I – dirigir, projetar, orientar e controlar a execução, direta ou indireta, dos serviços de desenvolvimento e implantação de sistemas, infraestrutura de tecnologia da informação, suporte e serviços técnicos de instalação e manutenção de equipamentos de informática e demais ações relacionadas à prestação de serviços na área de tecnologia da informação;
II – executar os planos, programas, projetos e atividades de informática de competência da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, mantendo o regular funcionamento dos sistemas e equipamentos dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no âmbito dos órgãos/entidades municipais;
III – definir estratégias e metodologias de desenvolvimento de sistemas, cronogramas de recursos, prazos, técnicas e documentação juntamente com a Superintendência de Ciência e Inovação;
IV – definir, juntamente com as Unidades Administrativas Subordinadas, cronograma e recursos necessários à formalização de contratos e outros compromissos de prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
V – aprovar técnicas de processamento de dados ou de tratamento de informações e a homologação de sistemas a serem utilizados e/ou desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VI – avaliar a demanda de serviços e equipamentos e estabelecer prioridades de atendimento segundo os recursos disponíveis;
VII – promover levantamentos de dados e estudos, visando o dimensionamento das necessidades de tecnologia da informação dos órgãos/entidades da administração Municipal;
VIII – coordenar, elaborar, divulgar e manter o plano diretor de tecnologia da informação – PDTI Municipal;
IX – elaborar e aprovar as especificações técnicas de equipamentos e programas a serem adquiridos ou locados pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
X – responsabilizar-se pelos serviços de informática desenvolvidos e mantidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, planejando e executando os controles e auditorias necessárias ao perfeito atendimento dos clientes/usuários;
XI – promover a realização de pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias de desenvolvimento de sistemas adotados pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XII – definir e implantar políticas de tecnologia da informação para toda a Prefeitura de Goiânia;
XIII – subsidiar as atividades relacionadas com a LGPD (Lei Geral de Proteção a Dados) no âmbito da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.