acessibilidade

Gerência de Conservação de Obras de Artes e Combate às Erosões

Competências

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes à manutenção, conservação, reparos, recuperações e reconstrução parcial referentes às obras de artes correntes e especiais ou outras existentes tais como: galerias de águas pluviais, canais artificiais ou naturais, bueiros, pontes, viadutos, muros de arrimo, defensas, barreiras de proteção ou contenção, meiofio ou guias, sarjetas, elevados, passarelas, túneis, ciclovias, similares e outros;

II – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes à limpeza, desobstrução e monitoramento dos sistemas de macrodrenagem e microdrenagem naturais ou construídos, tais como: a desobstrução e monitoramento dos bueiros, canais naturais e artificiais e pontes, e serviços de limpeza de bocas de lobo, ramais e galeria de águas pluviais, com as devidas remoções dos entulhos e detritos;

III – realizar levantamentos, diagnósticos e necessidades com relação à infraestrutura viária e sistemas de microdrenagem e macrodrenagem, quanto à implantação e execução de obras e serviços de manutenção, conservação, reparos, recuperações, atentando-se principalmente às situações ou condições que oferecem riscos à população;

IV – realizar a identificação, registro e hierarquização das necessidades com relação à infraestrutura viária e sistemas de microdrenagem e macrodrenagem, inclusive locais e situações de enxurradas, alagamentos e inundações recorrentes ou que oferecem riscos em potencial e estruturas com patologias e danos;

V – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes a obras e serviços de combate a erosões ou de recuperação de locais erodidos decorrentes de infraestrutura pública deficiente ou em cursos de água receptores, tais como: a) intervenções em erosões fluviais de margens de cursos de água;

  1. b) recuperações ou reconstruções de lançamentos de galeria de águas pluviais deficientes, inadequados ou rompidos;
  2. c) implantação de obras de estabilização de talvegues;
  3. d) rupturas de estruturas subterrâneas como tubulações ou outros dispositivos;
  4. e) outras intervenções diversas decorrentes dos impactos de eventos de chuva;

VI – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar as atividades referentes a obras e serviços de combate a erosões ou de recuperação de locais erodidos nas vias não pavimentadas, vias urbanas e estradas vicinais não pavimentadas, realizando-se a manutenção dessas vias, através de serviços “patrolamento”, “encascalhamento” ou revestimentos primários ou outras soluções que se fizerem necessárias;

VII – monitorar continuamente e realizar a manutenção de cursos de água e de suas margens e diques referentes aos locais de risco informados oficialmente pelos órgãos competentes, contendo-se ou reduzindo-se processos erosivos;

VIII – monitorar continuamente e realizar a manutenção dos locais com possibilidades de ocorrências erosivas e que possam oferecer riscos à população referentes ou interligados à infraestrutura do Município, vias não pavimentadas e cursos de água;

IX – manter equipes de plantão que deverão ficar disponíveis para sanar quaisquer ocorrências de emergências fora do expediente convencional;

X – realizar todas as medidas necessárias para a manutenção permanente de suficiente estoque de materiais e peças pré-moldadas destinados à solução de obras emergenciais que possam surgir, incluindo-se os materiais de sinalização, principalmente nos meses chuvosos;

XI – desenvolver e manter atualizado o programa ou plano de manutenção da malha viária não pavimentada do Município, submetendo-o ao Diretor de Operações e Conservação;

XII – cadastrar adequadamente através de relatórios diários todos os locais e quantitativos dos serviços realizados, alimentando-se o banco de dados que subsidiará o diagnóstico da situação de cada via não pavimentada e os estudos de viabilidade com relação à hierarquização das vias a receberem os serviços de manutenção;

XIII – executar os planos de manutenção da malha viária não pavimentada a serem realizados por administração direta;

XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.