acessibilidade

Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais

Competências

I – gerir a política de comunicação social da Prefeitura de Goiânia, em consonância com o Secretário de Comunicação;
II – desenvolver o planejamento das atividades de jornalismo da Administração Municipal, em articulação com as chefias de gabinete dos órgãos/entidades municipais e secretários executivos dos órgãos;
III – promover e orientar a coleta e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas por órgãos/entidades da Administração Municipal, para efeito de divulgação através dos meios de comunicação;
IV – coordenar e orientar a preparação e a elaboração de textos jornalísticos e demais materiais informativos a serem divulgados pela imprensa sobre a Administração Municipal;
V – revisar e assegurar a exatidão, isenção e pluralidade de opiniões nos conteúdos jornalísticos para todas as mídias sob sua responsabilidade, zelando pela adoção de padrões estilísticos e editoriais adequados e compatíveis com os níveis de linguagem da comunidade em geral;
VI – coordenar a divulgação por meios canais próprios de comunicação digital da Prefeitura de Goiânia ou diretamente aos veículos de comunicação e divulgação, os registros de imagens, com fotografia e vídeo;
VII – desenvolver o planejamento das atividades de jornalismo da Administração Municipal, em articulação com as Chefias de Gabinete dos órgãos/entidades municipais e Assessores de Comunicação da SECOM;
VIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais

Diretoria de Redes Sociais

I – implantar, produzir e/ou articular demandas referentes à impulsionamento, divulgação e/ou publicidade em redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal; II – implementar estratégias de comunicação, divulgação e promoção, voltadas aos servidores públicos municipais, nas redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal; III – avaliar e emitir parecer prévio sobre campanhas institucionais ou qualquer material publicitário produzido para as redes sociais; IV – avaliar novas estratégias tecnológicas e/ou novos meios para divulgação e comunicação nas redes sociais da prefeitura; V – acompanhar o desenvolvimento de campanhas publicitárias junto às agências de publicidade, produtoras e empresas de divulgação contratadas pelo Município, inclusive as atividades de criação e finalização de material informativo a ser divulgado; VI – notificar as agências de publicidade, produtoras e empresas de divulgação contratadas quando da ocorrência de irregularidades ou falhas, bem como para a correção de peças publicitárias para as redes sociais em desacordo com as definições previamente aprovadas; VII – zelar pela identidade visual da Prefeitura de Goiânia, sempre que houver o uso do logo oficial, nos moldes do “Manual de Aplicação da Marca” em vigor; VIII – acompanhar posicionamento, relacionamento e respostas aos usuários das redes sociais dos órgãos/entidades da Administração Municipal; IX – supervisionar as ações de comunicação digital em redes sociais, bem como revisar e garantir a uniformidade dos conteúdos produzidos e publicados nas mídias sociais administradas pela SECOM; X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Jornalismo e Redes Sociais e pelo Secretário.

Diretoria - Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais

Diretoria de Redação

I – coordenar, orientar e controlar as atividades jornalísticas da Prefeitura de Goiânia; II – coordenar a distribuição diária do material jornalístico para as autoridades dos órgãos/entidades da Administração Municipal; III – coordenar o sistema de clipagem de todas as matérias veiculadas nos meios de comunicação sobre a Administração Municipal; IV – coordenar os serviços fotográficos e de vídeos da Administração Municipal, mantendo organizado e catalogado os arquivos e materiais correspondentes; V – zelar pelo encaminhamento de sugestões ou reclamações dirigidas à Administração Municipal pelo público em geral, de forma integrada com os demais órgãos municipais; VI – intermediar com os meios de comunicação entrevistas e matérias sobre a Administração Municipal para fins de divulgação; VII – zelar pelos direitos autorais de textos produzidos pelos jornalistas da Prefeitura de Goiânia para efeito de divulgação; VIII – responsabilizar pessoalmente ou por meio de delegação a outro servidor pela logística de equipamentos e materiais para eventos, desde a sua disponibilização até o recolhimento e guarda; IX – coordenar relatórios e comunicados da Administração Municipal para efeito de informação ao público externo; X- exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Superintendente de Jornalismo e Redes Sociais e pelo Secretário.

Diretoria - Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais

Assessoria de Comunicação I

I – assessorar os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal nos assuntos jornalísticos; II – promover, acompanhar e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal à imprensa em geral; III – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas por órgão/entidades da Administração Municipal, para efeito de divulgação através dos meios de comunicação; IV – elaborar informações de caráter institucional aos meios de comunicação, notas oficiais, artigos, matérias e esclarecimentos públicos, conforme orientação e diretrizes da Secom; V – assessorar, mediante designação, as atividades jornalísticas da Assessoria de Imprensa do Prefeito; VI – prestar apoio jornalístico aos correspondentes da imprensa em geral, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Municipal; VII – prestar os esclarecimentos relacionados à Administração municipal juntos aos veículos de Comunicação, produtores, redatores e repórteres, garantindo a correta informação à população; VIII – acompanhar os secretários, superintendentes e diretores da Administração Municipal nas entrevistas aos veículos de comunicação; IX – preparar secretários, superintendentes e diretores, por meio de media training, para falar em nome da Prefeitura de Goiânia; X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pela Superintendência de Jornalismo e Redes.

Diretoria - Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais

Assessoria de Comunicação II

I – executar atividades de apoio técnico na área de comunicação e jornalismo, visando a execução da Política de Comunicação Social do Município; II – desenvolver atividades de fotografia; III – zelar pelos direitos autorais de material fotográfico, vídeos e textos produzidos pela Administração Municipal para efeito de divulgação; IV – acompanhar as coberturas jornalísticas das audiências concedidas no âmbito da Administração Municipal; V – preparar e zelar pelo uso correto dos equipamentos e pela guarda dos materiais utilizados pela área de comunicação; VI – organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação dos órgãos/entidades municipais veiculadas pelos meios de comunicação; VII – zelar pelos direitos autorais das imagens em vídeo em atendimento às demandas da imprensa em geral, conforme determinação e orientação da Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais; VIII – acompanhar as coberturas jornalísticas das audiências concedidas no âmbito da Administração Municipal; IX – produzir vídeos para a divulgação das ações e serviços da Prefeitura de Goiânia, a serem publicados nos canais oficiais da Administração Municipal e enviados às emissoras de Televisão; X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pela Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais.