acessibilidade

Secretaria Municipal de Comunicação

Competências

I – o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
II – a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
III – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
IV – o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e aos demais dirigentes de entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação;
V – a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
VI – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal de Goiânia;
VII – o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
VIII – a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
IX – a valorização de interfaces entre os órgãos e entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
X – o estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;
XI – a promoção do marketing institucional e do governo, em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XII – a interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XIII – o monitoramento e inserção das informações da Prefeitura de Goiânia nas redes sociais;
XIV – a publicação de editais dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, em jornais de grande circulação, em obediência à legislação pertinente;
XV – a garantia e zelo pela identidade visual da Prefeitura de Goiânia e pelo uso da logomarca oficial, nos moldes do Manual de Aplicação da Marca em vigor;
XVI – a realização de pesquisas de opinião pública sobre o impacto e a percepção da população em relação às políticas, aos programas e ações da Administração Municipal. Parágrafo único. A SECOM no desempenho de suas competências deverá observar os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e zelar para que os atos respeitem o caráter educativo, informativo e de orientação social.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM no cumprimento de suas finalidades poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Comunicação

Secretaria Executiva

I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; III – promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário; IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário; VII – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos; VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; X – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria; XI – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades realizadas na Secretaria; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal de Comunicação

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito da SECOM; V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SECOM; VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SECOM; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Comunicação

Chefia da Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, respaldada, quando necessário, pela Procuradoria Geral do Município; II – assistir à SECOM junto à cartórios, tabelionatos, órgãos e entidades públicas e privadas, dentre outras, para fins jurídicos; III – desenvolver estudos jurídicos a respeito das políticas, planos, diretrizes, inovações técnicas e normativas de interesse da SECOM, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos; IV – emitir pareceres e justificativas em processos e assessorar a SECOM no acompanhamento e andamento de processos judiciais, atuando em favor da Secretaria, em todos os procedimentos e processos judiciais; V – elaborar juridicamente respostas às diligências dos órgãos oficiais, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta; VI – elaborar, em matéria de sua competência, as informações a serem prestadas pela SECOM, subsidiando a Procuradoria Geral do Município, bem como solicitar aos responsáveis os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas; VII – propor, elaborar minutas de contratos, parcerias, aditivos, acordos e demais atos a serem firmados pela SECOM, observando as questões atinentes à instrução processual e às formalidades legais, sugerindo, se for o caso, a aplicação de penalidades por inexecução; VIII – participar da elaboração e revisão de anteprojetos de lei, minutas de decretos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos normativos referentes às atividades da SECOM, quando solicitados, submetendo-os à apreciação do Secretário; IX – fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos, assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições e notificações de órgãos oficiais, endereçadas ao Secretário, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; X – requerer junto às unidades competentes da SECOM as medidas necessárias para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, financeira, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos oficiais; XI – emitir pareceres em processos, solicitações ou consultas que visem orientar ou instruir as partes interessadas quanto à aplicação deste Regimento, bem como em outras normas pertinentes à SECOM; XII – assessorar o Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim, os atos necessários; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Comunicação

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da SECOM; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na SECOM; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SECOM; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SECOM; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SECOM; VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção do Paço Municipal; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; X – participar das atividades de planejamento governamental; XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SECOM, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SECOM e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XIII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XIV – manter organizados, os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da SECOM; XV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XVII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa à ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei n.º 9.159, de 23 de julho de 2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVIII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário. Parágrafo único. A Diretoria Administrativa deverá atuar em observância às normas e instruções dos Órgãos Centrais dos sistemas de planejamento e administração orçamentária, financeira e contábil; controle interno; gestão de recursos humanos; gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios; gestão patrimonial; comunicação institucional e relacionamento com as redes sociais e a imprensa, tudo nos termos da Lei Complementar nº. 335/2021.

Diretoria - Secretaria Municipal de Comunicação

Diretoria de Divulgação

I – articular o atendimento das demandas referentes à publicidade e/ou divulgação dos órgãos/entidades da Administração Municipal junto às agências de publicidade contratadas pelo Município e/ou veículos de comunicação e divulgação; II – implantar, produzir e/ou articular estratégias de comunicação, divulgação e promoção voltadas aos serviços públicos municipais; III – avaliar e emitir parecer prévio sobre campanhas institucionais ou qualquer material publicitário produzido pelos órgãos/entidades da Administração Municipal; IV – implantar e/ou avaliar estratégias de SEO para otimizar a página da Prefeitura de Goiânia para buscas orgânicas e/ou links patrocinados; V – implantar e/ou avaliar novas estratégias tecnológicas e/ou novos meios para divulgação e comunicação interna e externa da prefeitura; VI – acompanhar o desenvolvimento de campanhas publicitárias junto às agências de publicidade contratadas pelo Município, inclusive as atividades de criação e finalização de material informativo a ser divulgado; VII – assessorar o Secretário na gestão dos contratos com agências de publicidade contratadas, bem como fiscalizar o cumprimento das especificações técnicas dos serviços prestados, registrando em relatório de avaliação todas as ocorrências, deficiências ou irregularidades verificadas; VIII – avaliar, periodicamente, os serviços prestados pelas agências contratadas pela Administração Municipal, no intuito de aperfeiçoar a qualidade do trabalho e subsidiar a prorrogação de vigência ou rescisão contratual; IX – notificar as agências de publicidade contratadas, quando da ocorrência de irregularidades ou falhas, bem como para a correção de peças publicitárias em desacordo com as definições previamente aprovadas; X – manter cadastro atualizado dos veículos e fornecedores da área de comunicação; XI – providenciar a publicação de editais dos órgãos/entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, em obediência a legislação pertinente; XII – zelar pela identidade visual da Prefeitura de Goiânia, sempre que houver o uso da logomarca oficial, nos moldes do “Manual de Aplicação da Marca” em vigor; XIII – promover a realização de pesquisas de opinião pública sobre o impacto e a percepção da população em relação às políticas, aos programas e ações da Administração Municipal; XIV – elaborar justificativas e despachos de campanhas realizadas pela SECOM, documentos que irão compor processos de pagamento e empenho, respectivamente; XV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal de Comunicação

Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais

I – gerir a política de comunicação social da Prefeitura de Goiânia, em consonância com o Secretário de Comunicação; II – desenvolver o planejamento das atividades de jornalismo da Administração Municipal, em articulação com as chefias de gabinete dos órgãos/entidades municipais e secretários executivos dos órgãos; III – promover e orientar a coleta e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas por órgãos/entidades da Administração Municipal, para efeito de divulgação através dos meios de comunicação; IV – coordenar e orientar a preparação e a elaboração de textos jornalísticos e demais materiais informativos a serem divulgados pela imprensa sobre a Administração Municipal; V – revisar e assegurar a exatidão, isenção e pluralidade de opiniões nos conteúdos jornalísticos para todas as mídias sob sua responsabilidade, zelando pela adoção de padrões estilísticos e editoriais adequados e compatíveis com os níveis de linguagem da comunidade em geral; VI – coordenar a divulgação por meios canais próprios de comunicação digital da Prefeitura de Goiânia ou diretamente aos veículos de comunicação e divulgação, os registros de imagens, com fotografia e vídeo; VII – desenvolver o planejamento das atividades de jornalismo da Administração Municipal, em articulação com as Chefias de Gabinete dos órgãos/entidades municipais e Assessores de Comunicação da SECOM; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.