I – analisar os processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural em acordo com os dispositivos da legislação em vigor;
II – emitir parecer técnico sobre a aplicação da legislação relativa ao controle das atividades e dos parâmetros urbanístico e ambiental estabelecidos para as macrozonas;
III – orientar ao público sobre as exigências e demais informações de acordo com a legislação em vigor; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
IV – analisar e encaminhar ao Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo do órgão municipal de planejamento urbano, os processos que por sua natureza sejam relativos ao Uso do Solo para Macrozonas Rurais e Áreas Públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
V – avaliar e promover a aplicação de instrumentos de controle dos impactos urbanísticos de empreendimentos, em conjunto com as demais unidades do órgão municipal de planejamento urbano;
VI – participar e propor, em conjunto com as demais unidades do órgão municipal de planejamento urbano, diretrizes e políticas para o uso e ocupação do solo com relação à tendência de crescimento e distribuição das atividades urbanas; e
VII – emitir a numeração predial oficial dos imóveis urbanos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
VIII – realizar vistorias necessárias à emissão da numeração predial; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
IX – manter organizado e atualizado o arquivo da numeração predial, incluindo sua informatização; e (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)
X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)