acessibilidade

Gerência de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência

Competências

I – elaborar, implementar e avaliar a Proposta Político-Pedagógica para a educação fundamental da infância e da adolescência;

II – articular com as Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, assessoramento, e a avaliação do desenvolvimento do processo educativo nas instituições educacionais municipais e conveniadas, tendo como referência o Documento Curricular para Goiás Ampliado e o Projeto Político-Pedagógico da instituição;

III – articular programas, planos e projetos pedagógicos referentes à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência com as outras Gerências da Diretoria Pedagógica e com as Coordenadorias Regionais de Educação;

IV – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas na Educação Fundamental da Infância e da Adolescência da Rede Municipal de Educação;

V – acompanhar e participar, quando necessário, de forma articulada com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, do desenvolvimento de ações formativas referentes à implementação do Plano de Gestão da SME. VI – elaborar, implementar e avaliar os indicadores de qualidade para as instituições de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, com o objetivo de promover a realização da Avaliação Institucional;

VII – propor, acompanhar e avaliar ações específicas para garantir a alfabetização, nos anos iniciais do primeiro Ciclo de Formação e Desenvolvimento Humano;

VIII – propor políticas de intervenção educacional, a partir dos dados apresentados nas avaliações realizadas pela SME;

XIX – sistematizar e socializar os dados das avaliações dessa modalidade com as demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, a fim de propor políticas de intervenção para a melhoria da qualidade do atendimento;

X – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, com o fim de subsidiar as decisões da Diretora Pedagógica;

XI – participar do desenvolvimento e socialização de pesquisas, divulgação de informações, legislação, fontes bibliográficas sobre a Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, com a finalidade de integrar e divulgar experiências próprias, de Goiânia e de outros municípios e estados, que visem à construção de uma educação de qualidade;

XII – participar da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas, particulares e outros;

XIII – promover a avaliação de projetos propostos por órgãos e instituições educacionais que atendam à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência;

XIV – acompanhar o estudo de rede da Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, junto a Diretoria e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME;

XV – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal dirigidos à Educação Fundamental da Infância e da Adolescência;

XVI – incentivar a participação dos profissionais da educação da Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, em projetos, programas e ações promovidos pelas esferas federal, estadual e municipal;

XVII – propor ações que viabilizem o surgimento de espaços para formação, discussão, pesquisas e estudos sobre a Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, junto às Instituições de Ensino Superior – IES e outras entidades;

XVIII – articular e acompanhar parcerias culturais e artísticas com associações, sindicatos, IES, organizações sociais e instituições públicas e privadas para a viabilização de projetos junto às instituições educacionais;

XIX – emitir, pareceres quanto à necessidade de aquisição e distribuição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes às instituições de Educação Fundamental da Infância e da Adolescência, da SME;

XX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Pedagógico.