I – secretariar as seções plenárias e redigir as atas e demais expedientes do COMPUR, COMUNH e do CGFMHIS;
II – fornecer suporte administrativo e assessoramento à Presidência e ao Plenário dos respectivos Conselhos;
III – preparar a pauta das seções plenárias e encaminhá-las aos Conselheiros, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, bem como prestar informações e esclarecimentos sobre os processos e matérias inclusos na pauta;
IV – encaminhar à apreciação do Plenário, através da Presidência, a inserção de assuntos urgentes, não inclusos na pauta;
V – solicitar pareceres técnicos sobre matérias em pauta, quando requerido pelo Plenário;
VI – controlar os pedidos de vista dos autos processados, mediante carga às partes interessadas, quando tenham que cumprir diligências determinadas pelo Plenário;
VII – organizar espaços físicos e materiais para as reuniões plenárias dos respectivos Conselhos;
VIII – colher a assinatura dos conselheiros na lista de presença das reuniões plenárias, mantendo atualizado o controle de frequência;
IX – inscrever as pessoas presentes nas reuniões plenárias que quiserem manifestar sua opinião sobre determinado assunto da pauta;
X – preparar e assinar, juntamente com o Presidente, resoluções, moções e outros documentos e expedientes administrativos dos Conselhos;
XI – encaminhar e/ou fazer publicar as Resoluções do Plenário dos respectivos Conselhos;
XII – digitar e expedir a correspondência a ser assinada pelo Presidente dos respectivos Conselhos;
XIII – elaborar relatórios das atividades dos Conselhos, submetendo-os à apreciação e aprovação dos respectivos Plenários;
XIV – manter organizados e controlar os arquivos de toda a documentação dos respectivos Conselhos;
XV – assessorar o Presidente na resolução de questões relativas à administração e ao funcionamento dos respectivos Conselhos;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Presidente dos Conselhos.