I – planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar as atividades referentes à execução, por administração direta, das obras e serviços de construção e reforma de edifícios públicos e equipamentos urbanos, devidamente aprovados e licenciados;
II – administrar e executar as obras de construção e reforma de unidades escolares, de saúde e dos demais Órgãos/Entidades da Administração Municipal, de acordo com os projetos e especificações técnicas definidos pela Gerência de Estudos e Projetos, aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana;
III – gerir e controlar os serviços de serralheria, carpintaria e marcenaria da SEINFRA, bem como atender as solicitações da Gerência de Manutenção e Conservação de Edificações e das demais unidades com relação aos serviços de serralheria, carpintaria, marcenaria e ferramentas;
IV – confeccionar grades, portões, esquadrias, estruturas metálicas e peças que utilizem materiais metálicos, de acordo com os projetos encaminhados pela Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana;
V – executar todo e quaisquer serviços com emprego de solda e madeira nas obras de responsabilidade da SEINFRA;
VI – confeccionar formas e outras estruturas de madeira para a realização das obras e serviços da SEINFRA;
VII – efetuar reparos e reformas em móveis que compõem o patrimônio do Município, previamente autorizados;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana.