acessibilidade

Comissão de Habitação para Doação de Lotes

Competências

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Habitação para Doação de Lotes, composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, nomeados abaixo nesta Portaria, para atendimento a situações emergenciais no Município de Goiânia.

 

Art. 2º. Os processos administrativos para doação de lotes deverão conter as seguintes documentações:

  1. Cadastro socioeconômico;
  2. Documentos pessoais:
  • Carteira de identidade e CPF;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, quando for o caso;
  • Certidão de casamento com averbação do óbito, quando for viúvo (a);
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio ou dissolução da união estável, quando for o caso;
  • Certidão de nascimento de todos os filhos (as);
  • Comprovante de cadastro habitacional;
  1. Comprovante de renda familiar de 0 (zero) a 5 (cinco) salários mínimos;
  2. Comprovante de residência fixa no município, no mínimo por 5 (cinco) anos;
  3. Não possuir bens imóveis (declaração);
  • Preenchimento da declaração de responsabilidade das informações (anexo).
  • 1º. Após o cadastro habitacional junto ao Atende Fácil as demais documentações previstas no caput deste artigo deverão ser entregues junto à Comissão de Habitação para Doação de Lotes, que providenciará relatório técnico social e parecer jurídico, anteriormente à emissão do Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel.
  • 2º. Todos os documentos necessários no decorrer do processo administrativo serão realizados por membros da Comissão e terão como base o contido na Lei nº. 13.465/2017 c/c Lei nº. 10.231, de 03 de agosto de 2018.
  • 3º. Para emissão do Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel será realizado procedimento de sorteio eletrônico dos lotes a serem doados aos beneficiários.
  • 4º. Após sorteio realizado será emitido o Termo que conterá assinatura do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação em conjunto com o Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º. O Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel será precedido de Escritura Pública de Doação, que deverá correr em conformidade ao previsto na Lei nº. 10.231/2018.

Parágrafo Único. O órgão municipal de planejamento entregará a Planta Popular aprovada mediante Alvará Fácil ao beneficiário.

 

 

Art. 4º. O processo administrativo gerado para emissão do Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel terá o seguinte fluxo de procedimentos:

  1. Abertura do processo junto ao Atende Fácil do Cadastro Habitacional e encaminhamento à Comissão de Habitação para Doação de Lotes ;
  2. Análise documental pela Comissão dos itens contidos no artigo 2º desta Portaria;
  • Emissão de Relatório Técnico Social configurando a situação emergencial e parecer jurídico por membros da Comissão;
  1. Realização do Sorteio Eletrônico para os beneficiários avaliados pela Comissão;
  2. Emissão do Termo de Autorização de Entrada para o Imóvel assinado pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação em conjunto com o Chefe do Poder Executivo;
  3. Entregar em conjunto com o Termo a planta popular aprovada mediante Alvará Fácil;
  • Encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Município para providências com a emissão de Escritura Pública de Doação, em conformidade ao previsto na Lei nº. 10.231/2018.

 

Art. 5º. Para efeito desta Portaria ficam nomeados os seguintes membros:

  1. Carlos Antunes Junior
  2. Eduardo Vinicius Peixoto Trindade
  • Célia Maria Da Silva Valadão
  1. Ana Alice Borges Camelo Bueno
  2. Iara Magalhães Ferreira
  3. Silvana Machado de Barros
  • Verônica Mansur Barbosa de Paula
  • 1º. A Comissão de Habitação para Doação de Lotes será coordenada pelo primeiro membro acima relacionado.
  • 2º. O suporte da Comissão, criada por esta Portaria, será da Superintendência de Habitação e Regularização Fundiária desta Secretaria.
  • 3º. A Comissão reunirá semanalmente de forma ordinária, ou quando solicitado por seu coordenador.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 02 dias do mês de julho de 2019.

 

 

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação