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Gerência de Equipamentos e Transportes

Competências

I – planejar, coordenar, orientar, fiscalizar, controlar, supervisionar e realizar as atividades concernentes à disponibilização, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pesados utilizados pelas diversas diretorias da SEINFRA, bem como da operação dos serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos e serviços de comunicação de rádio, observadas as normas do Decreto nº 997, de 15 de maio de 2018, que Dispõe sobre a Política de Gestão de Frota de Veículos Municipal;

II – implantar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, máquinas e veículos que constituem a frota da SEINFRA, suas características e finalidades, uso e estado de conservação, de modo a possibilitar o controle, acompanhamento e a sua inspeção periódica;

III – realizar os serviços de transportes de materiais para as obras ou locais de produção, transporte de pessoas e dos equipamentos utilizados pela SEINFRA;

IV – coordenar os serviços de manutenção e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade da SEINFRA ou em atendimento a cláusulas contratuais de serviços terceirizados;

V – realizar o contínuo monitoramento e verificação dos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados de propriedade da SEINFRA, determinando sua recuperação ou concerto ou propondo sua alienação, quando diagnosticado inservível ou injustificável recuperação;

VI – implantar e administrar sistemas de registros e tabulações de dados relacionados com o transporte, operação e custos dos caminhões, dos demais veículos, das máquinas e dos equipamentos;

VII – promover o registro de toda a movimentação da frota própria e da frota terceirizada dos veículos leves e pesados, caminhões, máquinas e equipamentos, bem como: a) a quilometragem percorrida ou número de horas de trabalho, correlacionando-as com os gastos de óleo, combustível e lubrificante;

e, b) os locais trabalhados e servidores operadores, motoristas, apontadores e encarregados ou técnicos de campo que utilizaram os respectivos veículos e equipamentos, de forma a de obter o completo histórico funcional diário de cada bem móvel;

VIII – fiscalizar os sistemas de registros e tabulação de dados relacionados com o uso de veículos de transportes e equipamentos locados, objetivando a realização das medições e posterior aprovação de faturas terceirizadas;

IX – realizar a gestão e fiscalização de contratos de locação de máquinas, equipamentos e veículos, acompanhando e garantindo a utilização contínua e o adequado aproveitamento, sem ociosidade de cada ente locado à disposição da SEINFRA;

X – responsabilizar-se, conjuntamente com o(s) fiscal(is) ou gestor(es) de contrato(s) designado(s) por ato formal do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, pelo rigoroso acompanhamento de todos os contratos de locações de qualquer veículo, equipamento ou máquina utilizados pela SEINFRA;

XI – elaborar medições mensais dos veículos e equipamentos utilizados em cada obra e serviço e disponibilizados para uso, sejam locados ou de propriedade da SEINFRA. XII – atender tempestivamente as solicitações de qualquer unidade da SEINFRA com relação ao fornecimento dos serviços de transportes e equipamentos ou maquinários e manter serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou de emergência;

XIII – autorizar os serviços especiais de transporte de servidores, de acordo com a necessidade de execução das tarefas, por determinação superior;

XIV – definir critérios para o dimensionamento, a ampliação, a renovação e a padronização da frota de veículos e equipamentos da SEINFRA, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais e locações de equipamentos;

XV – realizar o controle, distribuição e acompanhamento funcional dos motoristas e operadores, zelando pela regularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais XVI – coordenar e aplicar programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos e equipamentos, objetivando a redução de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito;

XVII – adotar as providências necessárias para a remoção, reparos e recuperação de veículos da SEINFRA envolvidos em acidentes de trânsito;

XVIII – orientar e supervisionar os serviços de radiocomunicação;

XIX – providenciar e controlar os seguros, licenças e emplacamentos dos veículos e equipamentos da SEINFRA;

XX – zelar pela regularidade da situação dos motoristas da SEINFRA, em face da legislação específica vigente, exercendo o controle sobre as infrações cometidas pelos mesmos e propor as medidas cabíveis;

XXI – elaborar diagnósticos sobre as atividades de cada veículo e equipamento, analisando-se a produtividade obtida, e recomendando a substituição dos que não oferecem mais condições de uso;

XXII – preencher boletins de ocorrências e fichas de controle de utilização dos veículos e equipamentos próprios e/ou locados;

XXIII – instruir os processos de sindicâncias nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando, no que couber, a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio da SEINFRA;

XXIV – programar, orientar e controlar os serviços de recuperação e reparos do sistema de radiocomunicação;

XXV – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos rádios;

XXVI – providenciar levantamento de danos nos rádios de comunicação e os custos, providenciando sua reparação ou recuperação, quando autorizado;

XXVII – conferir e atestar a prestação de serviços e a aquisição de peças e materiais para o sistema de rádio;

XXVIII – manter o controle sobre a localização e condições do maquinário, equipamentos e veículos alocados a todas as unidades da SEINFRA, impedindo ociosidades;

XXIX – elaborar e acompanhar a elaboração do relatório diário dos locais dos serviços executados e a produtividade e aproveitamento de cada veículo ou equipamento;

XXX – designar servidores, engenheiros e técnicos encarregados de obra para realizar, assistir, coordenar, orientar e controlar a produtividade, o aproveitamento, localização, horas trabalhadas, quilometragem e outras informações de cada veículo ou equipamento;

XXXI – realizar continuamente levantamentos e diagnósticos das necessidades existentes em todas as diretorias da SEINFRA quanto à disponibilização adequada de máquinas e equipamentos ou serviços de transportes e de comunicação, adotando-se as providências necessárias para as devidas soluções;

XXXII – responsabilizar-se pela observância das normas de segurança do trabalho, cumprindo-as e fazendo serem cumpridas;

XXXIII – exercer as competências previstas no §§ 2º e 3º do art. 17, deste Regimento Interno;

XXXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.

§ 1º Na área de Oficina Mecânica: I – inspecionar os veículos e os equipamentos mecânicos, promovendo os reparos que se fizerem necessários;

II – coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva de veículos e de equipamentos da SEINFRA, promovendo sua recuperação;

III – solicitar a aquisição de peças e materiais necessários, ao desempenho de suas atividades e controlar a sua reposição;

IV – programar, orientar, e controlar e realizar os serviços de recuperação mecânica de veículos/máquinas mantidos pela SEINFRA ou propor sua alienação quando inservíveis;

V – realizar consertos e reparos de emergência de veículos/máquinas nas frentes de serviço;

VI – registrar os serviços de consertos e reparos realizados, emitindo boletim de controle individualizado por veículo/máquina;

VII – estabelecer escala de serviço para o pessoal de reparos e recuperação, sujeito a horário especial de trabalho;

VIII – providenciar o levantamento de danos causados a veículos e máquinas da SEINFRA, quando da ocorrência de acidentes, avaliando os custos de reparação ou recuperação, a fim de que sejam determinadas as providências devidas;

IX – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas da oficina;

X – efetuar programa de inspeção mecânica preventiva de veículos, máquinas e equipamentos.

§ 2º Na área de Abastecimento, Lubrificação, Borracharia e Lava jato: I – executar a lubrificação, a troca de óleo, de filtros, lavagem e higienização de equipamentos, máquinas e veículos da SEINFRA;

II – providenciar os remendos de câmaras e a recapagem dos pneus ainda utilizáveis;

III – executar o alinhamento e balanceamento de rodas e pneus da frota de veículos da SEINFRA;

IV – controlar todos os abastecimentos de combustíveis de veículos, caminhões e máquinas no Posto, nas frentes de serviço e na Diretoria de Produção Industrial;

V – manter e controlar o estoque de combustíveis, óleos lubrificantes, filtros e materiais de consumo;

VI – preencher boletins de controle dos abastecimentos, de borracharia, do lavador e da troca de filtros e de óleos para cada veículo;

VII – gerenciar o Posto de abastecimento, lavagem, e lubrificação e borracharia, controlando as quantidades e os custos de seus insumos, de combustível, lubrificantes, dos serviços de lavagem e dos serviços de borracharia;

VIII – gerenciar os serviços de abastecimento de veículos e máquinas, emitindo diariamente boletim individualizado por veículo ou máquina.

§ 3º Na área de Máquinas e Equipamentos Pesados: I – elaborar as escalas de trabalho dos motoristas e operadores de máquinas, de acordo com as programações de trabalho das diretorias da SEINFRA;

II – coordenar a distribuição e fiscalização dos equipamentos e máquinas pesadas no âmbito da SEINFRA.

§ 4º Na área de Veículos Utilitários e Leves: I – programar as atividades de transporte de servidores, por meio dos veículos utilitários e leves;

II – autorizar os serviços especiais de transporte de carga, de acordo com a necessidade de execução das tarefas, por determinação superior;

III – coordenar os serviços de abastecimento e movimentação dos veículos utilitários e leves;

IV – exercer rigoroso controle dos serviços de transporte de servidores, elaborando relatórios diários das viagens efetuadas, registrando a origem e o destino das mesmas;

V – inspecionar os veículos utilitários e leves próprios, promovendo os reparos que se fizerem necessários;

VI – manter sistemas de registros e tabulação de dados relacionados com o transporte, operação e custos dos veículos utilitários e leves;

VII – elaborar relatórios sobre as atividades de cada veículo e produtividade obtida, recomendando a substituição dos que não oferecem mais condições de uso;

VIII – preencher boletins de ocorrências e fichas de controle de utilização de dos veículos próprios e locados;

IX – manter atualizado o cadastro dos veículos utilitários e leves, destacando suas características e finalidades, de modo a possibilitar o acompanhamento e a inspeção periódica;

X – instruir os processos de sindicâncias nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando, no que couber, a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio da SEINFRA.

§ 5º Na área de Veículos Pesados e Caminhões: I – programar as atividades de transporte de produtos acabados, matérias primas, materiais em geral e de servidores, por meio de caminhões;

II – autorizar os serviços especiais de transporte de carga, de acordo com a necessidade de execução das tarefas, por determinação superior;

III – coordenar os serviços de abastecimento e movimentação de caminhões;

IV – exercer rigoroso controle dos serviços de transporte de carga, elaborando relatórios diários dos carregamentos efetuados, registrando a origem e o destino da carga;

V – controlar a utilização e localização dos caminhões pipa, hidrojato, trucado, toco de carroceria e outros, integrantes da frota própria ou locados;

VI – inspecionar os caminhões, promovendo os reparos que se fizerem necessários.