I – coordenar a elaboração e avaliar o desempenho do Plano Plurianual – PPA do Estado, alinhado às diretrizes do governo;
II – avaliar os programas, as ações e os projetos propostos pelos órgãos e entidades da administração pública municipal no Plano Plurianual – PPA, focando a análise da sobreposição de objetivos e ações, sugerindo a otimização das atividades;
III – desenvolver e disseminar ferramentas e metodologias para o gerenciamento do Plano Plurianual – PPA do município;
IV – desenvolver novas metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais junto às unidades de planejamento setoriais;
V – elaborar, coordenar e gerenciar os indicadores do Plano Plurianual – PPA, em parceria com o Escritório de Prioridades Estratégicas;
VI – atualizar informações e dados relativos ao Plano Plurianual – PPA no Portal da Transparência;
VII – estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão orçamentária no município;
VIII – contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de planejamento;
IX – propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema do Plano Plurianual;
X – propor mudanças na gestão orçamentária, quando se fizerem necessárias;
XI – efetuar uma avaliação do cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão orçamentária do município;
XII – analisar, avaliar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do município;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.