I – promover a elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável da região de Goiânia;
II – promover e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento tecnológico dos órgãos/entidades da Administração Municipal, identificando tecnologias e firmando parcerias;
III – articular a cooperação técnico-científica e financeira para a execução de programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e o intercâmbio de informações junto às esferas públicas Municipal, Estadual e Federal, organismos nacionais e estrangeiros, entidades da sociedade civil organizada, organizações públicas, privadas e do terceiro setor;
IV – promover o desenvolvimento de projetos de inclusão digital e social e de tecnologias sociais através do uso das tecnologias de informação e comunicação;
V – fomentar a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e pesquisadores, em colaboração com universidades e instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia;
VI – promover e fomentar projetos e ações de incentivo ao desenvolvimento tecnológico sustentável e ao empreendedorismo do Município de Goiânia;
VII – fomentar a educação profissional em tecnologia digital;
VIII – promover e incentivar a adoção de inovações científicas e tecnológicas, visando o aprimoramento dos processos e a melhoria da qualidade de produtos e serviços;
IX – promover e acompanhar o desenvolvimento e manutenção de redes de cooperação científica, tecnológica e de inovação;
X – promover e incentivar a realização de feiras, congressos, seminários cursos, missões técnicas e outros eventos voltados à aquisição de conhecimentos nas áreas de ciências, tecnologia e inovação;
XI – promover e apoiar pesquisas e levantamentos de dados e informações organizacionais, junto aos órgãos/entidades municipais, visando à contínua melhoria dos serviços públicos municipais e dinamização dos processos de trabalho;
XII – promover e apoiar a adoção de ferramentas gerenciais, tecnológicas e outros recursos necessários, visando a simplificação dos processos, a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa e a redução de exigências burocráticas;
XIII – promover a realização de pesquisas, intercâmbios e participação em eventos relacionados à inovação da gestão pública e gestão de projetos;
XIV – elaborar, manter, disponibilizar, implantar e fornecer diretrizes para o estabelecimento de padrões nas atividades voltadas a ciência e tecnologia;
XV – elaborar, manter, disponibilizar, implantar e fornecer diretrizes para o gerenciamento de projetos voltados a ciência e tecnologia;
XVI – fomentar a criação de Telecentros que promovam o desenvolvimento humano, econômico e social por meio da linguagem digital como elemento básico para o exercício da cidadania;
XVII – fornecer diretrizes para o estabelecimento das atividades a serem executadas pelos Telecentros, visando o atendimento aos cidadãos;
XVIII – coordenar e supervisionar a implantação de Telecentros de acordo com as especificidades das regiões a serem instalados;
XIX – propor projetos e programas de incentivo e fomento para o desenvolvimento da tecnologia da informação;
XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.