acessibilidade

Diretoria de Planejamento e Orçamento

Competências

I – coordenar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de Governo;

II – formular as diretrizes para a administração dos Sistemas Orçamentários;

III – gerenciar e coordenar elaboração orçamentária do Município de Goiânia;

IV – coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da Administração Municipal;

V – orientar e subsidiar os órgãos da Administração Municipal, fornecendo apoio técnico e informações para a realização e o cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira;

VI – emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de suas competências;

VII – articular-se, permanentemente, com os órgão/entidades da Administração Municipal e do Poder Legislativo, visando uma atuação harmônica e integrada, na solução das questões relativas à gestão orçamentária do Município;

VIII – coordenar e orientar o controle da despesa no Município;

IX – coordenar, juntamente com a superintendência, o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo;

X – gerar arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA);

XI – preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais;

XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Planejamento e Orçamento

Gerência Central de Planejamento Governamental

I – coordenar a elaboração e avaliar o desempenho do Plano Plurianual – PPA do Estado, alinhado às diretrizes do governo; II – avaliar os programas, as ações e os projetos propostos pelos órgãos e entidades da administração pública municipal no Plano Plurianual – PPA, focando a análise da sobreposição de objetivos e ações, sugerindo a otimização das atividades; III – desenvolver e disseminar ferramentas e metodologias para o gerenciamento do Plano Plurianual – PPA do município; IV – desenvolver novas metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais junto às unidades de planejamento setoriais; V – elaborar, coordenar e gerenciar os indicadores do Plano Plurianual – PPA, em parceria com o Escritório de Prioridades Estratégicas; VI – atualizar informações e dados relativos ao Plano Plurianual – PPA no Portal da Transparência; VII – estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão orçamentária no município; VIII – contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de planejamento; IX – propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema do Plano Plurianual; X – propor mudanças na gestão orçamentária, quando se fizerem necessárias; XI – efetuar uma avaliação do cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão orçamentária do município; XII – analisar, avaliar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do município; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria de Planejamento e Orçamento

Gerência de Elaboração Orçamentária e Gestão de Créditos Adicionais

I – planejar e coordenar o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; II – orientar as unidades setoriais dos órgãos e entidades da administração pública estadual na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA; III – acompanhar os órgãos e entidades na captação de recursos de contratos, convênios, consórcios e acordos para subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento governamental; IV – analisar e propor os devidos encaminhamentos dos processos que tratarem da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; V – atender as unidades setoriais no que compete à programação e elaboração orçamentária; VI – gerir os créditos adicionais realizando a análise técnica e legal, contemplando o acompanhamento desde a sua solicitação até a aprovação por meio dos sistemas específicos; VII – apoiar o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA; VIII – adequar o processo de elaboração e execução orçamentária às normativas do Tribunal de Contas do Município – TCM e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; IX – atuar na elaboração de minutas de decretos que versem sobre normas de programação e execução orçamentária e outros assuntos correlatos; X – promover a inclusão do Orçamento Anual no início de cada exercício financeiro para a sua execução; XI – gerar arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA); XII – preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais; XIII – atualizar informações e dados relativos às Leis do Orçamento Municipal no Portal da Transparência; XIV – propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema de Elaboração Orçamentária e Sistema Orçamentário e Financeiro, visando aperfeiçoá-los; XV – desenvolver e implementar novas formas de divulgação e acesso ao Orçamento Público Municipal de maneira fácil, clara e compreensível para o público interno e externo; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais

Gerência - Diretoria de Planejamento e Orçamento

Gerência de Controle da Execução Orçamentária

I – contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de planejamento; II – propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema de Execução Orçamentária; III – propor mudanças na gestão orçamentária, quando se fizerem necessárias; IV – avaliar o cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão orçamentária do município; V – elaborar e manter atualizado o Guia de Apropriação de Despesas, seguindo padrões de contabilidade pública definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP; VI – realizar atendimento permanente a todas as unidades e poderes, nas dúvidas relacionadas à apropriação das despesas; VII – elaborar relatórios de acompanhamento de execução orçamentária e financeira, visando subsidiar a tomada de decisões dos titulares das Pastas; VIII – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos; IX – analisar, avaliar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do município; X – promover iniciativas para a redução, qualidade e eficiência do gasto público; XI – controlar as despesas de caráter continuado de energia elétrica, de água e esgoto, e, de telefones da Administração Municipal; XII – monitorar e controlar a execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Direta, de acordo com as determinações da Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais normas e elementos pertinentes; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais