acessibilidade

Diretoria de Ordenamento Urbano

Competências

I – dirigir os trabalhos da unidade e zelar pela eficiente aplicação da legislação urbanística do Município;

II – atender e orientar ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos no âmbito da Diretoria, bem como orientação sobre as exigências para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança e de Estudos de Impacto de Trânsito;

III – propor e participar da elaboração de propostas de reformulação das leis relativas ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo, bem como às posturas municipais, edificações e instalações urbanas; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

IV – acompanhar os estudos necessários para a definição das diretrizes gerais referentes à estruturação viária, circulação viária e trânsito;

V – coordenar a tramitação dos processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural em acordo com os dispositivos da legislação em vigor;

VI – coordenar a revisão dos processos, verificando a sua tramitação, documentação, ordenação e correção;

VII – acompanhar a tramitação processual sob responsabilidade da Diretoria de Ordenamento Urbano, cobrando o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres, certidões e demais atos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

VIII – receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos que deram entrada na Diretoria;

IX – gerir a execução dos trabalhos topográficos necessários ao licenciamento de edificações e parcelamentos;

X – coordenar levantamentos cartográficos e prestar informações sobre assuntos referentes à topografia;

XI – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XII – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Numeração Predial; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XIII – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia – SIGGO; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XIV – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XV – prospectar novas metodologias e técnica referente às geotecnologias; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XVI – assessorar o Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo integrante da Chefia de Gabinete do Secretário; e (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XVII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

Departamentos

Gerência - Diretoria de Ordenamento Urbano

Gerência de Informação do Uso do Solo e Número Oficial

I – analisar os processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural em acordo com os dispositivos da legislação em vigor; II – emitir parecer técnico sobre a aplicação da legislação relativa ao controle das atividades e dos parâmetros urbanístico e ambiental estabelecidos para as macrozonas; III – orientar ao público sobre as exigências e demais informações de acordo com a legislação em vigor; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) IV – analisar e encaminhar ao Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo do órgão municipal de planejamento urbano, os processos que por sua natureza sejam relativos ao Uso do Solo para Macrozonas Rurais e Áreas Públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) V – avaliar e promover a aplicação de instrumentos de controle dos impactos urbanísticos de empreendimentos, em conjunto com as demais unidades do órgão municipal de planejamento urbano; VI – participar e propor, em conjunto com as demais unidades do órgão municipal de planejamento urbano, diretrizes e políticas para o uso e ocupação do solo com relação à tendência de crescimento e distribuição das atividades urbanas; e VII – emitir a numeração predial oficial dos imóveis urbanos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) VIII – realizar vistorias necessárias à emissão da numeração predial; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) IX – manter organizado e atualizado o arquivo da numeração predial, incluindo sua informatização; e (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

Gerência - Diretoria de Ordenamento Urbano

Gerência de Geoprocessamento, Documentação, Cartografia e Topografia

I – manter os arquivos originais de projetos e estudos elaborados pelo órgão municipal de planejamento urbano, responsabilizando por sua organização e preservação; II – dar tratamento técnico e sistemático a todo o acervo documental do órgão municipal de planejamento urbano; III – realizar a seleção, o registro, a catalogação, a classificação, a indexação e a preservação do material bibliográfico, publicações e propostas técnicas, mapas, plantas, desenhos, filmes, fotografias e outros documentos técnicos; IV – controlar a entrada e a saída de todos os documentos pertencentes ao acervo documental do órgão municipal de planejamento urbano, para consulta e pesquisa ou cópia; V – organizar e controlar documentos e mapas, tanto em meio digital quanto em outras mídias, utilizados como fonte para reprodução; VI – garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio; VII – manter o acervo de plantas cadastrais do órgão municipal de planejamento urbano, responsabilizando por sua organização e preservação; VIII – promover a execução e supervisão dos serviços de reprografia e controlar os custos operacionais; IX – providenciar a reprodução de cópias, integrais ou parciais de mapas tanto em meio digital, quanto em outras mídias, quando solicitado; X – programar, orientar e coordenar a execução dos serviços de topografia, necessários à elaboração de projetos a cargo do órgão municipal de planejamento urbano; XI – realizar e acompanhar levantamentos topográficos; XII – realizar desenhos e cálculos referentes à topografia; XIII – executar os levantamentos topográficos necessários ao licenciamento de edificações e parcelamentos; XIV – proceder a levantamentos cartográficos e prestar informações sobre assuntos referentes à topografia; XV – realizar análise cartográfica de parcelamento do solo do Município; XVI – promover, direta ou indiretamente, os serviços de demarcação de lotes; XVII – instruir processos para a concessão de certidões de limites e confrontações de lotes localizadas na Macrozona Construída; XVIII – elaborar pareceres técnicos, cálculos e desenhos, bem como levantamentos topográficos, aerofotogramétricos e planialtimétricos; XIX – informar à unidade competente do órgão municipal de planejamento urbano as alterações no sistema viário, no parcelamento e remanejamento do solo urbano e nas desapropriações, com os dados necessários à atualização do acervo cartográfico de plantas e projetos urbanísticos do Município; XX – subsidiar com informações e dados a elaboração e atualização da Planta Urbanística Oficial de Goiânia do Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia; XXI – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros Municípios visando o intercâmbio de trabalhos técnicos e demais informações relativas a planejamento municipal; e XXII – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XXIII – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia – SIGGO; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XXIV – coordenar a implantação do SIGGO, no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XXV – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XXVI – implementar a digitalização dos novos loteamentos, remembramentos e desmembramentos e remanejamentos, efetuar as correções de polígonos representativos de lotes, quadras, bairros e outros; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XXVII – manter atualizadas as divisas do Município de Goiânia e os limites da área urbana e área rural; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XXVIII – fazer inclusão no Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia – MUBDG, da classificação das vias e demais informações, segundo o Plano Diretor do Município de Goiânia; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XXIX – efetuar o controle de qualidade dos dados espaciais que compõem o Sistema de Informações Urbanas; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XXX – interpretar cadastros, dados vetoriais, imagens de satélite e fotografias aéreas para elaboração de mapas temáticos, mapas cadastrais, como também, a interpretação de cartas, mapas e plantas (esboços e croquis) aplicados ao planejamento municipal; e (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) XXXI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

Gerência - Diretoria de Ordenamento Urbano

Gerência de Análise e Aprovação de Parcelamento

I – fornecer anuência prévia quanto à localização de atividades e parcelamentos e emitir, de acordo com a legislação pertinente, diretrizes específicas; II – informar, analisar e emitir parecer técnico conclusivo para a aprovação dos processos que versem sobre o parcelamento do solo, remembramento, desmembramento e remanejamentos de loteamentos; III – emitir diretrizes quanto à localização das áreas públicas institucionais e respectivas destinações, nos projetos de parcelamentos e remanejamentos, de acordo com a legislação pertinente; IV – analisar e emitir anuência prévia para o licenciamento de projetos de obras públicas de infraestrutura urbana; V – participar da elaboração de políticas, planos e diretrizes que visem o ordenamento urbano do município; VI – acompanhar a evolução e o desenvolvimento do município, identificando cadastrando, mapeando o crescimento físico-territorial; VII – acompanhar a implementação da política setorial de proteção aos bens imóveis e áreas que compõem o patrimônio histórico e cultural do município; VIII – analisar a evolução dos espaços públicos urbanos que, ao longo dos anos, sofreram mudanças de usos, intervenções, mudanças de usuários e desgastes ou obsolescência de equipamentos e propor soluções com vistas a sua recuperação; IX – colaborar na identificação de marcos, edifícios e partes da formação social do bairro, visando ao fortalecimento das manifestações culturais; X – propor normas e padrões de inserção de equipamentos mobiliários urbanos nos espaços públicos; XI – colaborar no desenvolvimento de projetos de iluminação especial para os espaços públicos e imóveis de interesse arquitetônico; XII – participar da elaboração de estudos, com vistas a recomposição e recuperação das calçadas, através de um tratamento adequado que valorize o espaço, principalmente em áreas históricas da cidade; XIII – participar de estudos visando a criação de mecanismos de estímulo aos moradores e proprietários de imóveis residenciais ou mistos em áreas de preservação, cujo imóvel esteja deteriorado, visando promover a sua reabilitação; XIV – participar de estudos com vistas a preservar a singularidade da região central por meio da identidade geográfica e visual própria; XV – participar de parcerias com universidades, iniciativa privada e a comunidade local, no desenvolvimento e execução de projetos específicos, voltados ao fortalecimento das atividades comerciais e de prestação de serviços característicos da região, especialmente as de interesse social; XVI – participar de análise para elaboração de parecer técnico conclusivo para emissão de certidões de corredor viário, hierarquização de vias e desapropriação; XVII – analisar e emitir parecer técnico conclusivo para informação de uso do solo para atividade econômica, instalada em logradouro público; XVIII – analisar e emitir parecer técnico para abertura/fechamento de ruas e vielas; XIX – realizar vistorias técnicas e levantamentos específicos em leitos de vias públicas, bem como observar o volume de tráfego em leitos viários para diagnosticar problemas relativos ao macrossistema viário; XX – participar da proposição de políticas, de diretrizes, planos, consultorias técnicas, convênios e serviços referentes ao macrossistema viário e com o sistema de transporte do município, além de promover o seu acompanhamento e avaliação; XXI – participar da elaboração de normas de controle do uso e da ocupação do solo do município bem como emitir parecer quando se fizer necessário; XXII – analisar e emitir parecer técnico conclusivo nos processos que visem sobre projeto urbanístico para aprovação de loteamentos, desmembramentos, remembramentos e reloteamentos e regularização fundiária; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Análise e Aprovação de Projetos.