acessibilidade

Conselho Municipal do Idoso de Goiânia

Competências

I – propor e implementar políticas que visem o exercício da cidadania, a proteção, a assistência e a defesa dos direitos do idoso;
II – acompanhar a elaboração das propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, visando a preservação e o aporte de recursos nos planos, programas e projetos voltados para a execução da Política Municipal do Idoso;
III – promover o intercâmbio com as entidades públicas, particulares, nacionais e estrangeiras, visando a consecução de suas finalidades;
IV – acompanhar o atendimento ao idoso na rede sócioassistencial do Município, inclusive a aplicação de auxílios, subvenções e outras verbas concedidas às entidades particulares, filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam no atendimento ao idoso no âmbito do Município;
V – promover o desenvolvimento de projetos com a participação do idoso nos diversos setores da atividade social, inclusive os destinados à sua inserção no mercado de trabalho;
VI – propor medidas que visem garantir e ampliar os direitos do idoso, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória
VII – acompanhar, periodicamente, a aplicação e a movimentação de recursos financeiros vinculados ao FMAS, com destinação ao atendimento e benefícios aos idosos;
VIII – apreciar os relatórios semestrais e anuais de atividades e da realização financeira dos recursos destinados ao idoso pela SEMAS;
IX – propor aos poderes constituídos modificações na estrutura dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso;
X – organizar campanhas e programas educativos para a sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso;
XI – estimular a criação e a mobilização de organizações e comunidades voltadas para o atendimento ao idoso;
XII – incentivar e implementar a elaboração de projetos que venham beneficiar o idoso nos aspectos sociais, econômicos, saúde, cultura, lazer e outros que se fizerem necessários;
XIII – viabilizar junto aos órgãos competentes o atendimento domiciliar e asilar do idoso, quando necessário.
XIV – encaminhar aos órgãos competentes as denúncias formuladas ao CMI, para as providências cabíveis;
XV – baixar normas e resoluções, necessárias à regulamentação e implantação da Política Municipal do Idoso, no âmbito de suas competências;
XVI – desenvolver outras ações correlatas ao seu campo de atuação.