acessibilidade

Diretoria de Sistemas

Competências

I – orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas, de acordo com as estratégias e metodologias aprovadas, configurando os modos de avaliação, cronogramas de recursos, prazos, técnicas e documentação;

II – realizar junto aos clientes/usuários levantamento de dados e informações, com vistas à avaliação das demandas de informatização;

III – indicar os recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas e de equipamentos, de acordo com as demandas levantadas junto aos usuários, providenciando os encaminhamentos pertinentes;

IV – acompanhar a operação e utilização dos sistemas pelos clientes/usuários, orientando e executando os treinamentos necessários;

V – propor à Superintendência de Tecnologia da Informação o desenvolvimento e alteração dos sistemas;

VI – administrar os dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e integração dos mesmos;

VII – acompanhar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;

VIII – elaborar pareceres técnicos sobre o desenvolvimento, implantação, aquisição e manutenção de sistemas;

IX – responsabilizar-se pela qualidade dos sistemas desenvolvidos e mantidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, planejando e executando auditorias de sistemas e outros estudos relacionados à qualidade de software;

X – cumprir as normas e padrões técnicos de documentação e segurança dos sistemas definidos pela Diretoria de Infraestrutura;

XI – promover a realização de atividades de treinamento de clientes/usuários e dos demais servidores responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas;

XII – planejar, desenvolver e manter páginas da Internet dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

XIII – prestar consultoria nas áreas de desenvolvimento, manutenção e controle de páginas para Internet;

XIV – pesquisar e desenvolver aplicativos para utilização das tecnologias envolvidas na Rede de Alta Velocidade;

XV – administrar, manter e desenvolver aplicativos para autoatendimento;

XVI – alavancar a introdução e o desenvolvimento local de aplicações especializadas, com uso intensivo de recursos interativos e multimídia;

XVII – coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços de internet no âmbito dos órgãos/entidades da administração municipal;

XVIII – recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para o uso da internet pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIX – coordenar, executar e controlar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;

XX – auxiliar na elaboração e implantação de normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC;

XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Sistemas

Gerência de Sistemas Corporativos

I – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas corporativos; II – executar o levantamento de dados e de informações referentes à manutenção de sistemas corporativos; III – realizar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas em execução, procedendo aos devidos ajustes, a atualização dos programas e da documentação dos sistemas, de acordo com as normas e padrões; IV – elaborar e manter programas de informática; V – realizar treinamento de clientes/usuários; VI – realizar conversão e/ou reestruturação de sistemas; VII – cumprir as metodologias, normas e padrões técnicos para desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como as normas de segurança relacionadas aos sistemas definidos; VIII – manter integração com as demais unidades da Diretoria de Sistemas no que se refere à administração de dados; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Sistemas, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Sistemas

Gerência de Sistemas Finalísticos

I – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas finalísticos; II – executar o levantamento de dados e de informações referentes à manutenção de sistemas finalísticos; III – realizar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas em execução, procedendo aos devidos ajustes, a atualização dos programas e da documentação, de acordo com as normas e padrões; IV – realizar treinamento de clientes/usuários; VI – realizar conversão e/ou reestruturação de sistemas; VII – cumprir as metodologias, normas e padrões técnicos para desenvolvimento e manutenção de sistemas finalísticos, bem como as normas de segurança relacionadas aos sistemas; VIII – manter integração com as demais unidades da Diretoria de Sistemas no que se refere à administração de dados; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Sistemas, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Sistemas

Gerência de Inovação em Sistemas

I – coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação de novos sistemas e projetos de informatização, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela SICTEC; II – propor, coordenar, executar, avaliar e controlar o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis; III – executar levantamento de dados, informações e as regras de negócios; IV – executar o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas; V – elaborar projeto lógico de sistemas, observadas as metodologias definidas pela SICTEC; VI – elaborar projeto físico de sistemas, utilizando técnicas de prototipação e testes de programas e sistemas; VII – desenvolver programas de informática; VIII – realizar treinamento de clientes/usuários e das demais unidades responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas, a cargo da unidade; IX – cumprir as normas e padrões técnicos, visando a qualidade e a segurança dos sistemas; X – elaborar e manter atualizados a documentação e manuais dos sistemas; XI – estudar prospecção tecnológica para a utilização de novas tecnologias no desenvolvimento de projetos; XII – manter integração com as demais gerências da Diretoria de Sistemas no que se refere à administração de dados; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Sistemas, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.