acessibilidade

Diretoria de Serviços

Competências

I – gerenciar o serviço de impressão dos órgãos/entidades da Administração Direta Municipal;

II – monitorar o desempenho dos serviços de tecnologia da informação desta diretoria;

III – monitorar o funcionamento das redes de informática instalados nos órgãos/entidades da Administração Municipal;

IV – promover e controlar o atendimento das solicitações dos clientes/usuários da SICTEC que forem realizadas através da Gerência de Atendimento e Operação ou por outra via de comunicação direta com a diretoria;

V – propor ao Superintendente de Tecnologia da Informação a atualização ou ampliação dos equipamentos instalados nos órgãos/entidades da Prefeitura de Goiânia;

VI – controlar o cumprimento dos contratos desta diretoria com empresas contratadas para esse fim;

VII – auxiliar na elaboração de pareceres técnicos referentes à aquisição/locação de equipamentos e suprimentos de informática pela Prefeitura de Goiânia;

VIII – apoiar a organização de eventos dos órgãos/entidades da Administração Municipal, realizando ou auxiliando ações que promovam acessos a equipamentos e sistemas de tecnologia da informação;

IX – auxiliar na elaboração e implantação de normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Serviços

Gerência de Assistência Técnica

I – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação, controle e manutenção de equipamentos; II – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de equipamentos da SICTEC; III – realizar os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática; IV – manter cadastro das manutenções dos equipamentos de tecnologia da informação; V – atender as solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica dos equipamentos de informática e instalações elétricas e lógicas; VI – realizar a instalação e manutenção de softwares básicos em microcomputadores; VII – realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática; VIII – executar serviços de configuração de rede, conforme padrões definidos pela SICTEC; IX – realizar pesquisa pós-atendimento das solicitações concluídas no sistema de atendimento; X – acompanhar o cumprimento das ordens de serviços, informando aos usuários a situação e prazos de atendimento de cada solicitação; XI – supervisionar e executar a instalação e manutenção de equipamentos para redes sem fio, conforme padrões definidos pela SICTEC; XII – auxiliar os clientes/usuários na comunicação com áreas relacionadas às atividades de Tecnologia da Informação atribuídas legalmente a SICTEC; XIII – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação e manutenção de redes elétricas para TI, redes lógicas e projetos de redes; XIV – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos/entidades da administração Municipal; XV – realizar os serviços de instalação e manutenção de redes elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos/entidades da administração Municipal; XVI – realizar os serviços de instalação e manutenção de redes lógicas para equipamentos destinados a telefonia (voz) dentro do Paço Municipal; XVII – atender às solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica das instalações e manutenções elétricas e lógicas; XVIII – realizar manutenção preventiva nas redes lógicas e salas técnicas. Informar às secretarias responsáveis sobre as necessidades de manutenção quando houver. XIX – realizar projetos de rede elétrica e lógica para equipamentos de Tecnologia da Informação dos órgãos/entidades da administração Municipal; XX – executar serviços de configuração de rede, conforme definições padrões definidos pela SICTEC; XXI – coordenar e supervisionar, em campo, equipes de instalação e manutenção de redes; XXII – acompanhar e orientar a elaboração de projetos de redes estruturadas (dados e voz) e elétricas para equipamentos de Tecnologia da Informação; XXIII – supervisionar a execução dos serviços de manutenção de instalações elétricas e lógicas para equipamentos de Tecnologia da Informação; XXIV – auxiliar na especificação para aquisição de materiais elétricos e lógicos utilizados na instalação e manutenção de redes estruturadas; XXV – verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos, com vistas a detectar eventuais falhas de funcionamento e adoção das medidas corretivas; XXVI– exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Serviços, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Serviços

Gerência de Atendimento e Operação

I – registrar e controlar as solicitações dos clientes/usuários da SICTEC; II – realizar a abertura e acompanhar o cumprimento das ordens de serviços, informando aos usuários a situação e prazos de atendimento de cada solicitação; III – realizar atendimento e orientações via tele atendimentos das ordens de serviços de acordo com a viabilidade; IV – responsabilizar-se pela guarda e registro dos arquivos de dados da SICTEC, observadas as normas técnicas pertinentes; V – selecionar e montar nas unidades correspondentes as fitas cartuchos necessárias à execução de programas; VI – informar os clientes/usuário sobre problemas e paradas programadas dos serviços da SICTEC; VII – acionar e registrar as solicitações de chamadas para os prestadores de serviços de tecnologia da informação da SICTEC; VIII – realizar cópias de segurança, conforme normas estabelecidas pela Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; IX – monitorar todas os links de comunicação/rede da Prefeitura de Goiânia; X – responsabilizar-se pela recepção e a transferência de arquivos eletrônicos enviados/recebidos pela Prefeitura de Goiânia; XI – realizar elaboração de arte para crachás, bem como sua confecção e impressão; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Serviços, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.