acessibilidade

Conselho Municipal de Assistência de Goiânia

Competências

I – definir as prioridades da política de assistência social do município;
II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social do município:
a) – propor critérios e referendar a escolha do diretor do Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia – FMASGyn;
b) – apreciar mensalmente as contas e os relatórios do FMASGyn.
V – estabelecer e fiscalizar a aplicação dos critérios para a programação e para execuções financeiras e orçamentárias propostas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia;
VI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas do município;
VII – aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
VIII – aprovar critérios para celebração de contratos e ou convênios entre o setor público e as entidades que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
IX – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior, de acordo com a Lei de Parceria Nº 8.248 de 19 de Janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia Nº. 3.328 de 22 de Janeiro de 2004;
X – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XI – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, promovendo eventos com esses objetivos;
XII – convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social de Goiânia, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência
social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados;
XIV – zelar pela manutenção dos critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais, propondo adequações quando necessário