I – orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas, de acordo com as estratégias e metodologias aprovadas, configurando os modos de avaliação, cronogramas de recursos, prazos, técnicas e documentação;
II – realizar junto aos clientes/usuários levantamento de dados e informações, com vistas à avaliação das demandas de informatização;
III – indicar os recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas e de equipamentos, de acordo com as demandas levantadas junto aos usuários, providenciando os encaminhamentos pertinentes;
IV – acompanhar a operação e utilização dos sistemas pelos clientes/usuários, orientando e executando os treinamentos necessários;
V – propor à Superintendência de Tecnologia da Informação o desenvolvimento e alteração dos sistemas;
VI – administrar os dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e integração dos mesmos;
VII – acompanhar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;
VIII – elaborar pareceres técnicos sobre o desenvolvimento, implantação, aquisição e manutenção de sistemas;
IX – responsabilizar-se pela qualidade dos sistemas desenvolvidos e mantidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, planejando e executando auditorias de sistemas e outros estudos relacionados à qualidade de software;
X – cumprir as normas e padrões técnicos de documentação e segurança dos sistemas definidos pela Diretoria de Infraestrutura;
XI – promover a realização de atividades de treinamento de clientes/usuários e dos demais servidores responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas;
XII – planejar, desenvolver e manter páginas da Internet dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
XIII – prestar consultoria nas áreas de desenvolvimento, manutenção e controle de páginas para Internet;
XIV – pesquisar e desenvolver aplicativos para utilização das tecnologias envolvidas na Rede de Alta Velocidade;
XV – administrar, manter e desenvolver aplicativos para autoatendimento;
XVI – alavancar a introdução e o desenvolvimento local de aplicações especializadas, com uso intensivo de recursos interativos e multimídia;
XVII – coletar, organizar e disseminar informações sobre os serviços de internet no âmbito dos órgãos/entidades da administração municipal;
XVIII – recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para o uso da internet pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XIX – coordenar, executar e controlar as atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para desenvolvimento de sistemas;
XX – auxiliar na elaboração e implantação de normas e padrões referentes à Tecnologia da Informação a serem definidos e adotados pela SICTEC;
XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.