I – dirigir os trabalhos da unidade e zelar pela eficiente aplicação da legislação urbanística do Município;
II – atender e orientar ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos no âmbito da Diretoria, bem como orientação sobre as exigências para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança e de Estudos de Impacto de Trânsito;
III – propor e participar da elaboração de propostas de reformulação das leis relativas ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo, bem como às posturas municipais, edificações e instalações urbanas; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
IV – acompanhar os estudos necessários para a definição das diretrizes gerais referentes à estruturação viária, circulação viária e trânsito;
V – coordenar a tramitação dos processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural em acordo com os dispositivos da legislação em vigor;
VI – coordenar a revisão dos processos, verificando a sua tramitação, documentação, ordenação e correção;
VII – acompanhar a tramitação processual sob responsabilidade da Diretoria de Ordenamento Urbano, cobrando o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres, certidões e demais atos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
VIII – receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos que deram entrada na Diretoria;
IX – gerir a execução dos trabalhos topográficos necessários ao licenciamento de edificações e parcelamentos;
X – coordenar levantamentos cartográficos e prestar informações sobre assuntos referentes à topografia;
XI – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XII – coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Numeração Predial; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XIII – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia – SIGGO; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XIV – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XV – prospectar novas metodologias e técnica referente às geotecnologias; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XVI – assessorar o Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo integrante da Chefia de Gabinete do Secretário; e (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XVII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)