I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;
III – promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário;
IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;
VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário;
VII – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;
VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;
IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
X – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria;
XI – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;
XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades realizadas na Secretaria;
XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
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