Art. 23. Compete à Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular:
I – realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição, em conjunto com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Goiânia;
II – diagnosticar o público usuário das políticas de segurança alimentar e nutricional e acompanhar as condicionalidades nutricionais da população em situação de vulnerabilidade social e pessoal cadastradas nos programas de transferência de renda;
III – instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional, com a Companhia Nacional de Alimentação Brasileira (CONAB) e órgãos afins;
IV – realizar o planejamento e acompanhar a execução do orçamento destinado a implementação das ações de segurança alimentar e nutricional, e a prestação de contas da aplicação dos recursos;
V – estabelecer diretrizes e promover o controle e avaliação das solicitações de compras de alimentos para as unidades da SEMAS;
VI – elaborar cardápio balanceado das refeições oferecidas nas unidades socioassistenciais e verificar o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária e de boas práticas, quanto ao manuseio, higienização, acondicionamento e preparo dos alimentos e dos utensílios e das vestimentas adequadas dos servidores;
VII – supervisionar e orientar a Gerência de Apoio Administrativo nos serviços de almoxarifado, quanto a distribuição para consumo de mercadorias perecíveis em curto prazo;
VIII – desenvolver ações educativas nas unidades de assistência social, promovendo a realização de cursos na área de nutrição e segurança alimentar;
IX – promover o cadastramento e avaliação das instituições não governamentais que prestam serviços de assistência social às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
X – monitorar a utilização dos alimentos que foram distribuídos às instituições cadastradas, realizando visitas técnicas, no sentido de avaliar a destinação final das doações;
XI – proceder a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios em condições de consumo, provenientes de doações de estabelecimentos industriais e comerciais, apreensão por órgão municipal e doações de outros órgãos públicos ou de pessoas físicas;
XII – gerir o Banco de Alimentos e realizar o controle permanente da qualidade e a avaliação nutricional dos alimentos provenientes de compras e doações;
XIII – promover e participar de campanhas de arrecadação de alimentos, juntamente com outros órgãos públicos, sociedade civil, organizações não governamentais;
XIV – efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para as unidades de assistência social e instituições cadastradas que atendam famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar;
XV – realizar e acompanhar o planejamento e a execução do orçamento destinado a implementação das ações do Restaurante do Trabalhador, realizando a devida prestação de contas aos órgãos competentes;
XVI – acompanhar e monitorar a qualidade dos serviços prestados à população atendida pelo Restaurante do Trabalhador;
XVII – supervisionar o cardápio das refeições servidas no Restaurante do Trabalhador e zelar pela observância das normas da Vigilância Sanitária, quanto ao manuseio, higienização, acondicionamento e preparo dos alimentos, dos utensílios, vestimenta adequada dos funcionários e espaço físico do Restaurante do Trabalhador;
XVIII – elaborar planilhas e relatórios de gestão dos serviços prestados pelo Restaurante do Trabalhador, encaminhando-os à Diretoria Administrativa e Financeira;
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.