I – planejar, organizar, coordenar, orientar, elaborar, realizar e controlar os levantamentos e serviços topográficos, necessários à elaboração dos projetos e à execução e ao acompanhamento das obras e serviços da SEINFRA. II – executar todo e qualquer tipo de levantamento ou serviço topográfico (planialtimétrico, geométrico, GNSS e outros) desenhos, mapeamentos, digitalizações, laudos e memoriais descritivos de desapropriação atinentes à elaboração dos projetos e demarcações, acompanhamentos, verificações e execuções das obras;
III – elaborar e organizar desenhos, mapas e mapeamentos através de imagens geoprocessadas;
IV – executar, fiscalizar e supervisionar levantamentos e serviços topográficos para projetos, acompanhamento de obras e cadastro técnico “As Built” de projetos executados ou obras realizadas;
V – executar e supervisionar locação de obras de terraplenagem, pavimentação, galeria pluvial, obras de arte e correntes, obras civis e demais implantações necessárias para execução das obras diretas;
VI – calcular levantamentos planialtimétricos, planimétricos e de nivelamentos geométricos;
VII – elaborar estudos por meio de imagens aéreas e de satélites para definição de áreas de interesse a serem levantadas;
VIII – realizar levantamentos para fins de desapropriação, revisão de áreas e cadastros;
IX – indicar profissionais para a execução e/ou fiscalização de levantamentos e serviços topográficos e desenhos terceirizados;
X – pesquisar, através de levantamentos topográficos, traçados para rodovias vicinais e vias municipais;
XI – emitir laudos, levantamentos topográficos, levantamentos de interferências e relatório de propriedades de áreas;
XII – elaborar os projetos de desapropriações e memoriais descritivos conjuntamente e sob a orientação da Gerência de Estudos e Projetos;
XIII – assinar e emitir as anotações de responsabilidades técnicas, referentes aos cálculos, laudos, desenhos, levantamentos, conferências ou outra atividade realizada pela Gerência;
XIV – executar correções e ajustes necessários para reproduzir a situação de campo;
XV – realizar o acompanhamento, cálculos, levantamentos, quantitativos de áreas, volumes e extensões e verificações de obras e serviços realizados por administração direta e terceirizados de contratos da SEINFRA e de loteamentos particulares, conforme solicitações da Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana ou de outra área de engenharia da SEINFRA;
XVI – sugerir modificações em traçados de projetos para apreciação da área de engenharia competente;
XVII – zelar pela guarda e manutenção de todos os equipamentos topográficos;
XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.