Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana

Competências

I – planejar, coordenar, orientar, fiscalizar, controlar e supervisionar as atividades concernentes à execução de serviços topográficos, de terraplenagem, de pavimentação, de obras de artes correntes, de obras de artes especiais, de construção e reforma de prédios públicos, de urbanismo e equipamentos públicos;

II – administrar a execução de novas obras ou de ampliações, complementações e em substituição às existentes de infraestrutura viária, urbanísticas ou de equipamentos públicos, oriundas de convênios e contratos de repasse de recursos financeiros firmados pela SEINFRA, que venham a ser executadas por administração direta;

III – promover e coordenar as atividades referentes às obras de construção e reforma dos próprios edifícios públicos, devidamente aprovados e licenciados, quando solicitados pela Secretaria proprietária ou gestora do espaço ou de domínio do uso da edificação ou da área, bem como a implantação de equipamentos urbanos e obras de urbanismo;

IV – elaborar a relação dos imóveis de interesse da SEINFRA a serem desapropriados, providenciando os levantamentos necessários, memoriais e estudos conjuntamente com a Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana, nos casos de presença de edificações ou benfeitorias;

V – gerir, controlar e executar serviços e obras por administração direta, oriundas dos convênios e contratos de repasse firmados pela SEINFRA, designando engenheiros e técnicos para sua realização, observando o cumprimento das cláusulas contratuais e elaborando as medições desses serviços, as quais devem estar devidamente assinadas pelo responsável técnico pela execução;

VI – designar responsáveis técnicos pelas obras, serviços e instalações das obras públicas, seguindo as Normas Técnicas e especificações de projeto;

VII – definir e aprovar normas e instruções técnicas, procedimentos técnicos e ordens de serviço que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos;

VIII – prestar informações, esclarecimentos, responder a questionamentos, mediante análises, estudos, pareceres e laudos relativos às obras e serviços, às solicitações de órgãos de controle interno e externo e outros, subsidiados pelas informações das Gerências e de outros setores que se façam necessários;

IX – promover o atendimento à solicitação de serviços, levantamentos e estudos topográficos oriundos das Diretorias e Gerências da SEINFRA, cumprindo os prazos, de forma a manter a continuidade de seus trabalhos sem prejuízos ou interrupções;

X – garantir o adequado controle, aplicação e utilização dos recursos físicos e humanos de responsabilidade da Diretoria, bem como da produtividade e aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades. XI – garantir a elaboração das medições mensais de todos os insumos utilizados de cada obra e serviço realizado, registrando-se detalhadamente o(s) local(is) aplicados, de forma a permitir a obtenção do custo real de cada obra e a elaboração e manutenção do centro de custo por serviço;

XII – garantir o fornecimento de todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições, de forma organizada e devidamente documentada;

XIII – garantir o fornecimento dos projetos executados “As Built” ou do Cadastro Técnico de todos os serviços ocorridos à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras, contendo todo o histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência, tais como: a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo e contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo;

b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes;

XIV – promover a realização e a preparação de termos de referência, especificações e critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição de insumos ou qualquer recurso humano ou material atinentes às obras e serviços de responsabilidade da Diretoria;

XV – atestar os termos de referência atinentes aos processos licitatórios de competência da Diretoria, assinando-o conjuntamente com o Gerente ou responsável pela elaboração;

XVI – realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de competência da Gerência;

XVII – identificar e conduzir tempestivamente os serviços à cargo da Diretoria, de forma a impedir quaisquer atrasos ou paralisações, garantindo-se a produtividade adequada no andamento das obras;

XVIII – conduzir os assuntos de competência da Diretoria, avaliando as necessidades e problemas existentes e iniciando o procedimento processual para as devidas soluções ou objetivos a realizar, seja com relação à elaboração dos documentos atinentes, seja com relação aos recursos físicos e humanos para a realização dos trabalhos;

XIX – garantir o cumprimento de todas as atribuições das Gerências que lhe são subordinadas, adotando as providências e ações que se façam necessárias, inclusive a realização direta da própria atividade;

XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

Departamentos

Gerência

Gerência de Topografia

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar, realizar e controlar os levantamentos e serviços topográficos, necessários à elaboração dos projetos e à execução e ao...

Gerência

Gerência de Construção e Reforma de Edificações

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar as atividades referentes à execução, por administração direta, das obras e serviços de construção e reforma de...

Gerência

Gerência de Infraestrutura Viária

I – planejar, coordenar, executar e controlar os serviços e obras de infraestrutura viária, realizadas por administração direta, de acordo com os projetos e especificações técnicas...

Gerência

Gerência de Obras de Urbanização

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e executar, por administração direta: a) obras especiais, monumentos e outras obras de urbanismo, em atuação conjunta com a...

Gerência

Gerência de Obras Emergenciais

I – planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e executar, por administração direta de acordo com os projetos e especificações técnicas aprovados pela Diretoria de...