I – proceder ao acompanhamento e controle dos prazos dos processos, conforme solicitado pelo Gabinete do Secretário;
II – acompanhar os fluxos dos processos;
III – atender ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano; e
IV – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo único. A Assessoria Técnica terá a supervisão administrativa da Chefia de Gabinete do Secretário.”