I – manter os arquivos originais de projetos e estudos elaborados pelo órgão municipal de planejamento urbano, responsabilizando por sua organização e preservação;
II – dar tratamento técnico e sistemático a todo o acervo documental do órgão municipal de planejamento urbano;
III – realizar a seleção, o registro, a catalogação, a classificação, a indexação e a preservação do material bibliográfico, publicações e propostas técnicas, mapas, plantas, desenhos, filmes, fotografias e outros documentos técnicos;
IV – controlar a entrada e a saída de todos os documentos pertencentes ao acervo documental do órgão municipal de planejamento urbano, para consulta e pesquisa ou cópia;
V – organizar e controlar documentos e mapas, tanto em meio digital quanto em outras mídias, utilizados como fonte para reprodução;
VI – garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio;
VII – manter o acervo de plantas cadastrais do órgão municipal de planejamento urbano, responsabilizando por sua organização e preservação;
VIII – promover a execução e supervisão dos serviços de reprografia e controlar os custos operacionais;
IX – providenciar a reprodução de cópias, integrais ou parciais de mapas tanto em meio digital, quanto em outras mídias, quando solicitado;
X – programar, orientar e coordenar a execução dos serviços de topografia, necessários à elaboração de projetos a cargo do órgão municipal de planejamento urbano;
XI – realizar e acompanhar levantamentos topográficos;
XII – realizar desenhos e cálculos referentes à topografia;
XIII – executar os levantamentos topográficos necessários ao licenciamento de edificações e parcelamentos;
XIV – proceder a levantamentos cartográficos e prestar informações sobre assuntos referentes à topografia;
XV – realizar análise cartográfica de parcelamento do solo do Município;
XVI – promover, direta ou indiretamente, os serviços de demarcação de lotes;
XVII – instruir processos para a concessão de certidões de limites e confrontações de lotes localizadas na Macrozona Construída;
XVIII – elaborar pareceres técnicos, cálculos e desenhos, bem como levantamentos topográficos, aerofotogramétricos e planialtimétricos;
XIX – informar à unidade competente do órgão municipal de planejamento urbano as alterações no sistema viário, no parcelamento e remanejamento do solo urbano e nas desapropriações, com os dados necessários à atualização do acervo cartográfico de plantas e projetos urbanísticos do Município;
XX – subsidiar com informações e dados a elaboração e atualização da Planta Urbanística Oficial de Goiânia do Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia;
XXI – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros Municípios visando o intercâmbio de trabalhos técnicos e demais informações relativas a planejamento municipal; e
XXII – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XXIII – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia – SIGGO; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XXIV – coordenar a implantação do SIGGO, no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XXV – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XXVI – implementar a digitalização dos novos loteamentos, remembramentos e desmembramentos e remanejamentos, efetuar as correções de polígonos representativos de lotes, quadras, bairros e outros; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XXVII – manter atualizadas as divisas do Município de Goiânia e os limites da área urbana e área rural; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XXVIII – fazer inclusão no Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia – MUBDG, da classificação das vias e demais informações, segundo o Plano Diretor do Município de Goiânia; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XXIX – efetuar o controle de qualidade dos dados espaciais que compõem o Sistema de Informações Urbanas; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XXX – interpretar cadastros, dados vetoriais, imagens de satélite e fotografias aéreas para elaboração de mapas temáticos, mapas cadastrais, como também, a interpretação de cartas, mapas e plantas (esboços e croquis) aplicados ao planejamento municipal; e (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
XXXI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)