional

I – promover ações de integração e articulação junto, a bancada Estadual e Federal, visando o atendimento aos requerimentos, da solicitação de emendas orçamentárias de interesses da gestão municipal; II – manter o controle e acompanhamento dos processos de solicitações de emendas ao orçamento individual de bancada de interesse do município; III – promover reuniões e encontros com as bancadas Estadual e Federal na busca de captação de recursos orçamentários, serviços e bens para atendimento da gestão municipal; IV – desenvolver programas e projetos, em articulação com a bancada Estadual e Federal para melhor compreensão das ações da gestão municipal; V – prestar informações e orientações aos Parlamentares das bancadas Estadual e Federal para melhor compreensão dos programas, projetos e ações Administração Municipal; VI – providenciar respostas, expedientes e requerimentos da Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e do Congresso Nacional das ações desenvolvidas com Recursos de Emendas Parlamentares; VII – elaborar relatórios de acompanhamento da tramitação dos projetos de lei com assuntos de interesses da SRI; VIII – elaborar e encaminhar relatórios trimestrais da evolução e aplicação dos recursos das emendas parlamentares das bancadas parlamentares; IX – outras atribuições a serem definidas pelo Secretário.

Diretoria - Gabinete de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada

Diretoria de Captação de Recursos e Investimentos

I – analisar e emitir parecer sobre os atos de criação, transformação, ampliação, integração, fusão nos projetos de captação de recursos, dentro das unidades direta e indireta da Administração; II – realizar análise técnica nas propostas de parcerias dos órgãos da administração, orientar a modelagem destes às diretrizes de padronização estabelecidas; III – articular junto às autoridades competentes dos órgãos cujos processos serão otimizados a fim de que sejam criadas as condições necessárias à aplicação da metodologia de otimização de processos, visando atrativos financeiros, bens e serviços; IV – articular e negociar a viabilização das propostas de melhorias junto às respectivas autoridades competentes, nacionais e internacionais; V – elaborar, implementar e promover a melhoria contínua do Modelo de Gestão por Resultados; VI – desenvolver, implementar e acompanhar os instrumentos de contratualização de resultados que promovam a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais; VII – planejar e produzir conhecimentos de inteligência estratégica com vistas ao acompanhamento dos resultados das ações governamentais, de forma a retroalimentar os instrumentos de planejamento e gestão, para subsidiar o processo decisório; VIII – propor, monitorar e avaliar indicadores de desempenho, bem como marcos de projetos, estabelecidos nos objetos de pactuação do Contrato de Resultados dos órgãos e das entidades; IX – definir instrumentos que subsidiem a estruturação do modelo de gestão para resultados, visando o fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos e entidades, a otimização dos recursos e a melhoria dos serviços; XI – Promover agenda de qualificação e capacitação de pessoas por unidades administrativas a fim de proporcionar uma maior internalização de projetos e programas de governo na captação de recursos; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Gabinete de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada

Diretoria de Convênios e Contratos

I – elaborar Programas de trabalho anual das áreas de contratos e convênios; II – estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, na operacionalização juntos às entidades de parcerias, fazendo o acompanhamento dos contratos e convênios; III – apresentar ao Secretário relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas; IV – orientar o controle e acompanhamento dos contratos e dos convênios firmados pelo Município juntos aos assuntos de interesses da Secretaria; V – zelar pela publicidade e transparência dos contratos e convênios municipais; VI – promover ciclos de capacitação aos servidores das Secretarias na área de sua competência; VII – analisar a viabilidade de implementação de novos projetos; VIII – articular com os órgãos competentes a fim de promover a integração e melhoria contínua de suas atividades; IX – promover reuniões estratégicas com os servidores da Diretoria; X – acessar e gerenciar no município o Sistema de Convênios do Governo Federal SICONV e demais sistemas; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.