acessibilidade

Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Competências

I – elaborar e implantar normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC;

II – elaborar e implantar programas e projetos técnicos de hardware/software que possibilitem melhorias às atividades dos clientes/usuários;

III – mensurar o desempenho de software básico, programas e produtos, promovendo os ajustes necessários à sua regular utilização;

IV – planejar e realizar, em conjunto com outras unidades, estudos e projetos referentes à infra-estrutura para implantação de redes estruturadas;

V – fornecer suporte técnico aos clientes/usuários quanto à utilização dos recursos de tecnologia da informação instalados ou a disposição da Prefeitura Municipal de Goiânia;

VI – auditar aplicações e arquivos que utilizam recursos do sistema e analisar o efeito de novas aplicações/alterações nos volumes de armazenamento e processamento no ambiente;

VII – definir rotinas de cópias e recuperação, segurança e privacidade de dados;

VIII – auxiliar na elaboração de pareceres técnicos e especificações de equipamentos em processos de compras/locações e em outras transações que envolvam alterações no parque computacional da Prefeitura Municipal de Goiânia;

IX – realizar a integração de projetos e serviços relacionados ao ambiente operacional e software básico;

X – definir as especificações de hardware e software padrões da Prefeitura Municipal de Goiânia;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Gerência de Dados

I – planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à utilização dos sistemas gerenciadores de bancos de dados alocados no ambiente computacional da SICTEC; II – planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à utilização dos dados dos órgãos/entidades da administração Municipal; III – realizar pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias de tratamentos de dados; IV – realizar pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias referente a banco de dados adotados pela SICTEC; V – elaborar e implantar normas e padrões que os sistemas devem incorporar, visando assegurar a qualidade dos produtos; VI – elaborar e implantar programas e projetos técnicos de banco de dados que possibilitem melhorias às atividades dos clientes/usuários; VII – administrar os bancos de dados instalados no ambiente computacional da SICTEC, garantindo as suas integridades e utilização de forma eficiente; VIII – estabelecer normas e padrões relacionados aos bancos de dados, mantendo documentação específica; IX – mensurar o desempenho dos bancos de dados, promovendo os ajustes necessários às suas regulares utilizações, em conformidade com os padrões adotados pela SICTEC; X – planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas aos sistemas operacionais, servidores de aplicações e ambiente de desenvolvimento na plataforma alta adotada pela SICTEC; XI – estabelecer normas e padrões relacionados aos sistemas operacionais, servidores de aplicação e ambiente de desenvolvimento para plataforma alta; XII – monitorar o desempenho dos equipamentos de plataforma alta instalados no ambiente computacional da SICTEC; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Gerência de Comunicações, Redes e Segurança da Informação

I – executar atividades relacionadas à microinformática e redes no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal; II – planejar, instalar e acompanhar servidores de rede; III – acompanhar serviços e softwares básicos de redes e microinformática; IV – certificar, auditar e controlar Desktops; V – certificar e auditar serviços na área de segurança de microinformática e redes; VI – auxiliar na elaboração de pareceres técnicos e especificações de equipamentos e softwares de microinformática e redes; VII – preparar o ambiente computacional da SICTEC relacionado a serviços de internet; VIII – coordenar a atribuição de endereços de internet, o registro de nomes de domínios e a interconexão de espinhas dorsais; IX – projetar, gerenciar, acompanhar, certificar, planejar, auditar, controlar, administrar e executar atividades relacionadas à infra estrutura de comunicação e à estrutura física de rede não ativa (Rack, patch panel, chassi, etc.); X – projetar, gerenciar, executar e auditar atividades relacionadas a redes locais no que se refere às camadas físicas e enlace; XI – auxiliar na elaboração de especificações de equipamentos de comunicação e redes no que se refere às camadas físicas e enlace; XII – supervisionar a execução dos serviços de instalação e configuração de redes sem fio; XIII – garantir que os dados armazenados no ambiente computacional da SICTEC tenham backups; XIV – elaborar estabelecimento de políticas de backups; XV – elaborar planos periódicos e automatizados de backups; XVI – promover e implantar plano de recuperação de desastres, permitindo recuperação rápida das informações; XVII – executar atividades relacionadas à monitoramento de sistemas e redes no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal; XVIII – promover monitoramento contínuo do desempenho dos sistemas instalados no ambiente computacional da SICTEC; XIX – monitorar o funcionamento das redes de informática instalados nos órgãos/entidades da Administração Municipal; XX – garantir o pleno funcionamento do ambiente computacional da SICTEC, evitando possíveis lentidão e paradas não programadas de sistemas e redes; XXI – monitoramento do funcionamento da infraestrutura computacional, servidores de aplicação, ambientes virtualizados, storage, ativos de rede, sistemas operacionais e banco de dados instalados no ambiente computacional da SICTEC; XXII – projetar, gerenciar, acompanhar, certificar, planejar, auditar, controlar, administrar e executar atividades relacionadas a segurança da informação e proteção de toda a rede da administração municipal de tentativas de acesso indevido; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.