acessibilidade

Superintendência de Ciência e Inovação

Competências

I – promover e aprovar a elaboração das políticas públicas em Ciência e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável da região de Goiânia;

II – promover e aprovar programas e projetos de desenvolvimento tecnológico dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

III – promover a cooperação técnico-científica e financeira para a execução de programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e o intercâmbio de informações junto às esferas públicas Municipal, Estadual e Federal, organismos nacionais e estrangeiros, entidades da sociedade civil organizada, organizações públicas, privadas e do terceiro setor;

IV – promover e aprovar a elaboração de programas de incentivo e fomento a atividades de inovação, ciência e tecnologia;

V – promover a elaboração de projetos para modernização e implantação de equipamentos tecnológicos no âmbito do programa Cidades Inteligentes no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável;

VI – fomentar, dirigir, coordenar e avaliar as diretrizes para criação, implantação e operação de Telecentros que promovam o desenvolvimento humano, econômico e social por meio da linguagem digital;

VII – fomentar, dirigir, coordenar e avaliar as diretrizes para implantação do programa Cidades Inteligentes;

VIII – Coordenar, planejar, manter, avaliar, propor, promover a política de padrões e qualidade das atividades atribuídas a SICTEC;

IX – Coordenar, planejar, manter, avaliar, propor, promover a política de gerenciamento de projetos no âmbito da SICTEC;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Ciência e Inovação

Diretoria de Cidade Inteligente

I – coordenar, apoiar, elaborar, implementar e executar o plano estratégico para o programa Goiânia Cidade Inteligente no Município em prol do desenvolvimento urbano sustentável. II – realizar estudos, elaborar propostas e projetos para a captação de recursos estaduais, federais e internacionais e de parcerias para a realização de projetos o programa Goiânia Cidade Inteligente; III – promover parcerias em projetos de tecnologia e inovação voltados para Cidade Inteligente de interesse estratégico para o Município de Goiânia; IV – promover mecanismos de cooperação entre órgãos/entidades da Administração Municipal com finalidade de integrar sistemas de videomonitoramento; V – integrar e buscar a cooperação dos órgãos/entidades da Administração Municipal nos projetos do programa Goiânia Cidade Inteligente; VI – estabelecer diretrizes das atividade, critérios, metodologias de gestão e tecnologias a serem aplicadas no programa Goiânia Cidade Inteligente; VII – acompanhar os serviços dos órgãos/entidades da Administração Municipal do programa Goiânia Cidade Inteligente; VIII – coordenar atividade e projetos de implementação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; IX – coordenar estudos e projetos para ampliação e sustentação das redes de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Goiânia para o programa Goiânia Cidade Inteligente; X – utilizar ferramentas tecnológicas para monitorar o desenvolvimento dos projetos nas áreas de Tecnologia, Segurança Pública, Conservação Ambiental, Defesa Civil, Habitação, Água e Saneamento, Energia, Educação, Saúde, Administração Pública e Mobilidade de forma a transformar os dados em conhecimento para orientação de políticas públicas para tornar Goiânia Cidade Inteligente; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Superintendência de Ciência e Inovação

Diretoria de Ciência e Inovação

I – promover a elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável da região de Goiânia; II – promover e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento tecnológico dos órgãos/entidades da Administração Municipal, identificando tecnologias e firmando parcerias; III – articular a cooperação técnico-científica e financeira para a execução de programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e o intercâmbio de informações junto às esferas públicas Municipal, Estadual e Federal, organismos nacionais e estrangeiros, entidades da sociedade civil organizada, organizações públicas, privadas e do terceiro setor; IV – promover o desenvolvimento de projetos de inclusão digital e social e de tecnologias sociais através do uso das tecnologias de informação e comunicação; V – fomentar a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e pesquisadores, em colaboração com universidades e instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia; VI – promover e fomentar projetos e ações de incentivo ao desenvolvimento tecnológico sustentável e ao empreendedorismo do Município de Goiânia; VII – fomentar a educação profissional em tecnologia digital; VIII – promover e incentivar a adoção de inovações científicas e tecnológicas, visando o aprimoramento dos processos e a melhoria da qualidade de produtos e serviços; IX – promover e acompanhar o desenvolvimento e manutenção de redes de cooperação científica, tecnológica e de inovação; X – promover e incentivar a realização de feiras, congressos, seminários cursos, missões técnicas e outros eventos voltados à aquisição de conhecimentos nas áreas de ciências, tecnologia e inovação; XI – promover e apoiar pesquisas e levantamentos de dados e informações organizacionais, junto aos órgãos/entidades municipais, visando à contínua melhoria dos serviços públicos municipais e dinamização dos processos de trabalho; XII – promover e apoiar a adoção de ferramentas gerenciais, tecnológicas e outros recursos necessários, visando a simplificação dos processos, a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa e a redução de exigências burocráticas; XIII – promover a realização de pesquisas, intercâmbios e participação em eventos relacionados à inovação da gestão pública e gestão de projetos; XIV – elaborar, manter, disponibilizar, implantar e fornecer diretrizes para o estabelecimento de padrões nas atividades voltadas a ciência e tecnologia; XV – elaborar, manter, disponibilizar, implantar e fornecer diretrizes para o gerenciamento de projetos voltados a ciência e tecnologia; XVI – fomentar a criação de Telecentros que promovam o desenvolvimento humano, econômico e social por meio da linguagem digital como elemento básico para o exercício da cidadania; XVII – fornecer diretrizes para o estabelecimento das atividades a serem executadas pelos Telecentros, visando o atendimento aos cidadãos; XVIII – coordenar e supervisionar a implantação de Telecentros de acordo com as especificidades das regiões a serem instalados; XIX – propor projetos e programas de incentivo e fomento para o desenvolvimento da tecnologia da informação; XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Superintendência de Ciência e Inovação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.