I – orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos Documentos Curriculares das etapas e modalidade da Educação Básica: Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia, Documento Curricular para Goiás – Ampliado – DCGO-Ampliado, e Documento Curricular para Goiânia – Eaja – DC Goiânia- Eaja;
II – articular, junto às Superintendências e Diretorias, o desenvolvimento de propostas curriculares e projetos pedagógicos para as etapas da Educação Básica e modalidade de ensino da SME;
III – articular as ações pedagógicas, junto às Gerências desta Diretoria, Coordenadorias Regionais de Educação e instituições educacionais, promovendo orientação, assessoramento pedagógico e monitoramento da execução das propostas curriculares de ensino da SME e das Propostas Político-Pedagógicas das instituições educacionais;
IV – promover, coordenar e avaliar, por meio da Gerência de Formação dos Profissionais da SME, em articulação com as demais Gerências, a formação em serviço, um importante pilar para a melhoria da qualidade do ensino e valorização dos profissionais de educação da SME;
V – coordenar, em articulação com as Superintendências, Diretorias da SME e Instituições de Ensino Superior e Técnico, cursos de formação e profissionalização a serem ofertados aos servidores da SME;
VI – encaminhar dados e informações à Diretoria Administrativa, referentes a necessidades, das instituições educacionais da RME, de ordem administrativa diversa, as quais interferem nas questões pedagógicas;
VII – favorecer à gestão democrática com o fortalecimento e acompanhamento da implementação do Projeto Político-Pedagógico das instituições educacionais e do apoio ao funcionamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores;
VIII – acompanhar, assessorar e avaliar, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Educação, o processo de desenvolvimento do trabalho pedagógico das instituições educacionais, visando à melhoria da qualidade do ensino;
IX – participar da elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação;
X – acompanhar o estudo de rede, junto à Diretoria de Administração Educaional e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;
XI – realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas, quanto à captação de recursos financeiros, junto às entidades governamentais e não governamentais, para a viabilização de planos, programas e projetos pedagógicos da SME;
XII – emitir parecer técnico-pedagógico, quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, assim como projetos propostos por outros órgãos e instituições;
XIII – emitir parecer técnico-pedagógico acerca de projetos de lei e autógrafos de lei submetidos à apreciação desta Diretoria;
XIV – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, e demais gerências a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos culturais, esportivos e outros;
XV – acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados;
XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao seu cargo ou a função;
XVII – realizar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica;
XVIII – realizar estudos e pesquisas quanto ao afastamento e à evasão dos educandos da Eaja, visando à adoção de ações e medidas que garantam a permanência e conclusão da escolaridade, bem como a ampliação dessa modalidade da educação básica;
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Pedagógico.