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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA)

Competências

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA Goiânia) é um órgão público normativo (faz parte do Poder Executivo municipal, porém, com características e atribuições peculiares), deliberativo e controlador da política de atendimento, observada a composição paritária de seus membros (mesmo número de membros indicados pelo Governo e pela sociedade civil organizada), nos termos da Lei Federal 8.069, de 13/07/1990 (ECA), da Lei Orgânica do Município (LOM) e da Lei 8.483, de 29/09/2006 sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
Atribuições:
– Formula a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
– Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
– Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
– Disciplina e efetua, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;
– Gere o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
– Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.