I – observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais;
II – promover a instrução e a decisão em primeira instância administrativa de processos fiscais contenciosos de autos de infrações, interdições e outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação municipal a cargo da Secretaria;
III – expedir, sempre que necessário normas sobre a correta instrução e a decisão dos processos contenciosos, referendadas pelo Secretário;
IV – promover o registro dos processos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final, nas esferas administrativa e judicial;
V – notificar o órgão competente pela análise e avaliação fiscal sobre as decisões administrativas, constantes de processos com peças fiscais consideradas nulas, parcial ou totalmente;
VI – encaminhar à Diretoria de Fiscalização as irregularidades praticadas por servidores da área, que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas;
VII – manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões de primeira e de segundas instâncias administrativas, prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções;
VIII – recorrer, de ofício, ao Órgão Municipal de Julgamento de 2ª Instância Administrativa, sempre que a lei determinar;
IX – intimar o infrator das decisões de primeira instância, na forma da lei específica;
X – encaminhar ao Órgão de Julgamento de 2ª Instância Administrativa os processos contendo os recursos apresentados;
XI – adotar procedimentos legais e complementares, nos processos relacionados às penalidades determinadas pela Diretoria de Fiscalização;
XII – emitir parecer sobre a legalidade dos atos fiscais, autos de infração, embargos, interdições e outros;
XIII – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e controle da Secretaria;
XIV – preparar e emitir as certidões próprias de inscrição na Dívida Ativa, relativas aos processos com decisões condenatórias e definitivas, bem como outras certidões atinentes aos infratores da legislação municipal sob responsabilidade da Secretaria;
XV – promover o registro e o controle cadastral dos infratores da legislação municipal sob fiscalização da Secretaria;
XVI – emitir certidão informativa, quanto à reincidência ou primariedade dos infratores, para fim de instrução de processos contenciosos administrativos;
XVII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.