I – planejar e acompanhar projetos inovadores com uso criativo de tecnologias no processo educativo;
II – estudar, pesquisar e coletar dados para a promoção, desenvolvimento e implementação de projetos inovadores/digitais de aprendizagem nas instituições educacionais da SME;
III – elaborar, executar e avaliar propostas, planos e projetos da área educacional, em articulação com as gerências da Diretoria Pedagógica e demais Superintendências e Diretorias de acordo com a ou Plano de Gestão da SME;
IV – avaliar propostas de parcerias e emitir pareceres acerca do desenvolvimento de projetos em consonância com o Plano de Gestão da SME, quanto à necessidade e pertinência da celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições filantrópicas e particulares e projetos propostos por outros órgãos ou instituições;
V – emitir parecer técnico-pedagógico sobre projetos diversos, projetos de lei e autógrafos de lei que se referem à área educacional, subsidiando as decisões da Diretora Pedagógica;
VI – elaborar e avaliar, em articulação com a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas, a viabilidade financeira para a implementação de projetos de interesse da SME;
VII – realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas na captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não-governamentais para a viabilização de planos, programas e projetos da SME;
VIII – orientar, coordenar e avaliar os projetos e programas à normatização estabelecida pelo órgão responsável pelo financiamento e prestação de contas dos recursos;
IX – articular junto às Superintendências, Diretorias, Gerências da SME e Coordenadorias Regionais de Educação o planejamento e a execução das ações previstas nos projetos e programas que integram o Plano de Gestão da SME;
X – definir, em parceria com a Gerência de Formação dos Profissionais, os projetos e as ações formativas a partir das demandas verificadas pela gestão da SME;
XI – preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com a Gerência de Formação dos Profissionais da SME e demais Gerências, o desenvolvimento de ações formativas no que se refere à implementação de programas e projetos;
XII – participar de fóruns, debates, eventos, encontros, cursos e outras atividades desenvolvidas pela SME e outras entidades em âmbitos municipal, estadual e federal, que dialogam com o Plano de Gestão da SME;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Pedagógico.