acessibilidade

Gerência de Geoprocessamento, Documentação, Cartografia e Topografia

Competências

I – manter os arquivos originais de projetos e estudos elaborados pelo órgão municipal de planejamento urbano, responsabilizando por sua organização e preservação;

II – dar tratamento técnico e sistemático a todo o acervo documental do órgão municipal de planejamento urbano;

III – realizar a seleção, o registro, a catalogação, a classificação, a indexação e a preservação do material bibliográfico, publicações e propostas técnicas, mapas, plantas, desenhos, filmes, fotografias e outros documentos técnicos;

IV – controlar a entrada e a saída de todos os documentos pertencentes ao acervo documental do órgão municipal de planejamento urbano, para consulta e pesquisa ou cópia;

V – organizar e controlar documentos e mapas, tanto em meio digital quanto em outras mídias, utilizados como fonte para reprodução;

VI – garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio;

VII – manter o acervo de plantas cadastrais do órgão municipal de planejamento urbano, responsabilizando por sua organização e preservação;

VIII – promover a execução e supervisão dos serviços de reprografia e controlar os custos operacionais;

IX – providenciar a reprodução de cópias, integrais ou parciais de mapas tanto em meio digital, quanto em outras mídias, quando solicitado;

X – programar, orientar e coordenar a execução dos serviços de topografia, necessários à elaboração de projetos a cargo do órgão municipal de planejamento urbano;

XI – realizar e acompanhar levantamentos topográficos;

XII – realizar desenhos e cálculos referentes à topografia;

XIII – executar os levantamentos topográficos necessários ao licenciamento de edificações e parcelamentos;

XIV – proceder a levantamentos cartográficos e prestar informações sobre assuntos referentes à topografia;

XV – realizar análise cartográfica de parcelamento do solo do Município;

XVI – promover, direta ou indiretamente, os serviços de demarcação de lotes;

XVII – instruir processos para a concessão de certidões de limites e confrontações de lotes localizadas na Macrozona Construída;

XVIII – elaborar pareceres técnicos, cálculos e desenhos, bem como levantamentos topográficos, aerofotogramétricos e planialtimétricos;

XIX – informar à unidade competente do órgão municipal de planejamento urbano as alterações no sistema viário, no parcelamento e remanejamento do solo urbano e nas desapropriações, com os dados necessários à atualização do acervo cartográfico de plantas e projetos urbanísticos do Município;

XX – subsidiar com informações e dados a elaboração e atualização da Planta Urbanística Oficial de Goiânia do Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia;

XXI – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros Municípios visando o intercâmbio de trabalhos técnicos e demais informações relativas a planejamento municipal; e

XXII – dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XXIII – dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia – SIGGO; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XXIV – coordenar a implantação do SIGGO, no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XXV – supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XXVI – implementar a digitalização dos novos loteamentos, remembramentos e desmembramentos e remanejamentos, efetuar as correções de polígonos representativos de lotes, quadras, bairros e outros; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XXVII – manter atualizadas as divisas do Município de Goiânia e os limites da área urbana e área rural; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XXVIII – fazer inclusão no Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia – MUBDG, da classificação das vias e demais informações, segundo o Plano Diretor do Município de Goiânia; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XXIX – efetuar o controle de qualidade dos dados espaciais que compõem o Sistema de Informações Urbanas; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XXX – interpretar cadastros, dados vetoriais, imagens de satélite e fotografias aéreas para elaboração de mapas temáticos, mapas cadastrais, como também, a interpretação de cartas, mapas e plantas (esboços e croquis) aplicados ao planejamento municipal; e (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

XXXI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)