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Gerência de Conservação de Malha Viária

Competências

I – planejar, organizar, coordenar, dirigir, orientar, controlar e implantar as obras e serviços realizados por administração direta, de manutenção, conservação, reparos, recuperações referentes à pavimentação existente do leito carroçável das vias municipais, tais como: serviços de tapa-buracos, remendos superficiais, remendos profundos, serviços de restauração de pavimentos como recapeamentos e outros;

II – desenvolver e manter atualizado os planos de manutenção e conservação e de restauração da malha viária pavimentada do Município, considerando-se estudos de viabilidade técnico-econômico-financeiro das alternativas viáveis e as melhores relações custo-benefício nas soluções a serem adotadas;

III – cadastrar adequadamente através de relatórios diários todos os locais e quantitativos dos serviços realizados, alimentando o banco de dados que subsidiará o diagnóstico da situação de cada via e os estudos de viabilidade com relação à hierarquização das vias a serem restauradas e das vias a receberem os serviços de manutenção e conserva;

IV – realizar os estudos necessários para a definição da listagem das vias com seus respectivos trechos que deverão ter seus pavimentos restaurados, indicando-se a data adequada da execução dos serviços;

V – executar os programas e planos de manutenção e conservação da malha viária pavimentada e os programas e planos de restauração da malha viária pavimentada a serem realizados por administração direta;

VI – encaminhar à Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana os estudos e a listagem das vias a serem restauradas, através de contratos terceirizados para as providências licitatórias, com a anuência do Diretor de Operações e Conservação;

VII – monitorar e responsabilizar-se pelo controle da utilização e aplicação da massa asfáltica, de acordo com as ordens de serviço preestabelecidas;

VIII – adotar as providências cabíveis nos casos de desvios e indícios de irregularidades na execução dos serviços de aplicação da massa asfáltica, sob pena de responsabilidade funcional;

IX – executar a recuperação de cortes de asfalto, decorrentes de intervenções devidamente justificadas e autorizadas pela SEINFRA, realizadas por órgãos ou empresas públicas ou particulares, após a ocorrência dos procedimentos técnicos padrões e os devidos pagamentos junto à Secretaria Municipal de Finanças;

X – exercer as competências previstas no §§ 2º e 3º do art. 17, deste Regimento Interno;

XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.