I – propor, definir e controlar a metodologia de gerenciamento de projetos, disseminando sua cultura internamente, visando atender as demandas de projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
II – definir, padronizar e promover a utilização das ferramentas de gestão de projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
III – acompanhar o andamento dos projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, estruturando, atualizando e consolidando as informações da atual posição do portfólio de projetos, apoiando o Secretário na tomada de decisão e na divulgação das informações;
IV – monitorar a utilização da metodologia de gerenciamento de projetos adotada, para os projetos da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
V – planejar e realizar a capacitação relativa à metodologia de gerenciamento de projetos adotada;
VI – propor, definir e promover metodologia de desenvolvimento de sistemas e padrões de engenharia de software em conjunto com a Diretoria de Sistemas;
VII – acompanhar a adoção e utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas e padrões de engenharia de software nos órgãos e unidades da administração pública;
VIII – propor e definir padrões mínimos de equipamentos de tecnologia da informação a serem adquiridos pela administração pública municipal em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
IX – analisar e validar a adoção e utilização dos padrões de equipamentos de tecnologia da informações a serem adquiridos pela administração pública municipal;
X – elaborar termos de referência para aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XI – analisar e validar termos de referência para aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação dos órgãos e unidades da administração pública municipal;
XII – definir padrões mínimos de qualidade dos sistemas e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.