I – planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar projetos de instalação, comissionamento e integração de sistemas e programas a cargo da secretaria, avaliando os custos, rentabilidade e os riscos, conforme com escopo, prazo e nível de serviço estabelecido;
II – efetuar o levantamento de requisitos e definição das funcionalidades a serem atendidas pelos sistemas, sob o aspecto de usabilidade;
III – identificar possíveis pontos críticos e antecipar soluções a cada caso que se apresente;
IV – acompanhar as políticas públicas de Segurança da Informação;
V – acompanhar e sugerir as permissões de usuários e gestores dos sistemas, alinhados às regras de negócios;
VI – definir e validar junto ao usuário gestor as regras de negócio envolvidas no sistema;
VII – rever periodicamente as normas implantadas, buscando contínua melhoria dos sistemas;
VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.