I – analisar os processos que versam sobre uso e ocupação do solo urbano e rural em acordo com os dispositivos da legislação em vigor;
II – emitir parecer técnico sobre a aplicação da legislação relativa ao controle das atividades e dos parâmetros urbanístico e ambiental estabelecidos para as macrozonas;
III – orientar ao público sobre as exigências para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança e demais informações de acordo com a legislação em vigor;
IV – analisar e encaminhar à comissão multidisciplinar da Secretaria, os processos que por sua natureza estejam classificados em Equipamento de Impacto – EI ou enquadrados em Macroprojetos e relativos ao Uso do Solo para Macrozonas Rurais;
V – avaliar e promover a aplicação de instrumentos de controle dos impactos urbanísticos de empreendimentos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;
VI – participar e propor, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, diretrizes e políticas para o uso e ocupação do solo com relação à tendência de crescimento e distribuição das atividades urbanas;
VII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Ordenamento Urbano.