I – promover parcerias em projetos de ciência, tecnologia e inovação, de interesse estratégico para o Município de Goiânia;
II – incentivar a geração, obtenção, organização, difusão e democratização do conhecimento científico e tecnológico e estimular a introdução e adaptação de técnicas já existentes, ou em desenvolvimento;
III – realizar estudos e elaborar propostas e projetos para a captação de recursos estaduais, federais e internacionais e de parcerias para a realização e execução de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica;
IV – difundir práticas de gestão da propriedade intelectual e intercâmbio de diferenciais de qualidade em gestão de processos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica; V – incentivar a capacitação tecnológica como indutora para o desempenho produtivo e competitivo;
VI – propor editais e chamadas de programas e projetos a serem fomentados pela SINCTEC, visando o desenvolvimento científico e tecnológico no município de Goiânia, quando da obtenção de recursos/programas do Governo Federal;
VII – promover e apoiar a realização de eventos técnico-científicos no município, organizados por instituições de ensino e pesquisa, associações ou fundações promotoras de atividades de pesquisa;
VIII – promover a participação, em redes de pesquisas voltadas para a ciência, tecnologia e inovação;
IX – promover, fomentar e apoiar programas de concessão de bolsas de estudo no campo da pesquisa científica e tecnológica;
X – incentivar, através de parcerias, a implantação de núcleos de excelência para o desenvolvimento do conhecimento e pesquisas;
XI – apoiar a implantação de incubadoras, visando propiciar o desenvolvimento tecnológico.
XII – desenvolver e avaliar indicadores empresariais de inovação tecnológica no âmbito do Município de Goiânia;
XIII – participar e contribuir na elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência, Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável;
XIV – desenvolver atividades de suporte técnico e administrativo a programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia de informação e comunicação;
XV – sistematizar dados e informações que subsidiem a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, estabelecer as normas, diretrizes e programas de trabalho, de acordo com os dispositivos legais em vigor, no âmbito de programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação;
XVI – fornecer orientação e informação aos interessados em aderirem programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação;
XVII – organizar, controlar e manter atualizada a documentação referente programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação;
XVIII – coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes a programas de incentivo e fomento a empreendimento digital de tecnologia da informação e comunicação;
XIX – promover e fomentar projetos e ações de incentivo ao desenvolvimento tecnológico sustentável e ao empreendedorismo do Município de Goiânia;
XX – fomentar a educação profissional em tecnologia digital;
XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.