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Gerência de Planejamento

Competências

Art. 19. Compete à Gerência de Planejamento, unidade integrante da Diretoria Administrativa e Finanças, e, ao seu titular:

I – promover a integração técnica do órgão/entidade com o órgão central de Planejamento Governamental;

II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental;

III – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão/entidade, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

IV – coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), junto às demais unidades da SEMAS, dentro da esfera de sua atribuição e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e dos demais Fundos vinculados à Pasta;

V – coordenar os sistemas de informações referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação do alcance das metas pactuadas no contrato de resultados da SEMAS;

VI – acompanhar e controlar o processo de aprovação de projetos da SEMAS junto aos órgãos competentes, bem como informar ao Secretário quaisquer ocorrências irregulares no fluxo dos processos;

VII – analisar a viabilidade técnica das despesas e as dotações orçamentárias, solicitando adequações, quando for o caso, no orçamento anual, mediante autorização do Diretor de Administração e Finanças e do Secretário;

VIII – assessorar a Diretoria de Administração e Finanças quanto ao cumprimento das diretrizes, normas e instruções sobre a execução orçamentária e físicofinanceira dos projetos e atividades da SEMAS e dos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Municipal do Idoso;

IX – assessorar e acompanhar em conjunto com a Gerência de Finanças e Contabilidade e Gerência de Projetos e Convênios, a aplicação dos recursos captados pela SEMAS, por meio de contratos de repasse, consórcios, acordos e outros instrumentos utilizados para este fim, promovendo o assessoramento na prestação de contas dos mesmos;

X – acompanhar as solicitações de autorização de despesas, a emissão de empenhos, de anulações, de suplementações e de reduções;

XI – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da SEMAS e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário;

XII – acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades da SEMAS e cooperar com a Gerência de Vigilância Socioassistencial na implantação de sistemas de monitoramento;

XIII – subsidiar e orientar as demais unidades, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como no orçamento e prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;

XIV – assistir as demais áreas da SEMAS na viabilização de programas e projetos, articulando possíveis fontes de financiamentos e parceria com órgãos e entidades externas;

XV – manter informações atualizadas sobre financiamentos e cofinanciamentos dos programas do Ministério de Desenvolvimento Social, visando à captação de recursos para a consecução dos objetivos da SEMAS;

XVI – realizar estudos e levantamentos, em conjunto com a Gerência de Projetos e Convênios, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais, governamentais e não governamentais, para a viabilização de programas e projetos de interesse da SEMAS;

XVII – planejar e propor acordos de cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, em programas de interesse da SEMAS;

XVIII – assessorar no planejamento e elaboração de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, em observância às diretrizes e normas do Sistema Único de Assistência Social e à Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Município;

XIX – elaborar os Planos de Assistência Social, submetendo-os à aprovação do Secretário e do Conselho Municipal de Assistência Social;

XX – sugerir correções e reformulações dos programas, projetos e atividades, quando necessário;

XXI – acompanhar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, visando a atualização das informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS;

XXII – colaborar no levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da SEMAS;

XXIII – promover, em conjunto com a área de Gestão do Trabalho o planejamento para a capacitação sistemática e continuada dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área da assistência social;

XXIV – controlar e fiscalizar a prestação de serviços por firmas especializadas ou profissionais liberais credenciados para execução de obras, acompanhando a execução, intervindo tecnicamente ou relatando, se for o caso, as ocorrências à Diretoria de Administração e Finanças;

XXV – orientar e auxiliar as unidades de Assistência Social em estudos de definição e/ou reorganização de espaços físicos;

XXVI – analisar e emitir parecer técnico conclusivo, versando sobre a aprovação de projetos de arquitetura, reformas, modificação, reconstrução, acréscimo, aceite;

XXVII – fiscalizar e acompanhar as obras nas unidades de assistência social, vistoriando-as periodicamente, a fim de verificar a execução das etapas previstas em cronograma, bem como a correta utilização dos materiais especificados nas exigências técnicas;

XXVIII – manter acervo de projetos e dados estatísticos e gerenciais, bem como dos projetos de todas as obras desenvolvidas pela SEMAS;

XXIX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.