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Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e do Fundo Municipal do Idoso

Competências

Art. 21. Compete à Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FMDCA) e do Fundo Municipal do Idoso (FMI), unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular:

I – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do FMAS, FMDCA e do FMI, de acordo com as Normas e Instruções dos órgãos centrais dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes;

II – elaborar e supervisionar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do FMAS, FMDCA e do FMI, conforme orientação do Órgão Central do Sistema de Contabilidade, encaminhando ao Órgão de Controle Interno do Município, para análise e parecer;

III – registrar contabilmente, os bens patrimoniais do FMAS, FMDCA e do FMI, acompanhando as suas variações;

IV – executar as atividades de programação e execução orçamentária do FMAS, FMDCA e do FMI, conforme normas e instruções do Órgão Central do Sistema de Planejamento da Prefeitura;

V – elaborar proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) dos FMAS, FMDCA e ao FMI;

VI – executar o orçamento do FMAS, FMDCA e do FMI conforme a Lei de Orçamentária Anual – LOA e demais legislações pertinentes, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas da União;

VII – manter registros atualizados da execução orçamentária e respectivas dotações, procedendo a sua conferência e a emissão de relatórios;

VIII – efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação da despesa realizada diretamente pelo FMAS, FMDCA e do FMI, através do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF);

IX – identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma;

X – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do FMAS, FMDCA e do FMI;

XI – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade;

XII – programar, controlar e efetuar pagamentos de despesas executadas com recursos do FMAS, do FMDCA e do FMI, expressamente autorizados;

XIII – efetuar a abertura e o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do FMAS, FMDCA e do FMI, promovendo a sua conciliação mensal;

XIV – elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária, demonstrando as entradas e saídas de numerários e os saldos das contas correntes, para acompanhamento pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Secretário;

XV – providenciar os documentos relativos aos pagamentos a credores dos FMAS, FMDCA e do FMI e adiantamentos de numerários, através de Ordem Bancária, após a autorização expressa do Secretário e do Diretor Administrativo e Financeiro;

XVI – promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no Sistema Integrado de Tesouraria – SIT, conforme determinação do Órgão Central de Tesouraria;

XVII – administrar a prestação de contas do processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do FMAS, FMDCA e do FMI, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

XXVI – analisar e instruir os processos com documentos das despesas realizadas à conta de subvenções sociais, auxílios, contribuições e adiantamentos;

XIX – manter registro e controle de adiantamentos e provimentos especiais às Unidades executoras e, ou servidores credenciados pelo Secretário;

XX – realizar o registro, dos contratos firmados pela SEMAS executados pelos Fundos Municipais sob sua responsabilidade no Sistema de Contratos e Convênios (SCC);

XXI – acompanhar e monitorar a execução financeira das parcerias, orientando as instituições conveniadas, quanto à elaboração e execução do Plano de Aplicação, de acordo com objeto pactuado;

XXII – controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos e parcerias financiados com recursos do FMAS, FMDCA e do FMI;

XXIII – manter atualizados os dados das instituições conveniadas, quanto aos repasses recebidos ou a receber;

XXIV – receber, autuar e analisar as prestações de contas das instituições conveniadas da aplicação dos recursos repassados pelo FMAS, FMDCA e do FMI;

XXV – manter relatórios atualizados das instituições conveniadas, quanto à prestação de contas dos repasses recebidos;

XXVI – manter atualizada as pendências das instituições conveniadas junto ao Município em relação ao FMAS, FMDCA e FMI;

XXVII – elaborar planilhas, relatórios e outros documentos, no sentido de facilitar o trabalho de análise documental das prestações de contas e dos órgãos de controle;

XXVIII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a sua responsabilidade relativos aos FMAS, FMDCA e do FMI;

XXIX – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do FMAS, FMDCA e do FMI, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

XXX – organizar e manter arquivado toda a documentação de escrituração contábil do FMAS, do FMDCA e do FMI, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária;

XXXI – encaminhar os processos de prestações de contas, previamente analisadas pela unidade, ao Órgão de Controle Interno do Município, para análise e aprovação;

XXXII – prestar contas dos recursos repassados por meio dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e das Proteções Especial de Média e Alta Complexidade ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), ao final de cada exercício;

XXXIII – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas contábil da gestão dos Fundos, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;

XXXIV – coordenar o encaminhamento da prestação de contas da aplicação dos recursos do FMAS, FMDCA e do FMI ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e ao Conselho do Idoso, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas e providenciar respostas às solicitações dos respectivos Conselhos;

XXXV – verificar, no mês de dezembro, a existência de saldos de empenho não liquidados, referentes aos empenhos das parcelas dos contratos e parcerias, cujo fato gerador ocorreu após 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro, procedendo a anulação daqueles dos quais as despesas não foram de competência do exercício financeiro corrente;

XXXVI – gerar, corrigir e enviar os dados e arquivos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município (TCM) dos fundos sob sua competência, devidamente autorizados pelo Diretor de Administração e Finanças;

XXXVII – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno;

XXXVIII – elaborar planilhas, modelos de relatórios e atividades no sentido de facilitar o trabalho de análise documental das prestações de contas;

XXXIX – manter arquivado e em perfeita ordem as prestações de contas pelo prazo estipulado em lei;

IL – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Administração e Finanças.

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia (FMAS) foi criado pela Lei nº 7.531/95; o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pela Lei nº 8.069/90 e o Fundo Municipal do Idoso pela Lei nº 9.911, de 20 de setembro de 2016, sendo regulamentados por instrumento próprio.