I – a operação, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pela SEINFRA, bem como os serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos e serviços de comunicação de rádio;
II – a execução das obras e serviços de manutenção, conservação, reparos, recuperação, restauração ou reconstrução parcial:
a) da infraestrutura viária existente (vias pavimentadas e não pavimentadas) terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes, obras de artes especiais;
b) de sistemas de microdrenagem ou macrodrenagem naturais ou construídos;
c) de edificações, equipamentos urbanos e obras de urbanismo como calçadas, passeios, praças e outras obras de ocupação e preservação dos espaços públicos, decorrentes de solicitações de outras Secretarias ou instituições municipais responsáveis pela gestão ou destinação das respectivas áreas públicas;
d) de obras e serviços de combate a erosões ou de recuperação de locais erodidos, incluindo soluções dos processos erosivos referentes a: erosões fluviais de margens de cursos de água; de sistemas de lançamentos de galeria de águas pluviais deficientes ou inadequados; de rupturas de estruturas existentes como, por exemplo, poços de visita ou tubulações rompidas ou lançamentos caídos; pavimentos danificados pelas chuvas.
III – gerenciar, controlar e executar serviços e obras por administração direta, oriundas dos convênios e contratos de repasse firmados pela SEINFRA, designando engenheiros e técnicos para sua realização, observando o cumprimento das cláusulas contratuais e elaborando as medições desses serviços, as quais devem estar devidamente assinadas pelo responsável técnico pela execução;
IV – exercer as competências previstas nos §§ 2º e 3º do art. 17, deste Regimento Interno;
V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.
§ 1º Na área de Operações:
I – gerir a disponibilização, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas diversas Diretorias da SEINFRA, bem como da operação dos serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos e serviços de comunicação de rádio, observadas as normas do Decreto nº 997, de 15 de maio de 2018, que Dispõe sobre a Política de Gestão de Frota de Veículos Municipal;
II – supervisionar a gestão de contratos de locação de máquinas, equipamentos e veículos, acompanhando e garantindo a utilização contínua e o adequado aproveitamento sem ociosidade de cada ente locado à disposição da SEINFRA;
III – dirigir e controlar os serviços de transportes de materiais e de pessoas;
IV – dirigir e controlar os serviços de manutenção e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos da SEINFRA;
V – garantir o contínuo monitoramento e verificação dos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados de propriedade da SEINFRA, determinando sua recuperação ou concerto ou propondo sua alienação quando diagnosticado inservível ou injustificável recuperação;
§ 2º Na área de Conservação:
I – promover o contínuo monitoramento e manutenção das vias não pavimentadas urbanas e rurais, de forma a preservar a segurança e trafegabilidade dessas vias e a acessibilidade dos moradores e motoristas;
II – promover o contínuo monitoramento e manutenção de cursos de água e de suas margens e diques existentes referentes aos locais de risco informados oficialmente pelos órgãos competentes, reduzindo os processos erosivos;
III – promover o contínuo monitoramento e manutenção dos locais com possibilidades de ocorrências erosivas e que possam oferecer riscos à população referentes ou interligados à infraestrutura do Município, vias não pavimentadas e cursos de água;
IV – promover e garantir a permanência e disponibilidade de equipe de plantão para sanar quaisquer ocorrências de emergências fora do expediente convencional, providenciando-se a adequada sinalização e demais ações pertinentes para promover a segurança do local;
V – providenciar todas as medidas necessárias para a manutenção permanente de suficiente estoque de materiais e peças pré-moldadas destinados à solução de obras emergenciais que possam surgir, incluindo-se os materiais de sinalização;
VI – proceder o registro e a identificação das diversas obras e situações que necessitam de intervenções, os locais e situações de enxurradas, alagamentos e inundações recorrentes ou que oferecem riscos em potencial e estruturas com patologias e danos;
VII – responsabilizar-se pela manutenção, recuperação, conservação e monitoramento da via ou do local erosivo ou com potencial erosivo, mantendo o local em segurança para os usuários;
VIII – manter atualizado o plano de manutenção e conservação da malha viária pavimentada do Município;
IX – repassar à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana para a elaboração dos projetos, quando for o caso, e para a Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana para a implantação da solução definitiva;
X – promover e coordenar as atividades referentes às obras e serviços de manutenção, conservação, reparos e recuperações de próprios edifícios públicos, equipamentos urbanos e obras urbanísticas, solicitadas pela Secretaria/entidade proprietária ou gestora do espaço ou de domínio do uso da edificação ou da área;
XI – garantir a elaboração das medições mensais de todos os insumos utilizados de cada obra e serviço realizado, registrando-se detalhadamente o(s) local(is) aplicados, de forma a permitir a obtenção do custo real de cada obra e a elaboração e manutenção do centro de custo por serviço;
XII – garantir o cumprimento de todas as atribuições das gerências que lhe são subordinadas, adotando as providências e ações que se façam necessárias inclusive a realização direta da própria atividade;
XIII – avaliar as necessidades e as solicitações de aquisição ou disponibilidade de qualquer insumo ou serviços complementares que necessitem ser terceirizados, de forma compartilhada com as gerências que lhes são subordinadas;
XIV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de competência da Gerência de Equipamentos e Transportes, Gerência de Conservação de Malha Viária, Gerência de Conservação de Obras de Artes e Combate a Erosões e Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações;