acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – promover cooperação técnica junto ao Secretário, realizando levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Municipal;

II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos da Administração Municipal;

III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;

IV – acompanhar a atualização dos dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal, Estadual, Municipal, Entidades do Terceiro Setor e Organismos Internacionais em desenvolvimento no âmbito Município;

V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal;

VI – manter o Secretário informado sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais;

VII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário, bem como no cumprimento da execução do Contrato de Resultados nos termos da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021;

VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Secretaria Executiva

Assessoria Técnica de Tecnologia e Informação

I – elaborar e implantar normas e padrões de informação, gestão eficaz e projetos a serem adotados pela SRI; II – elaborar e acompanhar programas e projetos técnicos que possibilitem melhorias às atividades e demandas da SRI; III – mensurar e acompanhar desempenho de gestão, programas, produtos e serviços, sugerindo os ajustes necessários à sua regular utilização; IV – planejar e realizar, em conjunto com outras unidades, estudos e projetos afim de contribuir para melhor eficácia e eficiência do município; V – fornecer suporte técnico aos órgãos a utilização dos recursos e serviços; VI – elaborar pareceres técnicos e especificações de projetos e serviços disponibilizados às unidades administrativas da SRI; VII – realizar a integração de projetos e serviços relacionados ao ambiente operacional das unidades administrativas da SRI; VIII – dar suporte técnico na área de informática às unidades da SRI, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração; IX – prover os sítios eletrônicos e a intranet da SRI, em articulação com a Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal; X – promover em parceria com a Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia o controle de acessos dos servidores aos sistemas informatizados da SRI; XI – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito da SRI; XII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos da SRI; XIII – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade da SRI e demais endereços eletrônicos relacionados; XIV – solicitar à SRI alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pela SRI; XV – solicitar e/ou gerar as senhas de acesso dos servidores da SRI aos sistemas em geral; XVI – unificar a utilização de ferramentas do banco de dados nas atividades de gestão de políticas públicas. XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Executivo.

Gerência - Secretaria Executiva

Assessoria Técnica de Orientação e Análise de Projetos Integrados

I – desenvolver atividades voltadas para orientação e análise de projetos e ações em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal; II – instituir, em conjunto com a Gerência de Tecnologia e Informação, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho da SRI; III – promover a articulação de todos os projetos, programas e ações no âmbito das unidades administrativas do governo; IV – sistematizar e qualificar todos programas, projetos e ações no âmbito da Administração Municipal, evitando paralelismo e sobreposições de atividades. V – outras atribuições a serem definidas pelo Secretário Executivo.

Gerência - Secretaria Executiva

Assessoria Técnica

I – examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata; II – dar toda assessoria desde início ao fim nos estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas, projetos, por determinação de sua chefia mediata e imediata; III – desenvolver estudos e atividades técnicas que lhe forem designadas pela sua chefia mediata e imediata; IV – prestar assistência técnica e de comunicação à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores; V – examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais; VI – realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação; VII – colecionar e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse de suas chefias mediata e imediata, de modo que seja facilitada a consulta; VIII – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado; IX – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Secretaria Executiva

Assessoria Técnica

I – examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata; II – dar toda assessoria desde início ao fim nos estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas, projetos, por determinação de sua chefia mediata e imediata; III – desenvolver estudos e atividades técnicas que lhe forem designadas pela sua chefia mediata e imediata; IV – prestar assistência técnica e de comunicação à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores; V – examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais; VI – realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação; VII – colecionar e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse de suas chefias mediata e imediata, de modo que seja facilitada a consulta; VIII – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado; IX – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.