acessibilidade

Diretoria de Operações e Conservação

Competências

I – a operação, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pela SEINFRA, bem como os serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos e serviços de comunicação de rádio;

II – a execução das obras e serviços de manutenção, conservação, reparos, recuperação, restauração ou reconstrução parcial:

a) da infraestrutura viária existente (vias pavimentadas e não pavimentadas) terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes, obras de artes especiais;
b) de sistemas de microdrenagem ou macrodrenagem naturais ou construídos;
c) de edificações, equipamentos urbanos e obras de urbanismo como calçadas, passeios, praças e outras obras de ocupação e preservação dos espaços públicos, decorrentes de solicitações de outras Secretarias ou instituições municipais responsáveis pela gestão ou destinação das respectivas áreas públicas;
d) de obras e serviços de combate a erosões ou de recuperação de locais erodidos, incluindo soluções dos processos erosivos referentes a:  erosões fluviais de margens de cursos de água; de sistemas de lançamentos de galeria de águas pluviais deficientes ou inadequados; de rupturas de estruturas existentes como, por exemplo, poços de visita ou tubulações rompidas ou lançamentos caídos; pavimentos danificados pelas chuvas.

III – gerenciar, controlar e executar serviços e obras por administração direta, oriundas dos convênios e contratos de repasse firmados pela SEINFRA, designando engenheiros e técnicos para sua realização, observando o cumprimento das cláusulas contratuais e elaborando as medições desses serviços, as quais devem estar devidamente assinadas pelo responsável técnico pela execução;

IV – exercer as competências previstas nos §§ 2º e 3º do art. 17, deste Regimento Interno;

V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

§ 1º Na área de Operações:

I – gerir a disponibilização, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas diversas Diretorias da SEINFRA, bem como da operação dos serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos e serviços de comunicação de rádio, observadas as normas do Decreto nº 997, de 15 de maio de 2018, que Dispõe sobre a Política de Gestão de Frota de Veículos Municipal;

II – supervisionar a gestão de contratos de locação de máquinas, equipamentos e veículos, acompanhando e garantindo a utilização contínua e o adequado aproveitamento sem ociosidade de cada ente locado à disposição da SEINFRA;

III – dirigir e controlar os serviços de transportes de materiais e de pessoas;

IV – dirigir e controlar os serviços de manutenção e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos da SEINFRA;

V – garantir o contínuo monitoramento e verificação dos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados de propriedade da SEINFRA, determinando sua recuperação ou concerto ou propondo sua alienação quando diagnosticado inservível ou injustificável recuperação;

§ 2º Na área de Conservação:

I – promover o contínuo monitoramento e manutenção das vias não pavimentadas urbanas e rurais, de forma a preservar a segurança e trafegabilidade dessas vias e a acessibilidade dos moradores e motoristas;

II – promover o contínuo monitoramento e manutenção de cursos de água e de suas margens e diques existentes referentes aos locais de risco informados oficialmente pelos órgãos competentes, reduzindo os processos erosivos;

III – promover o contínuo monitoramento e manutenção dos locais com possibilidades de ocorrências erosivas e que possam oferecer riscos à população referentes ou interligados à infraestrutura do Município, vias não pavimentadas e cursos de água;

IV – promover e garantir a permanência e disponibilidade de equipe de plantão para sanar quaisquer ocorrências de emergências fora do expediente convencional, providenciando-se a adequada sinalização e demais ações pertinentes para promover a segurança do local;

V – providenciar todas as medidas necessárias para a manutenção permanente de suficiente estoque de materiais e peças pré-moldadas destinados à solução de obras emergenciais que possam surgir, incluindo-se os materiais de sinalização;

VI – proceder o registro e a identificação das diversas obras e situações que necessitam de intervenções, os locais e situações de enxurradas, alagamentos e inundações recorrentes ou que oferecem riscos em potencial e estruturas com patologias e danos;

VII – responsabilizar-se pela manutenção, recuperação, conservação e monitoramento da via ou do local erosivo ou com potencial erosivo, mantendo o local em segurança para os usuários;

VIII – manter atualizado o plano de manutenção e conservação da malha viária pavimentada do Município;

IX – repassar à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana para a elaboração dos projetos, quando for o caso, e para a Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana para a implantação da solução definitiva;

X – promover e coordenar as atividades referentes às obras e serviços de manutenção, conservação, reparos e recuperações de próprios edifícios públicos, equipamentos urbanos e obras urbanísticas, solicitadas pela Secretaria/entidade proprietária ou gestora do espaço ou de domínio do uso da edificação ou da área;

XI – garantir a elaboração das medições mensais de todos os insumos utilizados de cada obra e serviço realizado, registrando-se detalhadamente o(s) local(is) aplicados, de forma a permitir a obtenção do custo real de cada obra e a elaboração e manutenção do centro de custo por serviço;

XII – garantir o cumprimento de todas as atribuições das gerências que lhe são subordinadas, adotando as providências e ações que se façam necessárias inclusive a realização direta da própria atividade;

XIII – avaliar as necessidades e as solicitações de aquisição ou disponibilidade de qualquer insumo ou serviços complementares que necessitem ser terceirizados, de forma compartilhada com as gerências que lhes são subordinadas;

XIV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de competência da Gerência de Equipamentos e Transportes, Gerência de Conservação de Malha Viária, Gerência de Conservação de Obras de Artes e Combate a Erosões e Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações;

Departamentos

Gerência - Diretoria de Operações e Conservação

Gerência de Equipamentos e Transportes

I – planejar, coordenar, orientar, fiscalizar, controlar, supervisionar e realizar as atividades concernentes à disponibilização, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas diversas diretorias da SEINFRA, bem como da operação dos serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos e serviços de comunicação de rádio, observadas as normas do Decreto nº 997, de 15 de maio de 2018, que Dispõe sobre a Política de Gestão de Frota de Veículos Municipal; II – implantar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, máquinas e veículos que constituem a frota da SEINFRA, suas características e finalidades, uso e estado de conservação, de modo a possibilitar o controle, acompanhamento e a sua inspeção periódica; III – realizar os serviços de transportes de materiais para as obras ou locais de produção, transporte de pessoas e dos equipamentos utilizados pela SEINFRA; IV – coordenar os serviços de manutenção e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade da SEINFRA ou em atendimento a cláusulas contratuais de serviços terceirizados; V – realizar o contínuo monitoramento e verificação dos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados de propriedade da SEINFRA, determinando sua recuperação ou concerto ou propondo sua alienação, quando diagnosticado inservível ou injustificável recuperação; VI – implantar e administrar sistemas de registros e tabulações de dados relacionados com o transporte, operação e custos dos caminhões, dos demais veículos, das máquinas e dos equipamentos; VII – promover o registro de toda a movimentação da frota própria e da frota terceirizada dos veículos leves e pesados, caminhões, máquinas e equipamentos, bem como: a) a quilometragem percorrida ou número de horas de trabalho, correlacionando-as com os gastos de óleo, combustível e lubrificante; e, b) os locais trabalhados e servidores operadores, motoristas, apontadores e encarregados ou técnicos de campo que utilizaram os respectivos veículos e equipamentos, de forma a de obter o completo histórico funcional diário de cada bem móvel; VIII – fiscalizar os sistemas de registros e tabulação de dados relacionados com o uso de veículos de transportes e equipamentos locados, objetivando a realização das medições e posterior aprovação de faturas terceirizadas; IX – realizar a gestão e fiscalização de contratos de locação de máquinas, equipamentos e veículos, acompanhando e garantindo a utilização contínua e o adequado aproveitamento, sem ociosidade de cada ente locado à disposição da SEINFRA; X – responsabilizar-se, conjuntamente com o(s) fiscal(is) ou gestor(es) de contrato(s) designado(s) por ato formal do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, pelo rigoroso acompanhamento de todos os contratos de locações de qualquer veículo, equipamento ou máquina utilizados pela SEINFRA; XI – elaborar medições mensais dos veículos e equipamentos utilizados em cada obra e serviço e disponibilizados para uso, sejam locados ou de propriedade da SEINFRA. XII – atender tempestivamente as solicitações de qualquer unidade da SEINFRA com relação ao fornecimento dos serviços de transportes e equipamentos ou maquinários e manter serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou de emergência; XIII – autorizar os serviços especiais de transporte de servidores, de acordo com a necessidade de execução das tarefas, por determinação superior; XIV – definir critérios para o dimensionamento, a ampliação, a renovação e a padronização da frota de veículos e equipamentos da SEINFRA, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais e locações de equipamentos; XV – realizar o controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas e operadores, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais XVI – coordenar e aplicar programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos e equipamentos, objetivando a redução de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito; XVII – adotar as providências necessárias para a remoção, reparos e recuperação de veículos da SEINFRA envolvidos em acidentes de trânsito; XVIII – orientar e supervisionar os serviços de radiocomunicação; XIX – providenciar e controlar os seguros, licenças e emplacamentos dos veículos e equipamentos da SEINFRA; XX – zelar pela regularidade da situação dos motoristas da SEINFRA, em face da legislação específica vigente, exercendo o controle sobre as infrações cometidas pelos mesmos e propor as medidas cabíveis; XXI – elaborar diagnósticos sobre as atividades de cada veículo e equipamento, analisando-se a produtividade obtida, e recomendando a substituição dos que não oferecem mais condições de uso; XXII – preencher boletins de ocorrências e fichas de controle de utilização dos veículos e equipamentos próprios e/ou locados; XXIII – instruir os processos de sindicâncias nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando, no que couber, a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio da SEINFRA; XXIV – programar, orientar e controlar os serviços de recuperação e reparos do sistema de radiocomunicação; XXV – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos rádios; XXVI – providenciar levantamento de danos nos rádios de comunicação e os custos, providenciando sua reparação ou recuperação, quando autorizado; XXVII – conferir e atestar a prestação de serviços e a aquisição de peças e materiais para o sistema de rádio; XXVIII – manter o controle sobre a localização e condições do maquinário, equipamentos e veículos alocados a todas as unidades da SEINFRA, impedindo ociosidades; XXIX – elaborar e acompanhar a elaboração do relatório diário dos locais dos serviços executados e a produtividade e aproveitamento de cada veículo ou equipamento; XXX – designar servidores, engenheiros e técnicos encarregados de obra para realizar, assistir, coordenar, orientar e controlar a produtividade, o aproveitamento, localização, horas trabalhadas, quilometragem e outras informações de cada veículo ou equipamento; XXXI – realizar continuamente levantamentos e diagnósticos das necessidades existentes em todas as diretorias da SEINFRA quanto à disponibilização adequada de máquinas e equipamentos ou serviços de transportes e de comunicação, adotando-se as providências necessárias para as devidas soluções; XXXII – responsabilizar-se pela observância das normas de segurança do trabalho, cumprindo-as e fazendo serem cumpridas; XXXIII – exercer as competências previstas no §§ 2º e 3º do art. 17, deste Regimento Interno; XXXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação. § 1º Na área de Oficina Mecânica: I – inspecionar os veículos e os equipamentos mecânicos, promovendo os reparos que se fizerem necessários; II – coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva de veículos e de equipamentos da SEINFRA, promovendo sua recuperação; III – solicitar a aquisição de peças e materiais necessários, ao desempenho de suas atividades e controlar a sua reposição; IV – programar, orientar, e controlar e realizar os serviços de recuperação mecânica de veículos/máquinas mantidos pela SEINFRA ou propor sua alienação quando inservíveis; V – realizar consertos e reparos de emergência de veículos/máquinas nas frentes de serviço; VI – registrar os serviços de consertos e reparos realizados, emitindo boletim de controle individualizado por veículo/máquina; VII – estabelecer escala de serviço para o pessoal de reparos e recuperação, sujeito a horário especial de trabalho; VIII – providenciar o levantamento de danos causados a veículos e máquinas da SEINFRA, quando da ocorrência de acidentes, avaliando os custos de reparação ou recuperação, a fim de que sejam determinadas as providências devidas; IX – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas da oficina; X – efetuar programa de inspeção mecânica preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. § 2º Na área de Abastecimento, Lubrificação, Borracharia e Lava jato: I – executar a lubrificação, a troca de óleo, de filtros, lavagem e higienização de equipamentos, máquinas e veículos da SEINFRA; II – providenciar os remendos de câmaras e a recapagem dos pneus ainda utilizáveis; III – executar o alinhamento e balanceamento de rodas e pneus da frota de veículos da SEINFRA; IV – controlar todos os abastecimentos de combustíveis de veículos, caminhões e máquinas no Posto, nas frentes de serviço e na Diretoria de Produção Industrial; V – manter e controlar o estoque de combustíveis, óleos lubrificantes, filtros e materiais de consumo; VI – preencher boletins de controle dos abastecimentos, de borracharia, do lavador e da troca de filtros e de óleos para cada veículo; VII – gerenciar o Posto de abastecimento, lavagem, e lubrificação e borracharia, controlando as quantidades e os custos de seus insumos, de combustível, lubrificantes, dos serviços de lavagem e dos serviços de borracharia; VIII – gerenciar os serviços de abastecimento de veículos e máquinas, emitindo diariamente boletim individualizado por veículo ou máquina. § 3º Na área de Máquinas e Equipamentos Pesados: I – elaborar as escalas de trabalho dos motoristas e operadores de máquinas, de acordo com as programações de trabalho das diretorias da SEINFRA; II – coordenar a distribuição e fiscalização dos equipamentos e máquinas pesadas no âmbito da SEINFRA. § 4º Na área de Veículos Utilitários e Leves: I – programar as atividades de transporte de servidores, por meio dos veículos utilitários e leves; II – autorizar os serviços especiais de transporte de carga, de acordo com a necessidade de execução das tarefas, por determinação superior; III – coordenar os serviços de abastecimento e movimentação dos veículos utilitários e leves; IV – exercer rigoroso controle dos serviços de transporte de servidores, elaborando relatórios diários das viagens efetuadas, registrando a origem e o destino das mesmas; V – inspecionar os veículos utilitários e leves próprios, promovendo os reparos que se fizerem necessários; VI – manter sistemas de registros e tabulação de dados relacionados com o transporte, operação e custos dos veículos utilitários e leves; VII – elaborar relatórios sobre as atividades de cada veículo e produtividade obtida, recomendando a substituição dos que não oferecem mais condições de uso; VIII – preencher boletins de ocorrências e fichas de controle de utilização de dos veículos próprios e locados; IX – manter atualizado o cadastro dos veículos utilitários e leves, destacando suas características e finalidades, de modo a possibilitar o acompanhamento e a inspeção periódica; X – instruir os processos de sindicâncias nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando, no que couber, a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio da SEINFRA. § 5º Na área de Veículos Pesados e Caminhões: I – programar as atividades de transporte de produtos acabados, matérias primas, materiais em geral e de servidores, por meio de caminhões; II – autorizar os serviços especiais de transporte de carga, de acordo com a necessidade de execução das tarefas, por determinação superior; III – coordenar os serviços de abastecimento e movimentação de caminhões; IV – exercer rigoroso controle dos serviços de transporte de carga, elaborando relatórios diários dos carregamentos efetuados, registrando a origem e o destino da carga; V – controlar a utilização e localização dos caminhões pipa, hidrojato, trucado, toco de carroceria e outros, integrantes da frota própria ou locados; VI – inspecionar os caminhões, promovendo os reparos que se fizerem necessários.

Gerência - Diretoria de Operações e Conservação

Gerência de Conservação de Malha Viária

I – planejar, organizar, coordenar, dirigir, orientar, controlar e implantar as obras e serviços realizados por administração direta, de manutenção, conservação, reparos, recuperações referentes à pavimentação existente do leito carroçável das vias municipais, tais como: serviços de tapa-buracos, remendos superficiais, remendos profundos, serviços de restauração de pavimentos como recapeamentos e outros; II – desenvolver e manter atualizado os planos de manutenção e conservação e de restauração da malha viária pavimentada do Município, considerando-se estudos de viabilidade técnico-econômico-financeiro das alternativas viáveis e as melhores relações custo-benefício nas soluções a serem adotadas; III – cadastrar adequadamente através de relatórios diários todos os locais e quantitativos dos serviços realizados, alimentando o banco de dados que subsidiará o diagnóstico da situação de cada via e os estudos de viabilidade com relação à hierarquização das vias a serem restauradas e das vias a receberem os serviços de manutenção e conserva; IV – realizar os estudos necessários para a definição da listagem das vias com seus respectivos trechos que deverão ter seus pavimentos restaurados, indicando-se a data adequada da execução dos serviços; V – executar os programas e planos de manutenção e conservação da malha viária pavimentada e os programas e planos de restauração da malha viária pavimentada a serem realizados por administração direta; VI – encaminhar à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana os estudos e a listagem das vias a serem restauradas, através de contratos terceirizados para as providências licitatórias, com a anuência do Diretor de Operações e Conservação; VII – monitorar e responsabilizar-se pelo controle da utilização e aplicação da massa asfáltica, de acordo com as ordens de serviço preestabelecidas; VIII – adotar as providências cabíveis nos casos de desvios e indícios de irregularidades na execução dos serviços de aplicação da massa asfáltica, sob pena de responsabilidade funcional; IX – executar a recuperação de cortes de asfalto, decorrentes de intervenções devidamente justificadas e autorizadas pela SEINFRA, realizadas por órgãos ou empresas públicas ou particulares, após a ocorrência dos procedimentos técnicos padrões e os devidos pagamentos junto à Secretaria Municipal de Finanças; X – exercer as competências previstas no §§ 2º e 3º do art. 17, deste Regimento Interno; XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.

Gerência - Diretoria de Operações e Conservação

Gerência de Conservação de Obras de Artes e Combate às Erosões

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes à manutenção, conservação, reparos, recuperações e reconstrução parcial referentes às obras de artes correntes e especiais ou outras existentes tais como: galerias de águas pluviais, canais artificiais ou naturais, bueiros, pontes, viadutos, muros de arrimo, defensas, barreiras de proteção ou contenção, meiofio ou guias, sarjetas, elevados, passarelas, túneis, ciclovias, similares e outros; II – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes à limpeza, desobstrução e monitoramento dos sistemas de macrodrenagem e microdrenagem naturais ou construídos, tais como: a desobstrução e monitoramento dos bueiros, canais naturais e artificiais e pontes, e serviços de limpeza de bocas de lobo, ramais e galeria de águas pluviais, com as devidas remoções dos entulhos e detritos; III – realizar levantamentos, diagnósticos e necessidades com relação à infraestrutura viária e sistemas de microdrenagem e macrodrenagem, quanto à implantação e execução de obras e serviços de manutenção, conservação, reparos, recuperações, atentando-se principalmente às situações ou condições que oferecem riscos à população; IV – realizar a identificação, registro e hierarquização das necessidades com relação à infraestrutura viária e sistemas de microdrenagem e macrodrenagem, inclusive locais e situações de enxurradas, alagamentos e inundações recorrentes ou que oferecem riscos em potencial e estruturas com patologias e danos; V – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes a obras e serviços de combate a erosões ou de recuperação de locais erodidos decorrentes de infraestrutura pública deficiente ou em cursos de água receptores, tais como: a) intervenções em erosões fluviais de margens de cursos de água; b) recuperações ou reconstruções de lançamentos de galeria de águas pluviais deficientes, inadequados ou rompidos; c) implantação de obras de estabilização de talvegues; d) rupturas de estruturas subterrâneas como tubulações ou outros dispositivos; e) outras intervenções diversas decorrentes dos impactos de eventos de chuva; VI – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes a obras e serviços de combate a erosões ou de recuperação de locais erodidos nas vias não pavimentadas, vias urbanas e estradas vicinais não pavimentadas, realizando-se a manutenção dessas vias, através de serviços “patrolamento”, “encascalhamento” ou revestimentos primários ou outras soluções que se fizerem necessárias; VII – monitorar continuamente e realizar a manutenção de cursos de água e de suas margens e diques referentes aos locais de risco informados oficialmente pelos órgãos competentes, contendo-se ou reduzindo-se processos erosivos; VIII – monitorar continuamente e realizar a manutenção dos locais com possibilidades de ocorrências erosivas e que possam oferecer riscos à população referentes ou interligados à infraestrutura do Município, vias não pavimentadas e cursos de água; IX – manter equipes de plantão que deverão ficar disponíveis para sanar quaisquer ocorrências de emergências fora do expediente convencional; X – realizar todas as medidas necessárias para a manutenção permanente de suficiente estoque de materiais e peças pré-moldadas destinados à solução de obras emergenciais que possam surgir, incluindo-se os materiais de sinalização, principalmente nos meses chuvosos; XI – desenvolver e manter atualizado o programa ou plano de manutenção da malha viária não pavimentada do Município, submetendo-o ao Diretor de Operações e Conservação; XII – cadastrar adequadamente através de relatórios diários todos os locais e quantitativos dos serviços realizados, alimentando-se o banco de dados que subsidiará o diagnóstico da situação de cada via não pavimentada e os estudos de viabilidade com relação à hierarquização das vias a receberem os serviços de manutenção; XIII – executar os planos de manutenção da malha viária não pavimentada a serem realizados por administração direta; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.

Gerência - Diretoria de Operações e Conservação

Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar os serviços e obras realizadas por administração direta, de manutenção, conservação, reparos, recuperações e reconstrução parcial de obras referentes a edifícios e equipamentos públicos municipais e obras de urbanismo, solicitados por outras Secretarias/Entidades da Administração Municipal; II – promover a realização de levantamentos/vistorias nos prédios públicos municipais e nos passeios públicos, objetivando o planejamento, programação e controle das atividades de manutenção, conservação e reparos, elaborando-se planos de ação, conforme as ocorrências das solicitações; III – realizar as obras de manutenção dos edifícios públicos municipais nas áreas de: pintura, telhado, pisos e revestimentos, alvenaria em geral e serviços em suas instalações elétricas e hidráulicas; IV – realizar as obras de manutenção dos passeios públicos municipais adjacentes às áreas de domínio do Município, observando os princípios de acessibilidade; V – solicitar à Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbano os serviços de marcenaria e serralheria; VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.