acessibilidade

Gerência de Elaboração Orçamentária e Gestão de Créditos Adicionais

Competências

I – planejar e coordenar o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

II – orientar as unidades setoriais dos órgãos e entidades da administração pública estadual na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA;

III – acompanhar os órgãos e entidades na captação de recursos de contratos, convênios, consórcios e acordos para subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento governamental;

IV – analisar e propor os devidos encaminhamentos dos processos que tratarem da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

V – atender as unidades setoriais no que compete à programação e elaboração orçamentária;

VI – gerir os créditos adicionais realizando a análise técnica e legal, contemplando o acompanhamento desde a sua solicitação até a aprovação por meio dos sistemas específicos;

VII – apoiar o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA;

VIII – adequar o processo de elaboração e execução orçamentária às normativas do Tribunal de Contas do Município – TCM e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN;

IX – atuar na elaboração de minutas de decretos que versem sobre normas de programação e execução orçamentária e outros assuntos correlatos;

X – promover a inclusão do Orçamento Anual no início de cada exercício financeiro para a sua execução;

XI – gerar arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA);

XII – preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais;

XIII – atualizar informações e dados relativos às Leis do Orçamento Municipal no Portal da Transparência;

XIV – propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema de Elaboração Orçamentária e Sistema Orçamentário e Financeiro, visando aperfeiçoá-los;

XV – desenvolver e implementar novas formas de divulgação e acesso ao Orçamento Público Municipal de maneira fácil, clara e compreensível para o público interno e externo;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais