I – planejar, coordenar, executar e controlar os serviços e obras de infraestrutura viária, realizadas por administração direta, de acordo com os projetos e especificações técnicas aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e as determinações da Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana, tais como: a) pavimentação de leitos carroçáveis de vias;
b) construção de galerias de águas pluviais, meio-fio ou guias, sarjetas, bueiros, canais, drenagem urbana;
c) construção de pontes, viadutos e demais obras de arte especiais e correntes, passarelas, elevados, túneis, ciclovias;
d) construção de muros de arrimo, defensas, barreiras de proteção ou contenção, reservatórios de amortecimento de vazões, similares;
e) abertura de ruas e vias urbanas e rurais;
II – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana. Parágrafo único. Compete ainda à Gerência de Infraestrutura Viária na área laboratorial e de controle tecnológico: I – realizar ensaios em solos, concretos, materiais betuminosos, misturas e outros que necessitem de controle de qualidade;
II – fiscalizar a realização de ensaios e/ou controle tecnológico de serviços terceirizados contratos;
III – realizar ensaios de materiais provenientes de jazidas para uso em reforço de subleito, sub-base, base e aterros, a fim de qualificá-los para utilização;
IV – confeccionar laudos de sondagens e caracterização de solos;
V – avaliar a liberação de etapas de obras que necessitam de verificação laboratorial;
VI – pesquisar e sugerir novos materiais e misturas para uso em reforço de subleito, sub-base, base e aterros;
VII – pesquisar e sugerir estruturas alternativas de apoio à drenagem urbana;
VIII – efetuar o controle de qualidade dos materiais a serem utilizados nas diversas obras;
IX – zelar pela guarda e manutenção de todos os equipamentos do laboratório.