acessibilidade

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Competências

Art. 18. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular:

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);

II – informar no Sistema de Recursos Humanos todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento, conforme as diretrizes emanadas pelo órgão central e orientar aos servidores sobre direitos e deveres, nos termos da lei;

III – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores;

IV – manter cadastro atualizado dos servidores, inclusive de outros órgãos à disposição da SEMAS e dos servidores próprios à disposição, no Sistema de Recursos Humanos;

V – controlar as informações referentes aos cargos de provimento em comissão e cargos de confiança na SEMAS;

VI – emitir e distribuir o controle de freqüência, através de folha de ponto ou cadastrar o servidor para registro de frequência no ponto eletrônico;

VII – elaborar, controlar e consolidar a escala anual de férias dos servidores da SEMAS, para aprovação do responsável pela unidade de lotação do servidor;

VIII – coordenar os processos de avaliação de desempenho e produtividade dos servidores estáveis e em estágio probatório, lotados na SEMAS;

IX – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da SEMAS;

X – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento;

XI – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XIII – efetuar o controle de estágios no âmbito da SEMAS;

XIV – informar e instruir os processos administrativos pertinentes à dados pessoais e funcionais do sistema de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento;

XV – viabilizar acessos ao sistema de grande porte, intranet e ao portal do servidor;

XVI – desenvolver ações de vigilância e promoção à saúde do servidor, bem como a melhoria das condições e do ambiente de trabalho, através de projetos e ações preventivas;

XVII – elaborar e atualizar, de acordo com a legislação vigente do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), e demais correlatos;

XVIII – participar efetivamente dos processos de readaptações funcionais em conjunto com a Junta Médica do Município;

XIX – implantar, em conjunto com a SEMAD, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), bem como o devido acompanhamento e suporte para o seu regular funcionamento;

XX – promover capacitação permanente do quadro de pessoal, visando atender as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e à Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Município;

XXI – realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS;

XXII – adotar os procedimentos e os registros necessários para a nomeação e/ou contratação de servidores para SEMAS;

XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.