Art. 1º Fica criada a Unidade Executora do Projeto Urbano Ambiental Macambira-Anicuns – UEP, órgão afeto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo com o fim de executar e gerenciar o cumprimento do contrato a ser firmado com o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, e único responsável no trato formal com o referido Banco.
Art. 2º São atribuições da UEP:
I – Planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID;
II – Elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito do Programa, incluindo termos de referência, editais de licitação e minutas de contrato;
III – Elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisições e Gerenciais, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas;
IV – Desenhar, implantar e operar o sistema de informações físico-financeiras do Programa controlando e supervisionando a implantação física e financeira de todos os componentes do Programa;
V – Acompanhar e supervisionar os projetos pertinentes ao Programa, em seus aspectos técnicos, sócio-econômicos, ambientais e institucionais, para fins de aprovação;
VI – Gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas;
VII – Elaborar os informes de progresso correspondentes e gerenciar os contratos de execução de obras e serviços;
VIII – Controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras;
IX – Manter registros das operações do Programa separado por fontes de recursos, contabilizando a movimentação dos recursos e preparar as solicitações de desembolso do BID;
X – Preparar os processos licitatórios, com a sua documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando à não objeção do BID, e promover por meio da Comissão Especial de Licitação, a realização das licitações correspondentes ao Programa;
XI – Elaborar os relatórios requeridos pelo BID e descritos nas normas e políticas do Banco e disponibilizar as informações que se façam necessárias para fins de auditoria externa;
XII – Promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida, e manter os arquivos completos e organizados;
XIII – Contratar Consultorias de Especialistas, bem como serviços complementares, sempre que necessário, por intermédio da Secretaria.
Art. 3º A UEP é composta dos seguintes membros.
I – Um Coordenador Geral;
II – Especialistas:
a) especialista em administração financeira e finanças públicas;
b) advogado especialista em administração pública;
c) (02) engenheiros especialistas em obras;
d) especialista em gestão de impactos ambientais;
e) especialista em implantação e manejo de áreas de conservação;
f) especialista em aspectos sociais e institucionais;
g) (02) especialistas em desenvolvimento urbano.
III – Pessoal de apoio:
a) Auxiliar de informática;
b) 2 (dois) auxiliares administrativos.
Art. 4º Parte da equipe técnica da UEP será composta por profissionais da PMG, indicados pelas Secretarias participantes do Programa:
I – A Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em gestão administrativa Financeira;
II – A Agência Municipal de Obras – AMOB, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em obras;
III – A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em obras de infra-estrutura;
IV – A Secretaria Municipal de Habitação, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em aspectos sociais;
V – A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, cederá dos seus quadros a UEP, os especialistas em desenvolvimento urbano;
VI – A Procuradoria Geral do Município, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista na área Jurídica;
VII – Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, cederá dos seus quadros a UEP, o especialista em gestão de impactos ambientais e o especialista em implantação e manejo de áreas de conservação;
VIII – O Pessoal de Apoio será cedido dos quadros da PMG a UEP, com conhecimento amplo dos diversos órgãos da Administração Direta da PMG, tendo como principal tarefa o acompanhamento e administração do Sistema SIAFI / CAUC da STN.
Art. 5º Este Decerto entre em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 389, de 20 de fevereiro de 2008.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês
de abril de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia