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Grupo Executivo da Revisão do Plano Diretor de Goiânia

Competências

Art. 1º Fica constituída a Comissão Executiva do Plano Diretor composta por servidores da Administração Municipal, vinculada ao órgão municipal de planejamento, encarregada de coordenar e acompanhar a implementação do Plano Diretor, assim como de revisar e elaborar as leis e decretos regulamentares necessários, nos termos do art. 205, da Lei Complementar nº 171/2007.

Art. 2º Ao Titular do órgão municipal de planejamento compete definir as estratégias de atuação da Comissão Executiva e garantir a ampla possibilidade de participação da sociedade, com o intuito de promover a publicidade e transparência do
processo de regulamentação e revisão do Plano Diretor e outras Leis Complementares em consonância com o disposto no inciso V, do art. 174, da Lei Complementar nº 171/2007.

[…]

Art. 5º Fica atribuída para cada Coordenador Geral, Operacional e Técnico da Comissão Executiva do Plano Diretor uma gratificação equivalente a 5,83 (cinco vírgula oitenta e três) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês.

Art. 6º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes da Comissão Executiva do Plano Diretor uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês.

Art. 7º Fica atribuída aos componentes do Apoio Técnico integrantes da referida Comissão uma gratificação equivalente a 2,5 (duas vírgula cinco) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês.

§ 1º Os componentes do Apoio Técnico terão a atribuição de auxiliar os Coordenadores e Técnicos Especialistas na revisão do Plano Diretor.

§ 2º O Apoio Técnico, após a publicação da lei de revisão do Plano Diretor no Diário Oficial do Município, não mais comporá a referida Comissão, deixando seus componentes de perceber a gratificação prevista no caput deste artigo.

§ 3º Os servidores ora designados farão jus à gratificação descrita nos artigos 5º, 6º e 7º, observado o disposto no art. 63, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016.

Art. 8º A Comissão Executiva do Plano Diretor será uma unidade permanente e terá a definição da forma de trabalho e de suas reuniões, de acordo com ato expedido pelo titular do órgão municipal de planejamento.

Art. 9º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos próprios advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, repassadas automaticamente ao Tesouro Municipal.

Art. 10. Fica a Comissão Executiva do Plano Diretor autorizada a solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, ONG’s e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016, e demais alterações posteriores.