I – coordenar o recebimento e a triagem da correspondência dirigida ao Secretário, procedendo ao exame, distribuição e encaminhamento aos setores competentes;
II – coordenar o controle dos processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
III – coordenar a verificação dos processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando sua conveniente instrução, antes de submetê-los a sua apreciação;
IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados;
V – coordenar a elaboração, de acordo com as normas vigentes, todos os expedientes oficiais a serem assinados pelo Secretário;
VI – guardar e manter arquivos organizados de documentos e expedientes oficiais a cargo do Gabinete do Secretário;
VII – coordenar o controle e numeração de toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Secretário;
VIII – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SEPLANH às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle;
IX – publicar e distribuir as normas, regulamentos, ordens internas e outros atos oficiais da SEPLANH;
X – controlar a movimentação de processos e demais documentos detectando os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitação dos mesmos;
XI – registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria Geral;
XII – manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria;
XIII – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em caso de dano e extravio;
XIV – registrar a entrada de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade;
XV – fornecer, nos casos autorizados, documentos dos arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade;
XVI – promover o atendimento as solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados;
XVII – prestar informações as autoridades municipais, nos casos autorizados, sobre assuntos contidos em documentos arquivados;
XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.