I – planejar e coordenar o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
II – orientar as unidades setoriais dos órgãos e entidades da administração pública estadual na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA;
III – acompanhar os órgãos e entidades na captação de recursos de contratos, convênios, consórcios e acordos para subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento governamental;
IV – analisar e propor os devidos encaminhamentos dos processos que tratarem da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
V – atender as unidades setoriais no que compete à programação e elaboração orçamentária;
VI – gerir os créditos adicionais realizando a análise técnica e legal, contemplando o acompanhamento desde a sua solicitação até a aprovação por meio dos sistemas específicos;
VII – apoiar o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA;
VIII – adequar o processo de elaboração e execução orçamentária às normativas do Tribunal de Contas do Município – TCM e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
IX – atuar na elaboração de minutas de decretos que versem sobre normas de programação e execução orçamentária e outros assuntos correlatos;
X – promover a inclusão do Orçamento Anual no início de cada exercício financeiro para a sua execução;
XI – gerar arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA);
XII – preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais;
XIII – atualizar informações e dados relativos às Leis do Orçamento Municipal no Portal da Transparência;
XIV – propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema de Elaboração Orçamentária e Sistema Orçamentário e Financeiro, visando aperfeiçoá-los;
XV – desenvolver e implementar novas formas de divulgação e acesso ao Orçamento Público Municipal de maneira fácil, clara e compreensível para o público interno e externo;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais