O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA Goiânia) é um órgão público normativo (faz parte do Poder Executivo municipal, porém, com características e atribuições peculiares), deliberativo e controlador da política de atendimento, observada a composição paritária de seus membros (mesmo número de membros indicados pelo Governo e pela sociedade civil organizada), nos termos da Lei Federal 8.069, de 13/07/1990 (ECA), da Lei Orgânica do Município (LOM) e da Lei 8.483, de 29/09/2006 sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
Atribuições:
– Formula a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
– Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
– Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
– Disciplina e efetua, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;
– Gere o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
– Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
Competências
Departamentos
São atribuições dos conselheiros: Requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Expedir notificações; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis; Atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou mesmo em razão de sua própria conduta; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Assessorar a Prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Atuar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
São atribuições dos conselheiros: Requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Expedir notificações; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis; Atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou mesmo em razão de sua própria conduta; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Assessorar a Prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Atuar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
São atribuições dos conselheiros: Requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Expedir notificações; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis; Atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou mesmo em razão de sua própria conduta; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Assessorar a Prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Atuar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
São atribuições dos conselheiros: Requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Expedir notificações; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis; Atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou mesmo em razão de sua própria conduta; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Assessorar a Prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Atuar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
São atribuições dos conselheiros: Requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Expedir notificações; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis; Atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou mesmo em razão de sua própria conduta; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Assessorar a Prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Atuar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
São atribuições dos conselheiros: Requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Expedir notificações; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis; Atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou mesmo em razão de sua própria conduta; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Assessorar a Prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Atuar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
São atribuições dos conselheiros: Requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Expedir notificações; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis; Atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou mesmo em razão de sua própria conduta; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Assessorar a Prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Atuar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
São atribuições dos conselheiros: Requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; Expedir notificações; Atender e aconselhar os pais ou responsáveis; Atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou mesmo em razão de sua própria conduta; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Assessorar a Prefeitura na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Atuar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos na Constituição Federal; Representar o Ministério Público, para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar.