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Gerência de Controle da Execução Orçamentária

Competências

I – contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de planejamento;

II – propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema de Execução Orçamentária;

III – propor mudanças na gestão orçamentária, quando se fizerem necessárias;

IV – avaliar o cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão orçamentária do município;

V – elaborar e manter atualizado o Guia de Apropriação de Despesas, seguindo padrões de contabilidade pública definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

VI – realizar atendimento permanente a todas as unidades e poderes, nas dúvidas relacionadas à apropriação das despesas;

VII – elaborar relatórios de acompanhamento de execução orçamentária e financeira, visando subsidiar a tomada de decisões dos titulares das Pastas;

VIII – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos;

IX – analisar, avaliar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do município;

X – promover iniciativas para a redução, qualidade e eficiência do gasto público;

XI – controlar as despesas de caráter continuado de energia elétrica, de água e esgoto, e, de telefones da Administração Municipal;

XII – monitorar e controlar a execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Direta, de acordo com as determinações da Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais normas e elementos pertinentes;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais