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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.569, DE 19 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, para reordenação interna da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação do Poder Executivo do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, , no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 46 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.28.000001193-3,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ......................................

...................................................

1.2.2. Assessoria Técnica

...................................................

1.5. Superintendência de Planejamento Urbano

..................................................

1.5.1.4. Gerência de Estudos Socioeconômicos

1.5.1.5. Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas

...................................................

1.6.1.1. Gerência de Informação do Uso do Solo e Número Oficial

1.6.1.2. Gerência de Geoprocessamento, Documentação, Cartografia e Topografia

1.6.1.3. Gerência de Análise e Aprovação de Parcelamento

.....................................................

1.6.3.4. Gerência da Comissão de Auditagem, Projetos e Emissão de Certidão de Conclusão de Obras

.....................................................

1.8.4. Comissão de Patrimônio de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários de Goiânia - CPIBPI

1.8.5. Comissão Executiva do Plano Diretor - CEPLAD

1.8.6. Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo

..........................................................

§ 4º Os órgãos colegiados vinculados previstos no item 1.8 deste artigo, possuem regulamentação própria, vinculando-se à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para fins de suporte administrativo e financeiro para o cumprimento de suas finalidades.

.........................................................." (NR)

"Art. 8º ............................................

..........................................................

IX - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Assessorias, Gerências, Diretorias, Chefia e Superintendências;

..........................................................

XII - fornecer apoio administrativo às Assessorias, Gerências, Diretorias, Chefia e Superintendências; e

.........................................................." (NR)

"Seção II
Da Assessoria Técnica

Art. 10. Compete à Assessoria Técnica, subordinada à Chefia de Gabinete do Secretário, e ao seu Assessor:

I - proceder ao acompanhamento e controle dos prazos dos processos, conforme solicitado pelo Gabinete do Secretário;

II - acompanhar os fluxos dos processos;

III - atender ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano; e

IV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Parágrafo único. A Assessoria Técnica terá a supervisão administrativa da Chefia de Gabinete do Secretário." (NR)

"CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO

Art. 22. Compete à Superintendência de Planejamento Urbano, e ao seu Superintendente:

I - formular as diretrizes de ordenação territorial e de política urbana municipal;

II - dirigir, implementar e controlar o Sistema Municipal de Planejamento, com vistas a recuperar a capacidade de planejamento no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública municipal;

III - acompanhar o Sistema de Informações Urbanas do Município, visando a atualização e integração das informações para o planejamento da administração pública municipal;

IV - dirigir e orientar os estudos de reestruturação institucional, administrativa e da capacitação funcional da administração pública municipal, visando promover e organizar as atividades de planejamento do Município;

V - propor metodologias a serem adotadas no desenvolvimento de instrumentos de planejamento, consubstanciadas no conjunto de normas municipais, visando à adequação, a eficiência e a integração do planejamento do Município;

VI - supervisionar a elaboração de projetos para captação de recursos, junto as Agências nacionais e internacionais de fomento, nos setores público e privado;

VII - promover a cooperação entre a administração municipal, estadual e federal para a gestão das questões planejamento urbano, em especial aquelas referentes à Região Metropolitana de Goiânia;

VIII - colaborar na elaboração de políticas públicas no âmbito metropolitano que facilitem o acesso aos equipamentos coletivos locais e reduzam o fluxo e o movimento pendular da população da Região Metropolitana para Goiânia;

IX - promover ações de integração junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e dos municípios do aglomerado urbano visando o aperfeiçoamento do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais e Projetos de interesse comum;

X - promover a compatibilidade entre a programação orçamentária, expressa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e as diretrizes constantes no Plano Diretor do Município de Goiânia;

XI - manter articulação com órgãos técnicos especializados, visando fornecer e obter informações sobre estudos, programas e projetos de interesse para o governo municipal;

XII - acompanhar a realização de estudos e levantamentos junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, para a formulação da política e das diretrizes relativas ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, do patrimônio histórico e do turismo do Município;

XIII - apontar a ordem de prioridade da alocação dos recursos destinados a planos, programas e projetos de interesse para o governo municipal;

XIV - coordenar e supervisionar a realização de levantamentos e pesquisas e a produção de dados estatísticos referentes a assuntos de interesse para o planejamento do Município e realização de estudos para a formulação da política e das diretrizes relativas ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, do patrimônio histórico e do turismo do Município;

XV - coordenar os estudos necessários para definição das diretrizes referente à estruturação viária, circulação viária e trânsito; projetos de correção geométrica e de sinalização; recomposição e recuperação das calçadas; reabilitação de imóveis residenciais ou mistos em áreas de preservação; preservação da singularidade da região central; e

XVI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Art. 23. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor, unidade integrante da estrutura da Superintendência de Planejamento Urbano, e ao seu Diretor:

..........................................................

XV - supervisionar o fornecimento de informações e a emissão de laudos, declarações e pareceres a outros órgãos públicos de todas as esferas de Governo e ao público em geral pertinente à sua área de competência; e

XVI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Subseção IV
Da Gerência de Estudos Socioeconômicos

Art. 27. Compete à Gerência de Estudos Socioeconômicos, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor, e ao seu Gerente:

...............................................................

VII - proceder a verificação de itens obrigatórios dos estudos e relatórios de impactos de vizinhança anotados no termo de referência expedido por esta Secretaria e apresentado por empreendedores, emitindo resultado dos itens verificados;

...............................................................

XIV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Subseção V
Da Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas

Art. 28. Compete à Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor, e ao seu Gerente:

...............................................................

VI - cadastrar os lotes oriundos de ocupações irregulares, em conformidade com a Diretoria de Ordenamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

VII - cadastrar os equipamentos públicos, visando a atualização dos dados cadastrais;

VIII - coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Parcelamentos e de Logradouros;

IX - articular-se com outras unidades do órgão municipal de planejamento urbano, visando à análise e elaboração de parecer final nos processos de áreas públicas;

X - identificar as áreas públicas quanto a sua destinação e uso;

XI - analisar os processos de permissão e concessão de áreas públicas municipais, após parecer das unidades competentes, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

XII - realizar, quando necessário, vistorias in loco nas áreas objeto de processos de concessão, alienação, permissão e outros, buscando o conhecimento prévio;

XIII - propor normas e padrões de inserção de equipamentos mobiliários urbanos nos espaços públicos;

XIV - analisar e emitir parecer técnico conclusivo sobre equipamento com atividade econômica instalado em logradouro público;

XV - analisar e emitir parecer técnico para abertura ou fechamento de ruas; e

XVI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Art. 30.............................................

..........................................................

III - propor e participar da elaboração de propostas de reformulação das leis relativas ao parcelamento, ao uso e ocupação do solo, bem como às posturas municipais, edificações e instalações urbanas;

..........................................................

VII - acompanhar a tramitação processual sob responsabilidade da Diretoria de Ordenamento Urbano, cobrando o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres, certidões e demais atos;

..........................................................

XI - dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia;

XII - coordenar os trabalhos de atualização dos cadastros de Numeração Predial;

XIII - dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia - SIGGO;

XIV - supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação;

XV - prospectar novas metodologias e técnica referente às geotecnologias;

XVI - assessorar o Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo integrante da Chefia de Gabinete do Secretário;

XVII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Subseção I
Da Gerência de Informação do Uso do Solo e Número Oficial

Art. 31. Compete à Gerência de Informação do Uso do Solo e Número Oficial, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Ordenamento Urbano, e ao seu Gerente:

..........................................................

III - orientar ao público sobre as exigências e demais informações de acordo com a legislação em vigor;

IV - analisar e encaminhar ao Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo do órgão municipal de planejamento urbano, os processos que por sua natureza sejam relativos ao Uso do Solo para Macrozonas Rurais e Áreas Públicas;

..........................................................

VII - emitir a numeração predial oficial dos imóveis urbanos;

VIII - realizar vistorias necessárias à emissão da numeração predial;

IX - manter organizado e atualizado o arquivo da numeração predial, incluindo sua informatização; e

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Subseção II
Da Gerência de Geoprocessamento, Documentação, Cartografia e Topografia

Art. 32. Compete à Gerência de Geoprocessamento, Documentação, Cartografia e Topografia, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Ordenamento Urbano, e ao seu Gerente:

..........................................................

XXII - dirigir a implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia;

XXIII - dirigir e orientar a elaboração de mapas temáticos, relatórios descritivos, analíticos, e/ou especificações técnicas fazendo uso do Sistema de Informação Geográfica de Goiânia - SIGGO;

XXIV - coordenar a implantação do SIGGO, no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano

XXV - supervisionar os processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação;

XXVI - implementar a digitalização dos novos loteamentos, remembramentos e desmembramentos e remanejamentos, efetuar as correções de polígonos representativos de lotes, quadras, bairros e outros;

XXVII - manter atualizadas as divisas do Município de Goiânia e os limites da área urbana e área rural;

XXVIII - fazer inclusão no Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia - MUBDG, da classificação das vias e demais informações, segundo o Plano Diretor do Município de Goiânia;

XXIX - efetuar o controle de qualidade dos dados espaciais que compõem o Sistema de Informações Urbanas;

XXX - interpretar cadastros, dados vetoriais, imagens de satélite e fotografias aéreas para elaboração de mapas temáticos, mapas cadastrais, como também, a interpretação de cartas, mapas e plantas (esboços e croquis) aplicados ao planejamento municipal; e

XXXI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." ( NR)

"Subseção III
Da Gerência de Análise e Aprovação de Parcelamento

Art. 32-A. Compete à Gerência de Análise e Aprovação de Parcelamento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Ordenamento Urbano, e ao seu Gerente:

I - fornecer anuência prévia quanto à localização de atividades e parcelamentos e emitir, de acordo com a legislação pertinente, diretrizes específicas;

II - informar, analisar e emitir parecer técnico conclusivo para a aprovação dos processos que versem sobre o parcelamento do solo, remembramento, desmembramento e remanejamentos de loteamentos;

III - emitir diretrizes quanto à localização das áreas públicas institucionais e respectivas destinações, nos projetos de parcelamentos e remanejamentos, de acordo com a legislação pertinente;

IV - analisar e emitir anuência prévia para o licenciamento de projetos de obras públicas de infraestrutura urbana;

V - participar da elaboração de políticas, planos e diretrizes que visem o ordenamento urbano do Município de Goiânia;

VI - colaborar no desenvolvimento de projetos de iluminação especial para os espaços públicos e imóveis de interesse arquitetônico;

VII - participar da elaboração de estudos, com vistas à recomposição e recuperação das calçadas, através de um tratamento adequado que valorize o espaço, principalmente em áreas históricas da cidade;

VIII - analisar e elaborar parecer técnico conclusivo para emissão de certidões de corredor viário e hierarquização de vias;

IX - realizar vistorias técnicas e levantamentos específicos em leitos de vias públicas, bem como observar o volume de tráfego em leitos viários para diagnosticar problemas relativos ao macrossistema viário;

X - participar da elaboração de normas de controle do uso e da ocupação do solo do Município bem como emitir parecer quando se fizer necessário;

XI - analisar e emitir parecer técnico conclusivo nos processos que visem sobre projeto urbanístico para aprovação de loteamentos, desmembramentos, remembramentos e reloteamentos; e

XII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Art. 40.............................................

..........................................................

IX - articular-se internamente com outras unidades, visando a integração de informações, a atualização do cadastro e a inclusão de novos empreendimentos; e

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Subseção IV
Da Gerência da Comissão de Auditagem, Projetos e Emissão de Certidão de
Conclusão de Obras

Art. 40-A. Compete à Gerência da Comissão de Auditagem, Projetos e Emissão de Certidão de Conclusão de Obras, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Fiscalização, e ao seu Gerente:

I - promover a análise para a emissão da Certidão de Início de Obras, Certidão de Demolição e Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com a legislação pertinente, emitindo e assinando as respectivas certidões, em conjunto com Diretor;

II - programar e executar as atividades técnicas necessárias à auditagem e à emissão de laudos em projetos arquitetônicos aprovados por meio do Sistema Alvará Fácil; e

III - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR)

"Art. 47. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação deverá fornecer o suporte técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento dos órgãos colegiados relacionados no item 1.8 do art. 5º deste Regimento.

Parágrafo único. Os conselhos, comissões e comitês regem-se por regulamentos próprios dispondo sobre a sua organização e o funcionamento, nos termos da legislação que os instituíram." (NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 522, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados do Decreto nº 522, de 2022, os seguintes dispositivos:

I - os itens 1.5.1.3 e 1.6.2.3 do art. 5º;

II - incisos V a VII do art. 10;

III - incisos XVII a XXI do art. 22;

IV - inciso XVII a XXVII do art. 23;

V - art. 26;

VI - incisos XV a XXII do art. 27;

VII - parágrafo único do art. 32;

VIII - art. 36;

IX - incisos XI e XII do art. 40; e

X - os itens 1.5.1.3 e 1.6.2.3 da tabela de nominata.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de julho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8090 de 19/07/2023.

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 522, de 2022.)



"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)
QUANT
SÍMBOLO
……………………………………………………………………………………….
……….
……….
1.2.2. Assessor Técnico
01
CDI-1
……………………………………………………………………………………….
……….
……….
1.5. Superintendente de Planejamento Urbano
……….
……….
……………………………………………………………………………………….
……….
……….
1.5.1.4. Gerente de Estudos Socioeconômicos
01
CDI-1
1.5.1.5. Gerente de Atualização Cadastral e Áreas Públicas
01
CDI-1
……………………………………………………………………………………….
……….
……….
1.6.1.1. Gerente de Informação do Uso do Solo e Número Oficial
01
CDI-1
1.6.1.2. Gerente de Geoprocessamento, Documentação, Cartografia e Topografia
01
CDI-1
1.6.1.3. Gerente de Análise e Aprovação de Parcelamento
01
CDI-1
……………………………………………………………………………………….
……….
……….

1.6.3.4. Gerente da Comissão de Auditagem, Projetos e Emissão de Certidão de Conclusão de Obras

01
CDI-1
……………………………………………………………………………………….
……….
……….

"(NR)


Exposição de Motivos do Decreto Nº 3.569/2023

Goiânia, 19 de julho de 2023.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de decreto para alterar o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, para reordenação interna da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação do Poder Executivo do Município de Goiânia.

2    A proposta busca realizar alterações no Decreto nº 522, de 2022, para reordenação interna da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação do Poder Executivo do Município de Goiânia. A reestruturação interna do mencionado órgão visa aprimorar a sua capacidade de planejamento, gestão e atendimento às demandas da população do Município de Goiânia.

3    Essa proposta está alinhada com às demandas em constante evolução da administração pública municipal, buscando uma gestão baseada em resultados, modernização e desburocratização de procedimentos e serviços, conforme enuncia a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

4    Destaca-se que essa alteração proposta não acarretará aumento de despesas, uma vez que trata-se de uma reestruturação administrativa com o objetivo de promover uma prestação de serviços públicos mais eficiente e eficaz à população de Goiânia.

5    À vista da dinamicidade do contexto administrativo, que exige respostas rápidas e eficazes para atender às demandas da coletividade, é imprescindível realizar essas alterações estruturais e administrativas, visando aprimorar o funcionamento do órgão municipal de planejamento urbano e habitação, em conformidade com o princípio estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal, que preconiza a eficiência na administração pública

6   De acordo com os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, o princípio da eficiência deve ser observado também aos serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a ela vinculadas, de forma que a Administração deve recorrer à moderna tecnologia e aos métodos hoje adotados para obter a qualidade total da execução das atividades a seu cargo, criando, inclusive, novo organograma em que se destaquem as funções gerenciais e a competência dos agentes que devem exercê-la, conforme se extrai do seguinte trecho do Manual de Direito Administrativo:

.......................................................

Vale a pena observar, entretanto, que o princípio da eficiência não alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade. Ao contrário, deve ser observado também em relação aos serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas. Significa que a Administração deve recorrer à moderna tecnologia e aos métodos hoje adotados para obter a qualidade total da execução das atividades a seu cargo, criando, inclusive, novo organograma em que se destaquem as funções gerenciais e a competência dos agentes que devem exercê-las. Tais objetivos é que ensejaram as recentes ideias a respeito da administração gerencial nos Estados modernos (public management), segundo a qual se faz necessário identificar uma gerência pública compatível com as necessidades comuns da Administração, sem prejuízo para o interesse público que impele toda a atividade administrativa. (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020, fls. 110/113).

7    Com isso, a propositura em questão contribuirá para o aperfeiçoamento do funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, e permitirá uma maior eficiência na gestão dos processos, no planejamento urbano, no cadastro e atualização de informações, bem como no atendimento às demandas da população goianiense relacionadas ao planejamento urbano do Município de Goiânia.

8    Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação