I – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e implantar os serviços e obras realizadas por administração direta, de manutenção, conservação, reparos, recuperações e reconstrução parcial de obras referentes a edifícios e equipamentos públicos municipais e obras de urbanismo, solicitados por outras Secretarias/Entidades da Administração Municipal;
II – promover a realização de levantamentos/vistorias nos prédios públicos municipais e nos passeios públicos, objetivando o planejamento, programação e controle das atividades de manutenção, conservação e reparos, elaborando-se planos de ação, conforme as ocorrências das solicitações;
III – realizar as obras de manutenção dos edifícios públicos municipais nas áreas de: pintura, telhado, pisos e revestimentos, alvenaria em geral e serviços em suas instalações elétricas e hidráulicas;
IV – realizar as obras de manutenção dos passeios públicos municipais adjacentes às áreas de domínio do Município, observando os princípios de acessibilidade;
V – solicitar à Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbano os serviços de marcenaria e serralheria;
VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor de Operações e Conservação.