Diretoria de Ordenamento Urbano

Competências

I – dirigir os trabalhos da unidade e zelar pela eficiente aplicação da legislação urbanística do município;

II – atender e orientar ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos no âmbito da Diretoria, bem como orientação sobre as exigências para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança e de Estudos de Impacto de Trânsito;

III – propor e participar, em consonância com o Superintendente, da elaboração de propostas de reformulação das leis relativas ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo, bem como às posturas municipais, edificações e instalações urbanas;

IV – acompanhar os estudos necessários para a definição das diretrizes gerais referentes à estruturação viária, circulação viária e trânsito;

V – coordenar a tramitação dos processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural em acordo com os dispositivos da legislação em vigor;

VI – coordenar a revisão dos processos, verificando a sua tramitação, documentação, ordenação e correção;

VII – acompanhar a tramitação processual sob responsabilidade da Superintendência da Ordem Pública, cobrando o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres, alvarás, autorizações e certidões;

VIII – receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos que deram entrada na Diretoria;

IX – gerir a execução dos trabalhos topográficos necessários ao licenciamento de edificações e parcelamentos;

X – coordenar levantamentos cartográficos e prestar informações sobre assuntos referentes à topografia;

XI – assessorar o Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo e o Comitê Técnico de Análise de Projetos;

XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente da Ordem Pública.

Departamentos

Gerência

Gerência de Informação do Uso do Solo

I – analisar os processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural em acordo com os dispositivos da legislação em vigor; II – emitir parecer técnico sobre a aplicação...