acessibilidade

Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

Competências

I – planejar, coordenar, orientar, fiscalizar, controlar e supervisionar as atividades concernentes à execução de serviços topográficos, de terraplenagem, de pavimentação, de obras de artes correntes, de obras de artes especiais, de construção e reforma de prédios públicos, de urbanismo e equipamentos públicos;

II – administrar a execução de novas obras ou de ampliações, complementações e em substituição às existentes de infraestrutura viária, urbanísticas ou de equipamentos públicos, oriundas de convênios e contratos de repasse de recursos financeiros firmados pela SEINFRA, que venham a ser executadas por administração direta;

III – promover e coordenar as atividades referentes às obras de construção e reforma dos próprios edifícios públicos, devidamente aprovados e licenciados, quando solicitados pela Secretaria proprietária ou gestora do espaço ou de domínio do uso da edificação ou da área, bem como a implantação de equipamentos urbanos e obras de urbanismo;

IV – elaborar a relação dos imóveis de interesse da SEINFRA a serem desapropriados, providenciando os levantamentos necessários, memoriais e estudos conjuntamente com a Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, nos casos de presença de edificações ou benfeitorias;

V – gerir, controlar e executar serviços e obras por administração direta, oriundas dos convênios e contratos de repasse firmados pela SEINFRA, designando engenheiros e técnicos para sua realização, observando o cumprimento das cláusulas contratuais e elaborando as medições desses serviços, as quais devem estar devidamente assinadas pelo responsável técnico pela execução;

VI – designar responsáveis técnicos pelas obras, serviços e instalações das obras públicas, seguindo as Normas Técnicas e especificações de projeto;

VII – definir e aprovar normas e instruções técnicas, procedimentos técnicos e ordens de serviço que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos;

VIII – prestar informações, esclarecimentos, responder a questionamentos, mediante análises, estudos, pareceres e laudos relativos às obras e serviços, às solicitações de órgãos de controle interno e externo e outros, subsidiados pelas informações das Gerências e de outros setores que se façam necessários;

IX – promover o atendimento à solicitação de serviços, levantamentos e estudos topográficos oriundos das Diretorias e Gerências da SEINFRA, cumprindo os prazos, de forma a manter a continuidade de seus trabalhos sem prejuízos ou interrupções;

X – garantir o adequado controle, aplicação e utilização dos recursos físicos e humanos de responsabilidade da Diretoria, bem como da produtividade e aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades. XI – garantir a elaboração das medições mensais de todos os insumos utilizados de cada obra e serviço realizado, registrando-se detalhadamente o(s) local(is) aplicados, de forma a permitir a obtenção do custo real de cada obra e a elaboração e manutenção do centro de custo por serviço;

XII – garantir o fornecimento de todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições, de forma organizada e devidamente documentada;

XIII – garantir o fornecimento dos projetos executados “As Built” ou do Cadastro Técnico de todos os serviços ocorridos à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras, contendo todo o histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência, tais como: a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo e contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo;

b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes;

XIV – promover a realização e a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição de insumos ou qualquer recurso humano ou material atinentes às obras e serviços de responsabilidade da Diretoria;

XV – atestar os termos de referência atinentes aos processos licitatórios de competência da Diretoria, assinando-o conjuntamente com o Gerente ou responsável pela elaboração;

XVI – realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de competência da Gerência;

XVII – identificar e conduzir tempestivamente os serviços à cargo da Diretoria, de forma a impedir quaisquer atrasos ou paralisações, garantindo-se a produtividade adequada no andamento das obras;

XVIII – conduzir os assuntos de competência da Diretoria, avaliando as necessidades e problemas existentes e iniciando o procedimento processual para as devidas soluções ou objetivos a realizar, seja com relação à elaboração dos documentos atinentes, seja com relação aos recursos físicos e humanos para a realização dos trabalhos;

XIX – garantir o cumprimento de todas as atribuições das Gerências que lhe são subordinadas, adotando as providências e ações que se façam necessárias, inclusive a realização direta da própria atividade;

XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

Gerência de Topografia

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar, realizar e controlar os levantamentos e serviços topográficos, necessários à elaboração dos projetos e à execução e ao acompanhamento das obras e serviços da SEINFRA. II – executar todo e qualquer tipo de levantamento ou serviço topográfico (planialtimétrico, geométrico, GNSS e outros) desenhos, mapeamentos, digitalizações, laudos e memoriais descritivos de desapropriação atinentes à elaboração dos projetos e demarcações, acompanhamentos, verificações e execuções das obras; III – elaborar e organizar desenhos, mapas e mapeamentos através de imagens geoprocessadas; IV – executar, fiscalizar e supervisionar levantamentos e serviços topográficos para projetos, acompanhamento de obras e cadastro técnico “As Built” de projetos executados ou obras realizadas; V – executar e supervisionar locação de obras de terraplenagem, pavimentação, galeria pluvial, obras de arte e correntes, obras civis e demais implantações necessárias para execução das obras diretas; VI – calcular levantamentos planialtimétricos, planimétricos e de nivelamentos geométricos; VII – elaborar estudos por meio de imagens aéreas e de satélites para definição de áreas de interesse a serem levantadas; VIII – realizar levantamentos para fins de desapropriação, revisão de áreas e cadastros; IX – indicar profissionais para a execução e/ou fiscalização de levantamentos e serviços topográficos e desenhos terceirizados; X – pesquisar, através de levantamentos topográficos, traçados para rodovias vicinais e vias municipais; XI – emitir laudos, levantamentos topográficos, levantamentos de interferências e relatório de propriedades de áreas; XII – elaborar os projetos de desapropriações e memoriais descritivos conjuntamente e sob a orientação da Gerência de Estudos e Projetos; XIII – assinar e emitir as anotações de responsabilidades técnicas, referentes aos cálculos, laudos, desenhos, levantamentos, conferências ou outra atividade realizada pela Gerência; XIV – executar correções e ajustes necessários para reproduzir a situação de campo; XV – realizar o acompanhamento, cálculos, levantamentos, quantitativos de áreas, volumes e extensões e verificações de obras e serviços realizados por administração direta e terceirizados de contratos da SEINFRA e de loteamentos particulares, conforme solicitações da Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana ou de outra área de engenharia da SEINFRA; XVI – sugerir modificações em traçados de projetos para apreciação da área de engenharia competente; XVII – zelar pela guarda e manutenção de todos os equipamentos topográficos; XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.

Gerência - Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

Gerência de Construção e Reforma de Edificações

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar as atividades referentes à execução, por administração direta, das obras e serviços de construção e reforma de edifícios públicos e equipamentos urbanos, devidamente aprovados e licenciados; II – administrar e executar as obras de construção e reforma de unidades escolares, de saúde e dos demais Órgãos/Entidades da Administração Municipal, de acordo com os projetos e especificações técnicas definidos pela Gerência de Estudos e Projetos, aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana; III – gerir e controlar os serviços de serralheria, carpintaria e marcenaria da SEINFRA, bem como atender as solicitações da Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações e das demais unidades com relação aos serviços de serralheria, carpintaria, marcenaria e ferramentas; IV – confeccionar grades, portões, esquadrias, estruturas metálicas e peças que utilizem materiais metálicos, de acordo com os projetos encaminhados pela Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana; V – executar todo e quaisquer serviços com emprego de solda e madeira nas obras de responsabilidade da SEINFRA; VI – confeccionar formas e outras estruturas de madeira para a realização das obras e serviços da SEINFRA; VII – efetuar reparos e reformas em móveis que compõem o patrimônio do Município, previamente autorizados; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.

Gerência - Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

Gerência de Infraestrutura Viária

I – planejar, coordenar, executar e controlar os serviços e obras de infraestrutura viária, realizadas por administração direta, de acordo com os projetos e especificações técnicas aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e as determinações da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, tais como: a) pavimentação de leitos carroçáveis de vias; b) construção de galerias de águas pluviais, meio-fio ou guias, sarjetas, bueiros, canais, drenagem urbana; c) construção de pontes, viadutos e demais obras de arte especiais e correntes, passarelas, elevados, túneis, ciclovias; d) construção de muros de arrimo, defensas, barreiras de proteção ou contenção, reservatórios de amortecimento de vazões, similares; e) abertura de ruas e vias urbanas e rurais; II – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana. Parágrafo único. Compete ainda à Gerência de Infraestrutura Viária na área laboratorial e de controle tecnológico: I – realizar ensaios em solos, concretos, materiais betuminosos, misturas e outros que necessitem de controle de qualidade; II – fiscalizar a realização de ensaios e/ou controle tecnológico de serviços terceirizados contratos; III – realizar ensaios de materiais provenientes de jazidas para uso em reforço de subleito, sub-base, base e aterros, a fim de qualificá-los para utilização; IV – confeccionar laudos de sondagens e caracterização de solos; V – avaliar a liberação de etapas de obras que necessitam de verificação laboratorial; VI – pesquisar e sugerir novos materiais e misturas para uso em reforço de subleito, sub-base, base e aterros; VII – pesquisar e sugerir estruturas alternativas de apoio à drenagem urbana; VIII – efetuar o controle de qualidade dos materiais a serem utilizados nas diversas obras; IX – zelar pela guarda e manutenção de todos os equipamentos do laboratório.

Gerência - Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

Gerência de Obras de Urbanização

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e executar, por administração direta: a) obras especiais, monumentos e outras obras de urbanismo, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; b) obras de manutenção, conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com a Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia e outros órgãos afins. II – planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e executar as obras e serviços à cargo da Gerência, de acordo com os projetos e especificações técnicas aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e as determinações da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana; III – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.

Gerência - Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

Gerência de Obras Emergenciais

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e executar, por administração direta de acordo com os projetos e especificações técnicas aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e as determinações da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, tais como: a) reconstrução de pontes, viadutos e demais obras de arte especiais e correntes, passarelas, elevados, tuneis e ciclovias; b) reconstrução de muros de arrimo, defensas, barreiras de proteção ou contenção reservatórios de amortecimento de vazões, similares; II – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.